segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

União Renova Concessão da Celg D Por Mais 30 Anos

► Ministério das Minas e Energia e distribuidora assinam renovação da concessão, prorrogada até 7 de julho de 2045

► Extrato do Contrato de Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira

 O Ministério de Minas e Energia (MME) assinou na última terça-feira, em Brasília, a renovação da concessão da Celg Distribuição (Celg D) por mais 30 anos. A prorrogação do contrato de concessão corresponde ao período entre 7 de julho de 2015 e 7 de julho de 2045, de acordo com o Quinto Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 30 de dezembro de 2015 (em anexo).


O termo de prorrogação da concessão foi assinado pelo ministro interino de Minas e Energia, Luiz Eduardo Barata Ferreira, e por Sinval Zaidan Gama e Cláudio Rubens Pinho Nilo, respectivamente diretor-presidente e diretor econômico-financeiro da Celg D. O extrato do termo aditivo publicado no DOU afirma que o objeto da publicação é "prorrogar o prazo do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica número 63/2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pelo período de trinta anos contados a partir de 7 de julho de 2015".

Com a prorrogação, a Celg D garante por mais 30 anos a autorização para distribuição de energia elétrica no Estado de Goiás, nos termos estabelecidos pela Lei 12.783, de janeiro de 2013. A lei federal atualizou as regras das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e estabelece que a renovação de concessões só sera autorizada mediante "remuneração por tarifa calculada pela  Aneel para cada usina hidrelétrica"; pela "alocação de cotas de garantia física de energia e de potência da usina hidrelétrica às concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica"; e mediante o cumprimento e submissão "aos padrões de qualidade do serviço" fixados pela agência.

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