segunda-feira, 11 de abril de 2016

Senador Wilder Morais Com Farda da Polícia Militar em Festa da Fantasia

O Senador tem imunidade parlamentar e o direito a manifestação que bem entender. A constituição garante a ele inviolabilidade em relação a sua opinião. A constituição se sobrepõe ao código militar. Logo o crime aqui verificado é de pobreza cultural de quem emite opinião sem conhecer a lei.
A  polêmica  em torno do senador Wilder Morais usar uma farda que  seria da Policia Militar de Goiás que gerou repercussão nas Redes Sociais e mais uma prova que vivemos em uma sociedade politicamente atrasada, onde os problemas que hoje enfrentamos não são culpas exclusivamente dos políticos como também do povo.
Muitos desinformados e aloprados, criticaram o senador, mais do que isso, condenaram  porque acordo com o Código Penal Militar, usar farda sem ser policial é crime com pena de até seis meses de reclusão.
A imagem, feita na madrugada deste domingo em uma festa à fantasia realizada em um espaço perto do Autódromo de Goiânia mostra senador com uma farda  da PM, com estrelas no ombro pertinentes à patente de Coronel e com várias medalhas no peito. Por meio da Assessoria de Comunicação, a PM disse que a princípio não é possível saber se a farda é original, mas afirmou que o caso será investigado.
Em sua conta no Facebook, Wilder Morais disse que fez uma homenagem à PM, segundo ele, “assim como outros vestem fantasia de bombeiro, marinheiro”. O Artigo 172 do Código Militar afirma que é vedado a quem não é militar usar farda, distintivo ou insígnia. 

No entanto a Constituição Federal se sobrepõe a Código Militar por ser a lei maior do país.
Art 46. Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei.         (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)
Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave.        (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2.10.1944)

No entanto o senador goza de imunidade parlamentar e por isso não pode ser processado por usar a farda. Simples assim.
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
Se o senador quiz fazer uma homenagem a PM usando uma farda da PM em uma festa da fantasia é uma maneira dele expressar sua opinião e da qual não pode ser processado. 
Entenderam?

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