sábado, 27 de agosto de 2016

Jornal Aponta Série de Inconsistências em Investigação da Operação Decantação


► Em reportagem publicada neste sábado (27/8), jornal Diário da Manhã aponta sete pontos frágeis da apuração envolvendo a Saneago

O jornal Diário da Manhã publica em sua edição deste sábado (27/8) levantamento feito pela reportagem que aponta uma série de inconsistências na Operação Decantação, deflagrada em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério da Transparência na última quarta-feira. A reportagem, intitulada "Muita fumaça para pouco fogo" afirma que "apenas três dias após o espetáculo das prisões de diretores da Saneago e empresários acusados de supostos desvios em contratos da estatal, o conteúdo das investigações começa a revelar uma série de inconsistências".

O jornal afirma que "a decisão do juiz do Eduardo Pereira da Silva também traz vários pontos contraditórios e inconsistentes, que poderiam ser usados a favor dos supostos autores dos desvios de recursos da Saneago". Com base nos relatórios da apuração, a reportagem retirou "diversas inconsistências, entre elas o fato de que a Polícia Federal não considerou necessária a busca e apreensão de documentos no Diretório Estadual do PSDB de Goiás e que, mesmo assim, o Ministério Público Federal optou executar a medida, autorizada pela Justiça". Veja, abaixo, os 7 pontos frágeis levantados pelo jornal.

Inconsistência 1
Prisão de Nilvane Tomas de Sousa Costa
A prisão da empresária Nilvane Tomas de Sousa Costa foi considerada arbitrária e revogada após decisão da desembargadora Neuza Maria Alves da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A magistrada revogou o decreto expedido pelo juiz federal da 11ª Vara da Justiça Federal em Goiás, Eduardo Pereira da Silva, e concedeu Habeas Corpus à empresária.
De acordo com a decisão da desembargadora, não há fundamentos para que a investigada seja penalizada com a prisão temporária. Neuza Maria determinou que a empresária seja colocada imediatamente em liberdade. Nilvane Tomas é sócia da empresa Sanefer Construções e Empreendimentos LTDA. O pedido de Habeas Corpus foi protocolizado no Tribunal Regional Federal pelos advogados Cleber Lopes de Oliveira, Marcel Andre Verrinai Cardoso e Rainer Serrano Rosa Barbosa.

Inconsistência 2
MPF pede à Justiça adoção de procedimentos em anuência da PF
A Polícia Federal considerou desnecessárias medidas de execução da Operação Decantação (apreensão de documentos, condução coercitiva, entre outras) contra 20 das pessoas arroladas na apuração. Mesmo assim, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou a execução das medidas à Justiça Federal, que deferiu os pedidos. Em todas as operações anteriores, o procedimento foi bem diferente: a PF elencou as medidas a serem tomadas e o MPF apenas endossou com elas. Desta vez, o MPF resolveu pedir a execução de medidas sem o pedido prévio da PF.

Inconsistência 3
PF considerou desnecessária apreensão de documentos em Diretório do PSDB
Entre as medidas que a Polícia Federal considerou desnecessárias está a apreensão de documentos na sede do Diretório Estadual do PSDB. Mesmo assim, o Ministério Público Federal pediu a apreensão e a Justiça Federal acatou.

Inconsistência 4
MPF atribui a Taveira contrato de período no qual ele não era presidente da Saneago
Entre os elementos que embasaram o pedido de prisão do presidente da Saneago, José Taveira da Rocha, está um contrato celebrado em 2013 entre a estatal e empresa vencedora de licitação para a execução da obra. O detalhe é que em 2013 Taveira não era presidente da Saneago. Ele assumiu a função dois anos depois, em 2015.

Inconsistência 5
Relatório do Ministério da Transparência tem informações que contradizem investigação
Entre os documentos da operação mais citados nas investigações e nas reportagens na imprensa está o relatório do Ministério da Transparência que inspecionou os contratos da Saneago com as empresas investigadas. Mas nele há fatos que contradizem as investigações. Entre eles estão informações curiosas sobre dois contratos. Em um, o “superfaturamento” registrado é de R$ 3,8 mil – isso mesmo: três mil e oitocentos reais. No outro caso, o relatório do Ministério mostra que, na execução de contrato com a Sanefer (principal empresa alvo da operação), a Saneago economizou – sim, economizou – R$ 465,7 mil.

Inconsistência 6
Diálogo entre Cesário Lopes e Afrêni Gonçalves
Apesar de a Operação Decantação apresentar diálogo interceptado entre o empresário Cesário Lopes o presidente do PSDB, Afrêni Gonçalves, como indício de que recursos da estatal foram usados para pagar, por fora, contrato com gráfica, o serviço de impressão está registrado no Diretório do PSDB. A prestação de contas do partido mostra que o gasto com a gráfica foi registrado e apresentado pelo comitê financeiro do diretório tucano à Justiça Eleitoral. A prestação de contas da legenda, como se sabe, foi aprovada.

Inconsistência 7
Diálogos corriqueiros foram tratados como indícios de esquema
No relatório da decisão em que deferiu as medidas de execução da Operação Decantação, o juiz Eduardo Pereira da Silva reconhece que diálogos das conversas interceptadas que levaram à prisão dos acusados se referiam a procedimentos administrativos da rotina dos funcionários e diretores gravados com autorização judicial. Mesmo assim, o MPF apresentou esses diálogos como indícios de participação no suposto esquema de desvio de recursos.


As imagens são
Foto 7067aaa
Legenda
Decisão do juiz Eduardo Pereira que autorizou a execução de medidas da Operação Decantação: vários trechos contradizem a apuração do MPF


2 - Foto 7068aaa
Legenda
Relatório do Ministério da Transparência sobre a inspeção em contratos Saneago: entre as inconsistências, está parecer que afirma que estatal economizou R$ 460 mil com execução de contrato da Sanefer

3 - Print da reportagem do DM

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