Lei sancionada na última quarta-feira (27) pelo Governo Federal, proíbe a cobrança, por parte das escolas, de ítens coletivos nas listas de material escolar. Por isso, o Procon Goiás, assim como os órgãos e entidades de defesa do consumidor alertam os pais para que fiquem atentos na hora da matrícula escolar e compras dos materiais.
Com a Lei 12.886 /2013 que altera o Artigo 1º da Lei 9.870/1999, as instituições de ensino não podem obrigar os pais ou responsáveis a pagarem ou fornecerem material escolar de uso coletivo. De acordo com a Lei, os custos correspondentes a este tipo de material deve ser incluso no valor da anuidade ou semestralidade escolar.
Materiais como álcool, flanela, papel higiênico, material de limpeza e de escritório não podem ser cobrados, uma vez que não estão diretamente relacionados ao processo didático-pedagógico e de uso específico do aluno.
A instituição de ensino também não pode exigir marca, modelo, ou determinar o estabelecimento comercial em que a compra deverá ser feita, pois o consumidor deve ter total liberdade para pesquisar e adquirir os produtos nos estabelecimentos com menores preços.
Caso exista a exigência da compra por parte da unidade de ensino, os mesmos devem se valer dos seus direitos e acionar, imediatamente, o Disque Denúncia do Procon Goiás por meio do telefone 151.
Fonte: DM.COM.BR
Fonte: DM.COM.BR
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