sábado, 18 de outubro de 2014

Justiça suspende trecho do programa de Iris que não tem propostas, só baixarias e ataques

Decisão do TRE ressalta que propaganda eleitoral 
gratuita no rádio e na TV deve ser propositiva

O juiz Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), concedeu liminar que determina a suspensão imediata da animação com o personagem “rei mandão” dos programas eleitorais de rádio e televisão do candidato ao governo de Goiás, Iris Rezende (PMDB). De acordo com a decisão, a propaganda do peemedebista foi criada, exclusivamente, para degradar e ridicularizar o governador Marconi Perillo (PSDB). Caso descumpra a decisão, a coligação Amor por Goiás terá de arcar com multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão do TRE-GO vai ao encontro do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também determinou o fim dos ataques pessoais da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) ao tucano Aécio Neves.

A liminar do juiz Sebastião Fleury reitera o que foi relatado na representação da coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, de que a principal ilegalidade da propaganda partidária de Iris Rezende é tentar, de forma indevida, difamar o governador. “A publicidade questionada não se destina a debater ideias e propostas, como seria recomendável, mas limita-se a atacar pessoalmente”, afirma trecho do texto.

Um dos principais objetivos da propaganda eleitoral é ser um canal de propostas dos candidatos para a população. Mas o que tem sido exibido pela coligação liderada por Iris Rezende é simplesmente criar, artificialmente, na opinião pública, situações onde o adversário seja ridicularizado. Marconi, por sua vez, tem utilizado seus programas para apresentar, ao eleitorado, seus projetos e ações em um eventual próximo governo.

Propaganda sem ataques
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que as propagandas eleitorais gratuitas, em cadeia nacional de rádio e televisão, não podem servir para atacar pessoalmente candidatos adversários, mas sim para debater propostas. Prova maior é que na última quinta-feira (16/10), o TSE suspendeu publicidade da presidente Dilma Rousseff (PT) no rádio, onde uma militante do seu partido acusava o candidato à Presidência da República, Aécio Neves (PSDB), de ameaçar o emprego de quem o critica. O TSE entendeu que o horário eleitoral não pode ser utilizado para ataques, muito menos utilizando depoimentos de outras pessoas.

A decisão abriu precedente para que sejam vetados todos os eventuais ataques a candidatos no horário eleitoral. “Essa decisão altera a jurisprudência da Corte e caminha no bom sentido de estabelecer que, nos programas eleitorais gratuitos, as campanhas têm que ser programáticas e propositivas. Tem que se reformatar isso e acabar com essa pirotecnia”, afirmou o presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli. “Não se deve gastar o dinheiro público para esse tipo de ataque”, destacou o ministro João Otávio de Noronha durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral. 

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