quinta-feira, 5 de abril de 2018

Diretora de Colégio de Hidrolândia Denúncia Homem Por Pratica de Calúnia, Difamação e Assédio a Estudantes

Cleuber Duarte
A Diretora do Colégio Prof.ª Estadual Augusto Machado de Hidrolândia, Valclenia Gonçalves de Souza, registrou na manhã desta quinta-feira, um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra Cleuber Duarte, por perturbação do sossego, difamação e calúnia, contra ela e os alunos da rede estadual.


A diretora afirma que Cleuber Duarte usa as redes sociais para acusar, difama e caluniar agentes públicos do município. Agindo como se fosse o paladino da moral e dos bons costumes, acreditado que a internet é um território sem lei, onde ele pode cometer seus crimes sem receber punição. 

A diretora vai  agora ingressar na justiça com mais dois processo contra Cleuber Duarte, um civil e outro criminal. No civil Cleuber Duarte pode ser condenado a pagar indenização de até 40 salários mínimos por Danos Morais e no criminal pode ser condenado a prisão.

Diretora do Colégio Prof.ª. Augusto Machado de Hidrolândia  
De acordo com a denúncia os crimes contra a honra são, basicamente, a calúnia, a difamação e a injúria, definidos nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Divulgar fato com o objetivo de denegrir a reputação de alguém pode ser considerado crime. Como previsto no Código Penal, a pessoa corre risco de ser punida com multa e detenção

Calúnia (art. 138 do Código Penal):. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação. Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

injúria. Arti 140  injúria pode gerar condenação com pena de 1 (um) a 6 (seis) meses de prisão e multa.

Ficha criminal de Cleuber Duarte

11/04/2012- Acusado de Furto em Residência. Artigo 155.
24/05/2017- Acusado de Difamação. Artigo 139. 
21/08/2017- Acusado de Jogo de Azar. Lei das Contravenções Penais. Lei 3.688/1941.
10/11/2017- Acusado de Exercício Arbitrário das Próprias Razões e Ameaça. Artigos 345 e 147.
13/03/2018. Acusado de Difamação. Artigo 139.
24/05/2017. Acusado de Difamação. Art. 139.


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