quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Mentiras e Baixarias na Campanha de Iris Rendem Mais Punições na Justiça Eleitoral

O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), determinou a perda de dois minutos e trinta e sete segundos na propaganda eleitoral no rádio, em bloco vespertino, da Coligação Amor Por Goiás, de Iris Rezende (PMDB). A decisão é referente à representação eleitoral da Coligação Garantia de Um Futuro Melhor Pra Goiás, do governador Marconi Perillo (PSDB), em relação a programa em que o então candidato ao Senado, Ronaldo Caiado (DEM), sugeria a existência de “caixa 2” de campanha com recursos provenientes do processo de reemplacamento que seria conduzido pelo Detran-GO.


Ao analisar áudio e a transcrição do trecho da propaganda, o magistrado entendeu que o conteúdo ultrapassa os limites permitidos pela propaganda eleitoral gratuita. “Ora, afirmar que houve um ‘golpe’ no ato relativo ao emplacamento no Estado de Goiás e que tal ação poderia ser considerada um ‘assalto’, a meu sentir, transborda os limites razoáveis da liberdade de expressão e pensamento permitidos pela propaganda eleitoral gratuita”, diz trecho do texto.

O juiz citou o artigo 53, inciso 1º, da Lei 9.504/97 para embasar sua decisão. “É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido ou coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte”.  

Suspensão de propaganda
O juiz Airton Fernandes de Campos, do TRE-GO, julgou procedente o pedido de liminar proposto pela coligação Garantia de Um Futuro Melhor Pra Goiás, que solicitava a suspensão de propaganda da coligação Amor Por Goiás, do candidato Iris Rezende (PMDB), que utilizava o personagem “rei mandão”.

O magistrado utilizou os mesmos argumentos do Juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes que, no dia 18 de outubro, determinou a retirada do personagem. Ele determinou, ainda, a retirada de personagens similares.

O juiz também amparou-se em decisão semelhante do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “O horário eleitoral foi concebido não para ser local de ataques e ofensas recíprocas, de índole pessoal, mas sim para a divulgação e discussão de ideias e de planos políticos, lastreados no interesse público e balizados pela ética, pelo decoro e pela urbanidade”. 

PT também é derrotado
O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho indeferiu Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo Diretório Regional do Partido dos Trabalhadores (PT) em desfavor do governador Marconi Perillo (PSDB) e do vice-governador José Eliton (PP). Na petição, o PT pedia a inelegibilidade de ambos os candidatos alegando que, em propaganda eleitoral da coligação Garantia de Um Futuro Melhor Pra Goiás, cujo cantor Leonardo participava, houve prática de abuso de poder econômico e político.

Na decisão, o desembargador afirmou que “a lei não coíbe a participação de artistas nas campanhas eleitorais, ou manifestações públicas de suas preferências políticas, desde que de forma não onerosa; tampouco impede que artista participante de propaganda institucional venha em tempo posterior gravar jingle de campanha para os candidatos à reeleição”. Ele observou, ainda, que matérias veiculadas na imprensa não constituem em indício de prova apto a demonstrar a alegação de malversação de recursos públicos.

O desembargador argumentou que não existem elementos fáticos probatórios para autorizar a abertura de investigação judicial eleitoral; portanto, indeferiu a petição por falta dos requisitos específicos exigidos pela Lei de Inelegibilidades.

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