O Juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª vara da Fazenda Pública Estadual, negou o pedido de bloqueio de bens em caráter liminar feito pelo promotor Fernando Krebs contra o jornalista Cleuber Carlos, editor do blog do Cleuber Carlos, João Furtado, Manoel Xavier e Luiz Siqueira.
A denúncia caluniosa de Fernando Krebs não encontrou amparo legal na justiça e mais uma vez evidenciou que o promotor usa sua condição de autoridade de promotor para perseguir, tentar intimidar e prejudicar o blogueiro e o ex-governador Marconi Perillo do qual é desafeto público, ao ponto de bloquear o jornalista nas suas redes sociais e mover contra ele vários processos por criticas recebidas devido as suas atuações pirotécnicas.
Fernando Krebs ingressou com um pedido de Improbidade administrativa distorcendo informações e usando dados que não são verdadeiros sobre o numero de acessos do blog as 17:40s e uma hora depois, já havia uma publicação da matéria com entrevista dele ao Jornal O Popular, extrapolando sua função de promotor, acusando e adjetivando o blogueiro por supostos crimes que só existiam na sua mente perseguidora. Pelas acusações infundadas, Fernando Krebs será processado por calúnia, difamação, danos morais e denunciado no Conselho Nacional de Promotores Públicos, onde ele já é investigado.
Entre as pérolas de Krebs em sua denuncia, o promotor apresentou dados que afirmam que o Blog do Cleuber Carlos só tinha 250 acessos por dia e 7.500 por mês, quando em média o blog tem cerca de 5 mil visualizações por dia e 150 mil por mês, conforme relatórios do google analitcs. A propósito, no próximo mês o blog do Cleuber Carlos que é o pioneiro do estado de Goiás, vai atingir a marca de 10 milhões de visualizações.
Ao negar a liminar pedida por Fernando Krebs, o Juiz Reinado Alves Ferreira assinalou que a denuncia do promotor é apenas uma denuncia subjetiva, sem provas:
"Para a concessão da referida tutela as evidências devem ser
fortes no sentido da prática dos atos de improbidade imputados aos Réus, o que,
a meu sentir, diante do grau de subjetividade das alegações lançadas na inicial,
não se fazem presentes no caso sub examine"
Não verifico, destarte, fumus bonis suficiente para a concessão da
indisponibilidade requerida pelo Ministério Público, levando-se em consideração
os fatos aduzidos na inicial e os documentos que a acompanham.
Diante do exposto, indefiro o pedido de indisponibilidade de bens,
determinando sejam os Réus notificados para, no prazo legal, apresentarem
defesa preliminar.
Intime-se.
GOIÂNIA, 26 de setembro de 2018.
REINALDO ALVES FERREIRA Juiz de Direito
GOIÂNIA, 26 de setembro de 2018.
REINALDO ALVES FERREIRA Juiz de Direito
4 comentários:
Seu cleuber safado Carlos todo mundo sabe que vc é pau mandado do marconi.. Vc é um fanfarrão malandrokkkk
Esse blog somente serve para puxar saco da corja do PSDB,entre eles o líder Marconi perrilo coronel canalha!
Vc Cleuber Carlos está com os dias contados a mina secou fora corruptos. CAJURU 444
Esse ptomotor so quer apatecer faz nada,a não ser prejudicar quem trabalha e faz por Goiás quem e ele e o Karuju,nada nada, vai fiscalizar ad ruad tida duja de Goiania o finheto nso aplicafo na saude vai ajydar a santa casa
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