A lei tem que ser para todos. Não pode uma classe especifica está acima da lei. Perante a lei o promotor público não pode ser responsabilizado quando erra ao fazer uma denuncia que não prospera e mesmo assim provoca dano e prejuízo político ao denunciado. Isso é uma aberração da nossa legislação. Todos devem ser responsabilizados por seus atos.
Um promotor público quando propõe uma ação de improbidade administrativa que provoca dano politico, deveria ser responsabilizado e sofrer punição, se sua denuncia não se confirmar como verdadeira na justiça. Sem limite do jeito que está hoje, promotores públicos tem licença para acusar e condenar sem responsabilização de seus atos. A condenação do político é publica e mesmo não confirmada pela justiça, uma simples denuncia fantasiosa de um promotor publico é o suficiente para condenar um politico perante a opinião publica, provocando danos inseparáveis a imagem do politico.
Não é de hoje que venho dizendo que é preciso criar mecanismo de proteção da sociedade em relação aos poderes do Ministério Publico.
O Brasil passa por uma onda de moralização e essa onda precisa alcança o poder judiciário e também o Ministério Público.
É inadmissível que um ente público tenha poder de incriminar e condenar outro ente público, baseado apenas em sua interpretação pessoal, gerando distorções da realidade e provocando danos irreparáveis sem sofrer consequências de seus atos.
Ana Edesa |
Villis Marra |
A indisponibilidade dos bens do tucano foi decretada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.
A decisão da magistrada veio depois de acatar pedido da promotora Villis Marra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo o Ministério Público, o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que “foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde”.
Entre outros pontos citados na decisão da juíza, é que entre 2011 e 2014 foram incluídas despesas com inativos e pensionistas, que também seriam cancelados e lançados com restos a pagar no exercício posterior. Também na decisão, a juíza Zilmene cita relatírios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que mostram que nos anos de 2011 a 2017, a receita líquida de impostos não corresponderam ao mínimo constitucional previsto, “haja vista diversos fatores não, ardilosamente, considerados, para elaboração dos cálculos”.
Veja bem a questão é absolutamente técnica administrativa de aplicação de recursos. A ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.
Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.
Aqui fica evidenciada uma clara distorção da realidade na ação proposta pelo MP. Não houve desvio de dinheiro público e nem prejuízo para erário. Além disso ao propor o bloqueio de bens, o MP aplica números irreais, deixando transparecer que o governador tivesse se apropriado deste dinheiro e que de fato tenha este patrimônio astronômico, quando na realidade isso é uma grande mentira.
O patrimonio de Marconi soma pouco mais de 5 milhões de reais. Bem longe do valor fantasioso proposto pela promotora. Que ao propor tal valor astronômico, cria a falsa teoria que o ex-governador tivesse tal patrimônio.
Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!
Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes.
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