sexta-feira, 19 de maio de 2017

Eleição Direta em Caso da Saída de Temer é Conversa de "Anta Política"

Estou vendo algumas pessoas completamente alienadas politicamente falar em eleição direta em caso de saída de Michel Temer da presidência. Isso é conversa de "Anta Política" que não tem o mínimo conhecimento do processo politico brasileiro. 


A constituição não permite eleição direta em caso de saída do presidente e do vice. A constituição brasileira é clara neste ponto,  não tem discussão. Em caso da saída do presidente e do vice, o presidente da Câmara dos Deputados assume o cargo provisoriamente e tem que imediatamente convocar o congresso para eleição INDIRETA de um presidente. Ou seja, quem vai escolher o novo presidente para concluir o mandato até a próxima eleição presidencial é o congresso nacional. 


O que algumas antas políticas espalharam por ai é a votação de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) ou seja,  mudar a constituição para convocar eleição direta. Isso é coisa de petralha para iludir a turma do pão com mortadela. Não existe nenhuma chance de uma proposta desta passar em votação no congresso nacional neste momento. O congresso nacional não vai mudar a constituição simplesmente para permitir que o Lula participe da eleição.  

Pela Constituição, tanto na hipótese de renúncia quanto num eventual cenário de impeachment, deverão ser realizadas novas eleições. 

Conforme o Artigo 81, como faltam menos de dois anos para o fim do mandato (que se encerra em dezembro de 2018), a eleição seria feita pelos deputados e senadores, 30 dias depois da vacância no cargo. 
Até lá, assume interinamente o presidente da Câmara, posto atualmente ocupado por Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Numa eventual eleição indireta, feita pelos parlamentares, deverão ser eleitos o novo presidente e o novo vice-presidente da República. 
A sessão seria convocada pelo presidente do Congresso Nacional e do Senado, posto atualmente ocupado por Eunício Oliveira (PMDB-CE). 


Estariam aptos brasileiros natos com mais de 35 anos, filiados a partido político e que não se enquadrem em qualquer das restrições da Lei da Ficha Limpa – como, por exemplo, terem sido condenados por tribunal colegiado. 

As votações

No Congresso, seriam realizadas duas votações, uma secreta, somente para o cargo de presidente, e outra, também secreta, exclusiva para o vice. 


Seriam eleitos aqueles que obtivessem a maioria absoluta dos votos dos congressistas, isto é, 298 parlamentares, entre deputados e senadores. 


Se um candidato não se alcançar esse número, deve ser feita uma nova votação. Se, mesmo assim, nenhum candidato conquistar a maioria absoluta, será feita uma terceira votação, que deve eleger o que conseguir a maioria dos votos. 


Após o resultado, no mesmo dia os vencedores seriam proclamados pelo Congresso. 


Os novos mandatários seriam eleitos para mandatos que também terminariam no dia 1º de janeiro de 2019, cumprindo o término do período para o qual foram eleitos, em 2014, Dilma Rousseff e Michel Temer.

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