Juiz determinou direito de resposta de um minuto, no horário destinado à coligação responsável pela ofensa_
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou a suspensão de propaganda da coligação A Mudança é Agora, em que o candidato ao Senado Federal, Jorge Kajuru, distorce notícias e ofende o ex-governador Marconi Perillo, candidato ao Senado Federal. O Tribunal também acatou pedido de direito de resposta proposto por Marconi, e determinou que a coligação de Kajuru destine um minuto de seu programa para veiculação da resposta.
“Julgo procedente o pedido e concedo o direito de resposta, no tempo de 1 (um) minuto, sendo que, uma vez que a inserção é de 30 segundos, que se veicule em duas inserções, no mesmo bloco em que propagada a mensagem considerada ofensiva, no horário destinado à coligação responsável pela ofensa, devendo dirigir-se aos fatos nela veiculados. Intimem-se as rádios para que deixem de veicular o conteúdo tido por irregular, evitando-se novos direitos de resposta”, afirmou o juiz Vicente Lopes da Rocha Júnior, em sua decisão.
Na propaganda, Kajuru acusa Marconi de ter recebido propina de uma empresa nacional. No texto da decisão, o juiz afirma quer houve deturpação de notícia, e cita trecho de decisão do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), em que a instância afirma que propaganda eleitoral, quando “contém uma inverdade, ou é injuriosa, difamatória ou caluniosa, defere-se o pedido de resposta para restaurar a verdade ou repelir a injúria, difamação ou calúnia”.
O magistrado observa, ainda, que é assegurado o direito de resposta a quem tenha sido atingido, seja candidato, partido ou coligação, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.
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