As punições se seguem a investigações inicialmente realizadas pelo FIFA Transfer Matching System GmbH (FIFA TMS) ao longo do ano passado e, a seguir, pelo Comitê Disciplinar da FIFA como parte de um processo disciplinar. Encontrou-se que a RFEF e o Barcelona infringiram diversas cláusulas relacionadas à transferência internacional e ao primeiro registro de menores não espanhóis pelo clube, além de outras normativas pertinentes em relação ao registro e à participação de determinados jogadores em competições nacionais. As investigações envolviam diversos jogadores menores de idade que foram registrados e participaram de competições pelo clube em vários períodos entre 2009 e 2013.
Atualmente, a principal cláusula relacionada à proteção dos menores no contexto das transferências internacionais é o artigo 19º do Regulamento da FIFA sobre o Status e a Transferência de Jogadores ("o Regulamento"). De acordo com o artigo 19º, as transferências internacionais de jogadores só são permitidas se o jogador tiver mais de 18 anos. No entanto, o mesmo artigo estipula que as transferências internacionais de jogadores menores de idade são permitidas sob três circunstâncias limitadas, e tais exceções só poderão ser feitas após a avaliação de um subcomitê do Comitê de Status dos Jogadores.
Nesse sentido, o Comitê Disciplinar enfatizou que a proteção dos menores no contexto das transferências internacionais é um importante tema social e jurídico que diz respeito a todas as partes envolvidas no futebol. Acima de tudo, o comitê destacou que, embora as transferências internacionais possam, em casos específicos, favorecer a carreira esportiva de um jovem jogador, elas vão muito provavelmente contra os interesses do mesmo enquanto menor de idade. "O interesse em proteger o desenvolvimento adequado e saudável do menor de idade como um todo tem de prevalecer sobre os interesses puramente esportivos", concluiu o comitê com base nesta análise.
O Comitê Disciplinar ressaltou que a FIFA leva muito a sério a proteção dos menores no futebol. A proteção dos menores é um dos princípios fundamentais a terem sido incluídos no acordo fechado entre a FIFA, a UEFA e a Comissão Europeia em 2001. O Comitê Disciplinar reconheceu que, sem o devido controle, os jogadores de futebol mais jovens são vulneráveis à exploração e ao abuso em outros países. Este fato em particular torna ainda mais importante a proteção dos menores no futebol pelos organismos que dirigem os esportes e principalmente pela FIFA.
Em relação ao caso em questão, observou-se que o Barcelona violou o artigo 19º do Regulamento no caso de dez jogadores menores de idade e que cometeu diversas outras infrações simultâneas, também das cláusulas do Segundo Anexo do Regulamento, em relação a outros jogadores.
O Comitê Disciplinar considerou as infrações como sérias e decidiu punir o clube com a proibição de realizar transferências nacionais e internacionais por dois períodos de transferências consecutivos, junto a uma multa de 450 mil francos suíços. Além disso, o clube terá o prazo de 90 dias para regularizar a situação de todos os jogadores menores de idade envolvidos.
Em relação à RFEF, o Comitê Disciplinar determinou que a federação também violou o artigo 19º do Regulamento e outras cláusulas ligadas às transferências e ao primeiro registro de determinados jogadores menores de idade. Por conta disto, a RFEF foi punida com uma multa de 500 mil francos suíços e recebeu o prazo de um ano para regularizar seu marco regulatório e o atual sistema que trata da transferência internacional de menores no futebol.
Ademais, a RFEF e o clube receberam uma reprimenda, em concordância com o artigo 14º do Código Disciplinar da FIFA.
TMS, sistema que funciona pela internet, se tornou obrigatório para todas as transferências internacionais de jogadores profissionais de futebol do sexo masculino em outubro de 2010. Já em 2009 o uso do TMS era obrigatório em todas as solicitações de primeiro registro de um menor ou de uma transferência internacional envolvendo um menor, em concordância com o artigo 19º do Regulamento.
O FIFA TMS, fundado como filial da FIFA em 2007, criou um programa de conformidade em 2010 para garantir que todas as transferências internacionais de jogadores profissionais de futebol fossem realizadas por meio do TMS, em concordância com o Regulamento, e para controlar a integridade do comportamento de clubes e federações e dos dados no TMS. Os casos envolvendo violações do Regulamento, em particular do Segundo e do Terceiro Anexos, são identificados e investigados e, quando se aplica, encaminhados ao Comitê Disciplinar da FIFA para avaliação e a tomada de decisão. O FIFA TMS monitora as atividades de transferência usando uma inteligência de mercado desenvolvida internamente, fontes externas e informações recebidas pelo Departamento de Status do Jogador e Governança e pelo Departamento Disciplinar e de Governança da FIFA.