O juiz da 1ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida de Goiânia, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (foto), decretou a prisão temporária de Tiago Henrique Gomes da Rocha, que está sendo investigado pela força tarefa da Polícia Civil do Estado de Goiás como suspeito de ao menos três dos vários homicídios de mulheres que ocorreram em 2014, em Goiânia. A decisão foi proferida no dia 9 de outubro, mas foi divulgada pelo juiz apenas quarta-feira (15), para assegurar seu cumprimento.
O magistrado entendeu que, no caso, estavam presentes os requisitos exigidos para a prisão preventiva. Ele observou que a prisão seria imprescindível para as investigações do inquérito policial e que os elementos envolvidos podem ser enquadrados na Lei de Crimes Hediondos. “Muito poderá avançar a investigação criminal do fato em comento com a segregação do representado, uma vez que restaram claramente evidenciados, na presente representação, fortes indícios de autoria”, ressaltou o juiz.
Força tarefa
A prisão temporária foi requisitada pelo delegado Carlos Douglas Pinto, da Delegacia Estadual de Investigação de Homicídios (DIH). Ele pediu a prisão de Tiago com o objetivo de obter outras provas relevantes para a elucidação do crime. Segundo ele, vários policiais civis do Estado foram convocados para compor uma força tarefa com intuito de esclarecer as circunstâncias e autoria dos vários homicídios de mulheres que ocorreram no ano.
Consta dos autos que, durante as investigações, as características físicas do assassino, assim como a marca, modelo e características da motocicleta utilizada para a realização dos crimes, foram definidas pelas análises de imagens. As imagens em questão foram coletadas por câmeras de vigilâncias, privadas e públicas, existentes no trajeto onde ocorreram os assassinatos de Lilian Sissi de Mesquita e Silva e Ana Lídia de Sousa Gomes.
Segundo o delegado, foram checadas diversas denúncias anônimas e analisadas todas as multas inválidas captadas por radares fotográficos espalhados pela cidade envolvendo motocicletas. Ele diz ter lhe chamado a atenção a fotografia de uma motocicleta que avançou um farol vermelho cerca de quinze minutos antes da morte de Rosirene Gualberto da Silva. A multa não foi gerada porque a fotografia ficou desfocada, mas, com o auxílio de especialista, foi identificada a placa da motocicleta, que era propriedade de uma mulher de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Ela havia registrado a ocorrência de roubo no dia 25 de maio, em Goiânia.
A DIH ressaltou, ainda, que no dia 2 de setembro, foram realizados dois assaltos a uma mesma casa lotérica no centro da capital. O proprietário do estabelecimento anotou a placa da motocicleta conduzida pelo assaltante que coincidiu com a placa registrada pela fotografia coletada. O delegado também concluiu que as características físicas do assaltante e da motocicleta são as mesmas de Tiago.
(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
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