O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vai julgar nos próximos dias um processo de quebra de sigilo bancário onde uma funcionária do banco Citibank quebrou deliberadamente e ilegalmente o sigilo bancário de um cliente para fornecer provas contra o cliente para favorecer uma empresa em uma ação trabalhista.
A empresa envolvida é a HICATUR PASSAGENS, TRANSPORTE E TURISMO LTDA de propriedade de Hideraldo Santana, que já é investigado pela Polícia Federal por suspeita de praticar outros crimes. No caso em questão, um ex-funcionário na HICATUR ingressou na justiça do trabalho para receber os direitos trabalhistas. O acordo foi homologado pelo juiz do TRT, Eduardo do Nascimento, mas a empresa deixou de pagar a última parcela no valor de R$ 7.500,00 na data determinada pela justiça, o que acarretou multa.
Para justificar o atraso, a HICATUR alegou que o caixa eletrônico do CITIBANK na avenida República do Líbano em Goiânia, agência 0117 estava com problema e fora do ar no dia 21/05/2012 e que por esse motivo efetuou o depósito no dia 22/05/2012.
O problema é que para justificar suas alegações, a empresa anexou como prova, o espelho de um protocolo bancário aberto com a senha da funcionária do CITIBANK, Késia Cristina Pereira com espelho dos dados bancários do cliente, o que configura quebra de sigilo bancário. Jamais a funcionária poderia fornecer dados bancários de uma pessoa física sem autorização judicial para uma empresa.
A juíza do trabalho, Fernanda Ferreira, despachou afirmando que a multa de 100% seria excessiva mas que a empresa poderia fazer o pagamento direto ao advogado ou fazer transferência on line e multou a empresa HICATUR em 20% pelo atraso. O cliente registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência na Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor contra o CITIBANK que repassou suas informações cadastrais a terceiros para serem usadas contra ele. Além disso, o cliente ingressou na justiça contra o CITIBANK por quebra de sigilo bancário.
O caso será julgado no inicio do próximo mês. O cliente do CITIBANK está indignado com a atitude do banco e solicitou na justiça os esclarecimentos dos fatos para saber quais foram os motivos que levou a funcionária a quebrar o sigilo bancário do cliente para fornecer provas contra o próprio cliente.
Se a escolha do BANCO é uma questão de confiança, definitivamente o CITIBANK cometeu um erro que mostra claramente que não é de confiança. Afinal de contas, no caso em tela, quem quebrou o sigilo bancário do cliente e forneceu informações para terceiros foi uma funcionária do próprio CITIBANK.
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