O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, havia ajuizado durante a eleição para prefeito em Acreúna uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico e uma representação por captação ilícita de votos (compra de votos) contra candidatos, apoiadores e coordenadores de campanha da coligação Inovar para Avançar, em Acreúna. A coligação disputou as eleições de 2024 para os cargos do Executivo e Legislativo no município.
O problema é que o promotor fundamentou sua Acão em provas obtidas de forma ilegal. Na ansia de querer a todo custo innterferir no processo eleitoral, a ação policial que ensejou a denuncia foi a revelia da lei, produzidos provas chamadas juridicamentes de "frutos da árvore envenenada.
O Caso
No dia 1º de abril de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás proferiu uma decisão crucial no Habeas Corpus Criminal nº 0600122-32.2025.6.09.0000, que envolvia os pacientes Ogério Rodrigues da Silva Arantes, Donizeti Alves de Oliveira e Ramílton de Souza Pereira. O caso, que teve grande repercussão no cenário jurídico local, resultou em uma decisão que impacta diretamente a legalidade de uma prisão em flagrante e as buscas realizadas no Supermercado Campeão, além de discutir o andamento de um inquérito policial.
O caso envolve a prisão de Ogério Rodrigues da Silva Arantes e as buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão, no município de Acreúna, Goiás. A defesa argumentou sobre a ilegalidade dessas ações, buscando a nulidade da prisão e a devolução dos bens apreendidos durante as diligências.
O Caso em Detalhes
Sustetação Oral do Advogado Gustavo Luiz
"Os fatos que falam por si. As 13:00hs do dia 02 de outubro de 2024. Os policiais civis do munícipio de Acreúna. Acompanhados e seguindo ordem, senhor desembargador relator Rodrigo, do promotor eleitoral, sem qualquer mandato judicial, adentraram o estabelecimento comercial de propriedade do paciente Donizete e procederam sua revista e colheram informoações em seu celular pessoal naquele momento. Tal abordagem teve por fundamento exclusivo, uma denúncia anônomima, que sequer foi formalizada no momento dos fatos, tão pouco, registrada ao serviço do Ministério Público, como Athena ou ao registro de notícia de fato. E a formalização desta denúncia anônima excêlencia, ocorreu apenas na sede da polícia civil, no momento da lavratura do flagrante, quando as diligências arbitrárias já havia sido concluídas. Essa diligência informal e desautorida, deu origem a aprensão de objetos no local, ao celular do paciente Donizete e a prisão em flagrante do paciente Ogério Arantes, que sequer se encontrava no local, menos ainda nas imediações do estabelecimento comercial. Com base nos elementos colhidos desta diligência originária, absolutamente ilegal, foi requerida, ai de sim, busca e aprensão na residência do paciente Ramilton. O que estendeu ainda mais a mancha de ilegalidade para um local de inviobilidade elevada. Nós estamos aqui excelência, em um caso clássico da pesca probatória. A investigação não possuia objeto especifico, tão pouco foi fundada em suspeita individualizada. Sendo orientada apenas e tão somente por impulso probatório, na esperança que no fim da diligência algo incriminador fosse encontrado"
Acompanhe a integra da manifestação oral do advogado Gustavo Luiz
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcello Santiago Wolff, que se manifestou durante a sessão, ratificou o parecer que recomendava a denegação da ordem de Habeas Corpus, mantendo a decisão do Juízo das Garantias do Núcleo I.
A Decisão do Tribunal Regional Eleitoral
Divergência no Voto
Implicações da Decisão
A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral tem repercussões importantes, principalmente no que diz respeito à validade das ações realizadas durante a investigação policial. A nulidade da prisão em flagrante e das buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão significa que, para o caso de Ogério Rodrigues da Silva Arantes, as provas obtidas de forma ilegal não poderão ser utilizadas contra ele. A restituição dos bens apreendidos, por sua vez, assegura que a ação da polícia no local foi considerada irregular.
Terrorismo Eleitoral
A ação, hora considerada ilegal, afasta juridicamente a tese alimentada politicamente pelo grupo do prefeito Claudiomar Portugal e sua fiel serva Lígia Ferreira de que o mandato dos vereadores eleitos que fazem oposição ao prefeito seriam cassados.
A declaração da ilegalidade da Operação Policial revorça a tese de que a eleição para prefeito de Acreúna foi maculada pela parcialidade das ações do promotor público Sandro Henrique Silva Halfeld Barros.
Os Frutos da Árvore Envenenada e Suas Consequências no Processo Judicial
O termo jurídico “frutos da árvore envenenada” (ou "fruit of the poisonous tree", na versão original em inglês) remete a um conceito fundamental do direito processual, principalmente nas esferas de direito penal e constitucional. Este princípio, adotado em diversas jurisdições, se refere à exclusão de provas obtidas de forma ilícita ou em violação aos direitos constitucionais de um indivíduo. No Brasil, o conceito tem sido aplicado de forma análoga aos preceitos da Constituição Federal e aos direitos processuais garantidos aos cidadãos.
O Que São os "Frutos da Árvore Envenenada"?
A metáfora da árvore envenenada sugere que, assim como os frutos de uma árvore contaminada são igualmente perigosos e prejudiciais, qualquer evidência obtida por meios ilegais ou inconstitucionais contamina todo o processo. Ou seja, se uma prova é adquirida com violação de direitos, como, por exemplo, por meio de uma busca e apreensão ilegal, ela deve ser excluída do processo. Isso inclui não apenas a prova direta (como a droga apreendida), mas também quaisquer outros elementos derivados dessa prova, conhecidos como "frutos".
Origens do Conceito
O conceito teve origem na jurisprudência dos Estados Unidos, mais especificamente no caso Nardone v. United States, em 1939. Nesse caso, a Suprema Corte dos EUA decidiu que as provas obtidas de maneira ilegal, como escutas telefônicas realizadas sem mandato judicial, seriam inadmissíveis em tribunal, sendo consideradas “frutos da árvore envenenada”. A partir disso, o conceito se expandiu para outras jurisdições e passou a ser uma referência na proteção dos direitos individuais.
No Brasil, o princípio encontra respaldo no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o Código de Processo Penal brasileiro também traz normas que visam garantir a regularidade das provas no processo.
A Aplicação dos "Frutos" no Processo Brasileiro
A aplicação dos frutos da árvore envenenada no processo brasileiro ocorre sempre que se identifica que uma prova foi obtida de maneira ilícita ou sem o devido respeito aos direitos constitucionais do acusado. Isso inclui, por exemplo:
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Provas obtidas sem ordem judicial: Caso um policial realize uma busca sem mandado judicial, qualquer prova obtida dessa busca não poderá ser utilizada no processo.
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Provas obtidas sob tortura ou coação: Se uma confissão for extraída sob tortura ou ameaça, ela não pode ser considerada válida e, por consequência, qualquer outro elemento que se baseie nessa confissão também será descartado.
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Provas obtidas com violação de direitos: Em qualquer situação onde os direitos do réu sejam violados, a prova será considerada inadmissível.
Consequências para o Processo Judicial
A consequência mais imediata de se aplicar o conceito dos frutos da árvore envenenada é a nulidade da prova obtida de maneira ilegal. Isso pode resultar em diversos impactos no andamento do processo, como:
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Dificuldade na formação da culpa: A nulidade das provas ilícitas pode enfraquecer a acusação, tornando o processo mais difícil de ser sustentado.
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Possível absolvição: Quando as provas ilegais são essenciais para a acusação, a nulidade dessas provas pode levar à absolvição do réu.
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Garantia de direitos fundamentais: A aplicação desse princípio garante que o processo seja conduzido de forma justa, respeitando as liberdades e direitos dos cidadãos, o que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.
Limitações e Exceções
Apesar da importância do conceito, existem algumas exceções ao princípio dos frutos da árvore envenenada. Por exemplo, quando a prova ilícita foi descoberta por meios independentes e autônomos, sem qualquer relação com a prova contaminada, ela pode ser considerada válida. Esse princípio é conhecido como teoria da fonte independente.
Outra exceção diz respeito à chamada doutrina da boa-fé. Quando o agente responsável pela coleta de provas agiu de boa-fé, acreditando que estava agindo dentro dos limites da lei, pode haver a possibilidade de a prova ser admitida, apesar de sua origem ilícita.
A Importância da Defesa no Processo
É crucial destacar que a defesa do réu deve estar atenta à identificação de provas ilícitas no processo. Advogados devem questionar de forma rigorosa a origem de todas as provas apresentadas pela acusação e, quando necessário, solicitar sua nulidade. O princípio dos frutos da árvore envenenada, portanto, não é apenas um mecanismo de proteção ao réu, mas também um meio de assegurar que a justiça seja feita dentro dos limites constitucionais.
Conclusão
O conceito dos frutos da árvore envenenada representa um importante avanço no campo do direito processual, refletindo a preocupação com a integridade do processo judicial e com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Embora existam exceções e nuances a serem consideradas, seu objetivo principal é garantir que as provas sejam obtidas de maneira legal e justa, sem violação dos direitos constitucionais.
No Brasil, sua aplicação tem sido fundamental para garantir a lisura dos processos e a confiança da população no sistema judicial, sendo um importante pilar do Estado de Direito.
Considerações Finais
Este julgamento, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, destaca a importância da atuação vigilante do Judiciário em situações que envolvem a privação de liberdade e a proteção dos direitos dos cidadãos. A decisão reforça a necessidade de que todas as diligências policiais sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, assegurando a integridade do processo judicial e evitando a violação de direitos constitucionais.
Como uma Ação Policial Ilegal Pode Interferir no Processo Democrático Eleitoral e Suas Consequências na Justiça Eleitoral
A atuação de órgãos de segurança pública, como a polícia, em um contexto eleitoral, deve sempre observar os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Quando uma ação policial se dá de maneira ilegal, ela pode não apenas prejudicar o andamento de um processo judicial, mas também afetar gravemente o processo democrático eleitoral, impactando diretamente o resultado das eleições e a confiança da população nas instituições. Em uma democracia, é essencial que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, e qualquer irregularidade nesse processo pode levar a consequências sérias para o sistema político e social.
Como uma Ação Policial Ilegal Pode Afetar o Processo Eleitoral?
Em um processo eleitoral, as ações de polícia têm o poder de influenciar diretamente a opinião pública, a percepção dos eleitores e, por conseguinte, o resultado das eleições. Abaixo estão alguns exemplos de como ações policiais ilegais podem prejudicar o equilíbrio do pleito:
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Interferência nas Liberdades Individuais e no Voto Livre: A atuação ilegal da polícia, como a realização de prisões arbitrárias ou investigações ilegais, pode afetar diretamente a liberdade de expressão e o direito de livre escolha do eleitor. Caso um candidato seja alvo de uma ação policial sem justificativa legal, como uma prisão sem provas ou uma acusação sem fundamento, isso pode criar um cenário de descrédito ou medo entre os eleitores, afetando negativamente sua reputação e prejudicando seu desempenho eleitoral.
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Uso Político de Ações Policiais: Quando uma ação policial ilegal é direcionada, intencionalmente ou não, a um candidato ou grupo de apoio a um candidato, pode-se estar tentando influenciar a opinião pública de forma ilegítima. Por exemplo, uma investigação policial falsa, um cerco a lideranças políticas adversárias ou até mesmo uma ação de busca e apreensão sem ordem judicial podem ser usadas para desestabilizar a candidatura de um adversário e favorecer um determinado candidato, manipulando, assim, a percepção pública.
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Desinformação e Manipulação Eleitoral: A utilização de operações policiais ilegais em períodos próximos ao pleito pode criar um ambiente de desinformação. Por exemplo, se a polícia realiza uma operação que é amplamente divulgada pela mídia, mesmo que posteriormente essa operação seja considerada ilegal ou sem fundamento, o impacto inicial pode ser devastador para um candidato. Esse tipo de ação pode distorcer os fatos e gerar um clima de desconfiança, o que pode interferir diretamente na decisão de voto do eleitor, criando uma sensação de insegurança ou de "culpabilidade" sem que o candidato tenha cometido qualquer crime.
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Prejuízo ao Livre Exercício do Direito ao Voto: Se uma ação policial ilegal, como a intimidação de eleitores ou a interferência no processo de campanha de um candidato, afetar a liberdade de escolha do eleitor, isso pode comprometer a integridade do processo eleitoral. A coerção, intimidação ou mesmo uma falsa acusação contra um candidato pode levar à desmobilização de eleitores ou ao voto forçado, que não reflete a vontade genuína da população.
Consequências para o Processo Eleitoral e a Justiça Eleitoral
As ações policiais ilegais em um contexto eleitoral têm sérias implicações tanto para a justiça eleitoral quanto para a confiança do eleitorado no processo democrático. Abaixo, algumas das consequências que essas ações podem gerar:
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Anulação ou Revisão de Eleições: Se a Justiça Eleitoral identificar que uma ação policial ilegal teve impacto direto no resultado das eleições, ela pode determinar a anulação da eleição ou a revisão do processo. Isso é particularmente relevante quando uma ação policial ilegal contribui para a manipulação da opinião pública ou para a alteração da dinâmica eleitoral. Caso seja comprovado que uma ação policial ilegal favoreceu um candidato ou prejudicou outro de forma significativa, a Justiça Eleitoral pode determinar a realização de novas eleições ou a modificação de resultados.
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Ação Penal contra Agentes Públicos: Agentes públicos, como policiais, que praticam atos ilegais durante o período eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente. A lei brasileira prevê punições severas para aqueles que utilizam a força pública para manipular o processo eleitoral, com penas que podem incluir prisão. Além disso, a atuação ilegal de um agente público pode gerar ações de improbidade administrativa, com a perda do cargo público e outras sanções.
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Perda de Confiança nas Instituições: A confiança da população nas eleições é um pilar fundamental da democracia. Quando há evidências de manipulação policial, de abuso de poder ou de ações ilegais por parte das autoridades, isso pode causar um abalo na confiança do público no sistema eleitoral. A descrença na imparcialidade da justiça eleitoral e das forças de segurança pode desencadear um processo de deslegitimização das instituições democráticas, o que coloca em risco a estabilidade política do país.
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Possíveis Processos de Impugnação de Mandatos: Candidatos que se beneficiaram de ações policiais ilegais também podem ser alvo de processos de impugnação de mandatos eletivos. Isso acontece quando a Justiça Eleitoral considera que o candidato não conquistou sua vitória de forma legítima, e sim por meio de manipulação, favorecimento ou coerção ilegais. Esses processos podem resultar na cassação do mandato do candidato eleito.
Como a Justiça Eleitoral Atua em Casos de Ação Policial Ilegal?
A Justiça Eleitoral, juntamente com o Ministério Público, desempenha um papel fundamental na supervisão da legalidade do processo eleitoral. Em casos de denúncia de ação policial ilegal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais têm competência para investigar e, se necessário, intervir.
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Denúncias e Investigação: Qualquer cidadão, partido político ou candidato pode denunciar ações policiais ilegais ou outras irregularidades que possam ter comprometido o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem o dever de investigar possíveis abusos e fazer valer os direitos dos eleitores e candidatos. As investigações podem levar à apuração de crimes eleitorais e de abuso de poder.
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Decisões de Urgência: A Justiça Eleitoral pode tomar decisões de urgência, como a suspensão de uma ação policial ou a determinação de medidas corretivas imediatas, caso seja constatada uma violação grave do processo eleitoral. A prioridade da Justiça Eleitoral é garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa, sem a interferência de agentes externos, como autoridades policiais, que possam manipular o voto dos cidadãos.
Conclusão
Uma ação policial ilegal pode, de fato, interferir profundamente no processo democrático eleitoral, favorecendo um candidato e prejudicando outro, prejudicando a livre manifestação do voto e o resultado legítimo das eleições. Esse tipo de conduta compromete não apenas a integridade do processo eleitoral, mas também a confiança do eleitor na justiça eleitoral e nas instituições democráticas como um todo.
É essencial que as autoridades policiais ajam com imparcialidade e dentro dos limites legais, especialmente em períodos eleitorais, para garantir que o direito ao voto seja respeitado, assegurando que as eleições reflitam a vontade verdadeira da população. Qualquer ação contrária a esses princípios deve ser rigorosamente apurada e punida, a fim de proteger a democracia e a justiça eleitoral.
Este julgamento serve como um exemplo de como o sistema judiciário, mesmo em temas eleitorais, pode intervir em questões criminais, preservando os direitos dos indivíduos enquanto mantém a integridade das investigações.
Para mais atualizações sobre esse caso e outros temas relevantes no cenário jurídico de Goiás, acompanhe o blog de Cleuber Carlos.