terça-feira, 13 de março de 2018

Sindepol repudia tentativas de remoções indevidas de delegados e diz que não admitirá perseguições

Diante de ocorrências recentemente vindas a público sobre transferências, eventuais pedidos de transferências e até mesmo tentativas de intimidação e ameaças de movimentações dos delegados de polícia de Inhumas, Catalão e Bela Vista, o Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol) divulgou nota em repúdio a tais práticas. E ainda afirmou que “não serão admitidos favoritismo ou perseguições de nenhuma ordem”. 

“O Sindepol acompanha atentamente os processos de remoção de ofício, se colocando à disposição para adoção de medidas cabíveis, visando a defesa daqueles profissionais cuja eventual transferência não se fundamenta em interesse público”, diz trecho da nota. 

O Sindicato também destacou que a Lei Federal 12.830/13 e a Lei Estadual 16.901/2010 asseguram àqueles profissionais a “inamovibilidade relativa”, exigindo que toda e qualquer remoção de delegado seja fundamentada com votação de 2/3 dos membros do Conselho Superior da Polícia Civil, “quando e tão somente por motivos de claro interesse público”.

“Ilações, conjecturas, fundamentos genéricos, justificativas abstratas e afins não são suficientes para amparar decisões que afetam não somente a vida profissional do Delegado de Polícia, mas também sua vida particular e a de sua família. Sendo plenamente passíveis de revogação judicial as remoções que não atendam claramente e especificamente o interesse público”, enfatiza a nota. 

Veja o texto na íntegra:

– Repudiamos todo e qualquer tipo de ingerência política no trabalho exercido pelos Delegados de Polícia do Estado de Goiás. A função de Polícia Judiciária, presidida pelo Delegado de Polícia, consubstancia-se em atividade investigativa essencial de Estado, exigindo-se destes profissionais autonomia, independência funcional e liberdade nas investigações. Sendo, portanto, intoleráveis favoritismos ou perseguições no âmbito da atividade de persecução criminal, que deve se lastrear apenas no ordenamento jurídico, sem qualquer motivação pessoal;

– Esclarecemos a todos segmentos políticos e gestores públicos que, por questões pessoais, tentam pressionar autoridades a fim de que remoções indevidas de Delegados de Polícia sejam efetivadas, que tal conduta fere princípios básicos da Administração Pública, como moralidade, impessoalidade e legalidade. Tais tentativas serão sempre rechaçadas e legitimamente atacadas pelo SINDEPOL, via administrativa e até judicial;

– Remoções arbitrárias com contornos de punição não encontram respaldo em lei e serão fortemente combatidas pelo Sindepol;

– Informamos à população e aos meios de comunicação em geral e principalmente aos gestores públicos que de uma forma ou de outra, tentam protagonizar situações que visam ferir as garantias legais dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás, que a Lei Federal 12.830 de 2013 e a Lei Estadual 16.901 de 2010 asseguram a estes profissionais a inamovibilidade relativa, exigindo que toda e qualquer remoção de Delegado seja fundamentada com votação de 2/3 dos membros do Conselho Superior da Polícia Civil, quando e tão somente por motivos de claro interesse público;

– Portanto, os tempos nefastos de outrora de politicagem insertas subliminarmente em remoções de Delegados de Polícia devem ser extirpados de vez, não sendo mais admitidos e sequer tolerados. Não aceitaremos!

– Informamos ainda que ilações, conjecturas, fundamentos genéricos, justificativas abstratas e afins não são suficientes para amparar decisões que afetam não somente a vida profissional do Delegado de Polícia, mas também sua vida particular e a de sua família. Sendo plenamente passíveis de revogação judicial as remoções que não atendam claramente e especificamente o interesse público;

– Alertamos a sociedade goiana que a isenção dos trabalhos investigativos desenvolvidos pela Polícia Civil passa, sobretudo e necessariamente, pela imposição de sua independência e autonomia perante ingerências de partidos, governos ou vontades pessoais de gestores públicos;

– Por fim, informamos também aos Delegados de Polícia do Estado de Goiás que o Sindepol acompanha atentamente os processos de remoção de ofício, se colocando à disposição para adoção de medidas cabíveis, visando a defesa daqueles profissionais cuja eventual transferência não se fundamenta em interesse público. Não serão admitidos favoritismo ou perseguições de nenhuma ordem.

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