Peemedebista perderá 2’20” no horário eleitoral; esta é a 9ª derrota em função de baixarias e mentiras
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) concedeu direito de resposta à coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, dentro do programa eleitoral do governadoriável Iris Rezende (PMDB). A decisão, assinada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, refere-se ao vídeo que simula um falso diálogo entre o presidente da Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop), Jayme Rincón, e o ex-vereador Wladmir Garcêz.
O trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB), ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB, a ser exibido no período vespertino.
Na decisão, o juiz ressalta que o direito de resposta deve ser concedido quando for veiculado algum fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico”. No que diz respeito a propaganda da coligação de Iris, é ressaltado pelo magistrado que houve a “divulgação de afirmação caluniosa”.
A defesa da coligação Amor por Goiás alegou que “o material é de amplo e irrestrito conhecimento do eleitorado goiano, transmitido maciçamente pelo aplicativo WhatsApp”. No entanto, a decisão relata que o argumento de Iris “não encontra guarida em um Estado que pretender ser democrático de direito”.
O juiz ainda relata, na liminar, que não existe fundamento na afirmação do PMDB de que o trecho exibido é verdadeiro. “Admitir que seria verdadeiro pelo simples fato de que foi postado na internet, com ampla divulgação, equivale a dar razão ao ditado ‘uma mentira dita mil vezes se torna verdade”, diz trecho da decisão.
O trecho que será respondido pela coligação do governador e candidato à reeleição, Marconi Perillo (PSDB), ocupará dois minutos e 20 segundos do programa do PMDB, a ser exibido no período vespertino.
Na decisão, o juiz ressalta que o direito de resposta deve ser concedido quando for veiculado algum fato “calunioso, difamatório e sabidamente inverídico”. No que diz respeito a propaganda da coligação de Iris, é ressaltado pelo magistrado que houve a “divulgação de afirmação caluniosa”.
A defesa da coligação Amor por Goiás alegou que “o material é de amplo e irrestrito conhecimento do eleitorado goiano, transmitido maciçamente pelo aplicativo WhatsApp”. No entanto, a decisão relata que o argumento de Iris “não encontra guarida em um Estado que pretender ser democrático de direito”.
O juiz ainda relata, na liminar, que não existe fundamento na afirmação do PMDB de que o trecho exibido é verdadeiro. “Admitir que seria verdadeiro pelo simples fato de que foi postado na internet, com ampla divulgação, equivale a dar razão ao ditado ‘uma mentira dita mil vezes se torna verdade”, diz trecho da decisão.
Coligação de Iris é acionada após sugerir
embasamento político em decisão judicial
embasamento político em decisão judicial
Acionada no último dia 17, por liminar do juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a suspender imediatamente de seu programa eleitoral a animação com o personagem “rei mandão”, a coligação Amor Por Goiás, do candidato Iris Rezende (PMDB), questionou a decisão judicial, sugerindo embasamento político, no programa eleitoral veiculado na TV após ter sido acionada pela tribunal.
Em defesa da Justiça e de sua lisura quanto ao processo eleitoral, o juiz Sebastião Luiz Fleury expediu nova liminar contra a coligação irista, por meio da qual determina a suspensão do programa que sugere que a decisão pela suspensão do personagem “rei mandão” foi alicerçada em posicionamento político. O juiz determina multa diária no valor de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.
O magistrado reitera que “a Justiça Eleitoral não tem rosto, não possui partido, não possui ideologia, tampouco bandeira”. “Aliás, cabe aqui correção, possui bandeira sim, a do Brasil, e merece respeito, conquanto traduz e garante o exercício de um dos direitos mais caros do povo brasileiro, o de votar e escolher livremente os governantes da nação, e a tentativa de desmerecê-la merece o mais veemente repúdio, pois aqueles que elogiam a atuação da Justiça Eleitoral apenas quando seus direitos são por ela garantidos, mas que não aceitam decisões desfavoráveis quando desrespeitam os direitos dos outros, devem rever urgentemente suas concepções de democracia e de independência dos poderes da República”, diz o texto.
O juiz ponderou, ainda, que o horário eleitoral não pode ser espaço para ataques e ofensas de caráter pessoal. “Mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade", afirmou, reproduzindo declaração das ministras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio.
Em defesa da Justiça e de sua lisura quanto ao processo eleitoral, o juiz Sebastião Luiz Fleury expediu nova liminar contra a coligação irista, por meio da qual determina a suspensão do programa que sugere que a decisão pela suspensão do personagem “rei mandão” foi alicerçada em posicionamento político. O juiz determina multa diária no valor de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida.
O magistrado reitera que “a Justiça Eleitoral não tem rosto, não possui partido, não possui ideologia, tampouco bandeira”. “Aliás, cabe aqui correção, possui bandeira sim, a do Brasil, e merece respeito, conquanto traduz e garante o exercício de um dos direitos mais caros do povo brasileiro, o de votar e escolher livremente os governantes da nação, e a tentativa de desmerecê-la merece o mais veemente repúdio, pois aqueles que elogiam a atuação da Justiça Eleitoral apenas quando seus direitos são por ela garantidos, mas que não aceitam decisões desfavoráveis quando desrespeitam os direitos dos outros, devem rever urgentemente suas concepções de democracia e de independência dos poderes da República”, diz o texto.
O juiz ponderou, ainda, que o horário eleitoral não pode ser espaço para ataques e ofensas de caráter pessoal. “Mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade", afirmou, reproduzindo declaração das ministras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio.
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