A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Leandro Crispim (foto), e recebeu denúncia, oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), contra José da Luz Paulino Oliveira, prefeito de Bonfinópolis; Edinaldo Alves Rodrigues, Doriel Rodrigues Barboza e João Bosco Martins. Eles são suspeitos de desviar R$ 5,1 mil dos cofres municipais, em proveito de João Bosco.
A denúncia foi feita por suposta prática da conduta tipificada no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, o qual prevê que “são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, sujeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. Os denunciados argumentaram que a denúncia é inepta, porque não houve divisão de condutas, circunstâncias ou outro elemento capaz de esclarecer o evento. Alegam a ausência de dolo e culpabilidade, além de inexistir dano ao erário. A Procuradoria Geral de Justiça pugnou pelo recebimento da denúncia.
O desembargador explicou que os argumentos em relação ao dolo na conduta não podem afastar o recebimento da denúncia, uma vez que o exame destas questões devem “se dar em momento próprio, sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, sendo vedada nesta fase, restrita ao juízo de admissibilidade da acusação”.
Afirmou que a materialidade do fato e os indícios de sua autoria restaram suficientemente comprovados, por meio dos documentos juntados ao processo. “Destarte, de um exame prévio dos autos, verifica-se que a denúncia veicula comportamento subsumível, em tese, em norma penal incriminadora e com alguma base probatória, além de presentes os requisitos formal e substancialmente exigidos. Por essas razões, o seu recebimento é medida que se impõe”, frisou Leandro Crispim. Votaram com o relator os desembargadores Luiz Cláudio Veiga Braga e Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira.
Denúncia
Consta dos autos que Edinaldo Alves Rodrigues, enquanto chefe do Departamento de Compras da prefeitura de Bonfinópolis, obteve cópia dos documentos pessoais de Doracino Cardoso da Silva, o qual já havia prestado serviço ao município. Com essa documentação, no dia 26 de fevereiro de 2010, teria montado a Nota Fiscal de Serviços Avulsa nº 1292, constando no campo “discriminação dos serviços” a “prestação de serviço de poda de pingo de ouro na cidade de Bonfinópolis”, no valor de R$ 3,7 mil.
José da Luz Paulino Oliveira, prefeito do município, e Doriel Rodrigues Barboza, cientes da falsidade do conteúdo na nota fiscal, assinaram cheque da prefeitura municipal de Bonfinópolis, autorizando o pagamento do serviço discriminado na Nota Fiscal, emitido em nome da pessoa jurídica JB&M Materiais de Construção Ltda., de propriedade de João Bosco Martins. No entanto, tal serviço não foi prestado por qualquer pessoa.
Da mesma forma, no dia 4 de maio de 2010, foi “montada” a Nota Fiscal de Serviços Avulsa n° 1328, constando no campo “discriminação dos serviços” a “prestação de serviços de encabeçamento de três mata-burros na região do poço d'água”, no valor de R$ 1,4 mil. Novamente José da Luz e Doriel, cientes da falsidade do conteúdo da nota, assinaram o cheque da prefeitura, autorizando o pagamento. Veja decisão.
(Texto: Gustavo Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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