sábado, 24 de novembro de 2018

Lei que dispensa autenticar cópias e reconhecer firma no serviço público Entrou em Vigor Nesta Sexta-feira

Norma também proíbe exigência de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por identidade e título de eleitor e vale para União, estados e municípios.


Entrou em vigor nesta sexta-feira (23) a chamada Lei da Desburocratização, norma que dispensa a autenticação de cópias, reconhecimento de firma e exigência de determinados documentos para realizar procedimentos em órgãos públicos. 

O texto, sancionado pelo presidente Michel Temer em outubro, demorou 45 dias para entrar em vigor. O presidente vetou artigo que determinava a eficácia imediata da lei, alegando grande repercussão no poder público e a necessidade de adaptação aos novos processos e sistemas de trabalho. 

O projeto de lei da desburocratização foi apresentado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) em 2014, mas o Congresso concluiu a votação do texto só em setembro deste ano. 

Em julho de 2017, o presidente Michel Temer sancionou decreto com determinações semelhantes às que entraram em vigor nesta sexta-feira. O texto também previa, por exemplo, o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal". As normas, entretanto, só valiam para a esfera federal. Agora, com a lei, estados e municípios também terão de seguir as regras. 


Segundo o texto da lei, o objetivo é racionalizar atos e procedimentos administrativos, simplificando formalidades e exigências desnecessárias. De acordo com o texto, os órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e municípios não poderão exigir dos cidadãos: 



Reconhecimento de firma. Neste caso, o funcionário público deve conferir a assinatura constante no documento de identidade por conta própria;
Autenticação de cópia de documento. O agente administrativo deve verificar a autenticidade, comparando a cópia e o original;
Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituída por cópia autenticada pelo próprio agente administrativo;
Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público; 
Apresentação de título de eleitor, exceto para votar ou para registrar candidatura; 
Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque. 





Um dos dispositivos também proíbe os órgãos públicos de exigir a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder. 


São exceções a essa regra as certidões de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outros documentos exigidos em lei específica. 


O texto determina ainda que, em casos em que não seja possível verificar a autenticidade de documentos, poderá ser apresentada uma declaração escrita atestando a veracidade das informações. Se o cidadão fornecer informações falsas, estará sujeito a sanções administrativas, civis e penais. 


A norma também instituiu o Selo da Desburocratização, que, segundo o governo, destina-se a a reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos. 


A lei prevê a premiação anual de dois órgãos em cada unidade federativa com base em critérios como a racionalização de processos e procedimentos administrativos, a eliminação de formalidades desnecessárias e os ganhos sociais oriundos da medida de desburocratização. 

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