Foto: Reprodução/ Internet |
Estarão proibidos de circular, veículos de carga identificados como: Bitrem 7 eixos, Romeu e Julieta, Rodo-trem, Tri-trem, Treminhão, Bi-trem 9 eixos, Cegonheira, Linha de Eixos e qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exigem escolta. Os motoristas que descumprirem a determinação ficarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 187-1, da Lei Federal nº 9.503 de 1977: infração média com aplicação de multa.
Os veículos de passeio, que transitarão pelo trecho restrito, serão acompanhados por equipes do Comando de Policiamento Rodoviário, que estarão na rodovia sinalizando, monitorando e orientando o tráfego.
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