No último final de semana publicamos que se o Náutico não quitar o terceiro mês de salário atrasado com o jogador Maikon Leite terá que indenizar o Palmeiras em R$ 106 milhões de reais, multa prevista em contrato.
A matéria foi republicada no Blog do Roberto Vieira, em Pernambuco.
A repercussão foi grande e o jurídico do Náutico, através de um tal Sergio Galvão, desmentiu a informação, dizendo que a multa inexiste, e que para romper o vínculo com o atleta bastaria pagar algo próximo de R$ 100 mil, correspondente à parte paga pelo clube do salário do jogador.
Uma distorção absoluta da verdade.
O contrato de empréstimo de Maikon Leite com o Náutico vence em maio de 2014, portanto, se fosse rompido, com os salários em dia, o atleta teria direito a receber algo em torno de R$ 1 milhão.
Mas, na hipótese do terceiro mês de salário atrasado, como foi contado em nossa matéria, não ser quitado, o Timbu teria que indenizar o Palmeiras, que também perderia o jogador, e o valor da multa é de R$ 106 milhões.
A “malandragem” do tal representante do “jurídico” do Náutico na resposta a Roberto Vieira demonstra bem o nível dos dirigentes que estão hoje no poder do clube, e, não por acaso, rumo à segunda divisão em 2014.
Até porque, em sendo verdadeiras a afirmação dos R$ 100 mil de multa, seria bem mais fácil pagar e dispensar o atleta, que já tentaram devolver ao Palmeiras, anteriormente, do que mantê-lo no elenco atual, tendo que arcar com os vencimentos que ainda estão por vir.
Ou seja, até para contar mentiras há de se ter alguma competência, o que, evidentemente, não é o caso dessa gente.
Fonte: Blog do Paulinho
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