quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

PREFEITO DE IPAMERI VIRA ALVO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE POR CONTRATOS ILEGAIS DE R$ 3,7 MILHÕES

Perfeito. Isso aqui é matéria forte, com base jurídica sólida e narrativa clara de burla à regra do concurso de mercado na contratação pública.


Vou estruturar já no padrão jornalístico investigativo.

MP aponta contratações ilegais de escritórios de advocacia em Ipameri e aciona prefeito e ex-gestores por improbidade

Ação sustenta uso indevido de inexigibilidade e dispensa de licitação para serviços jurídicos, com contratos sucessivos e aditivos ao longo de quatro anos

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Ipameri, ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Jânio Pacheco, o ex-gestor municipal, ex-secretários e seis escritórios de advocacia, sob acusação de contratações ilegais de assessoria jurídica sem licitação.

A ação, assinada pela promotora Marcia Gomes Bueno, descreve um modelo de contratação que, segundo o MP, transformou exceções legais em regra permanente, por meio de decretos considerados ilegais, renovações sucessivas e aditivos contratuais ao longo da gestão 2021–2024.


Quem está sendo acionado

Além do prefeito Jânio Pacheco, são alvos:

  • Jânio Antônio Carneiro (ex-gestor)
  • Sérgio Roberto Albernaz (ex-secretário de Administração)
  • Eliane Pimenta Pacheco (ex-secretária de Assistência Social)
  • Iveth Maria Lourenzo (ex-secretária de Educação)

E as sociedades de advocacia:

  • Iasmin Silva Vaz Sociedade de Advocacia
  • Mariaine Aparecida Duarte Sociedade Individual de Advocacia
  • Bernadeli Advogados Associados
  • Calaça Consultoria e Assessoria Jurídica
  • Voigt & Cesario Advocacia e Consultoria SS
  • André Ferreira Sociedade Individual de Advocacia


O que o MP considera ilegal

O cerne da ação é direto:

Os serviços jurídicos foram contratados sem licitação fora das hipóteses legais.

A promotoria afirma que:

  • Não houve demonstração de notória especialização dos escritórios
  • O objeto contratado não era singular
  • Havia possibilidade de competição
  • Não se comprovou inviabilidade de licitação
  • Não houve justificativa técnica para escolha dos contratados
  • Os procedimentos não demonstraram a habilitação e qualificação exigidas

Ou seja, segundo o MP:

As contratações por inexigibilidade e dispensa não atenderam aos requisitos legais.


O padrão que chama atenção

A promotoria não fala de um caso isolado, mas de:

  • Contratações reiteradas
  • Uso contínuo de exceções legais
  • Contratos renovados
  • Aditivos ao longo dos quatro anos

Isso forma o que, na linguagem do controle público, é conhecido como:

Desvirtuamento da inexigibilidade de licitação

A exceção vira regra.

E quando isso ocorre em assessoria jurídica, o entendimento dos tribunais é claro: só se admite sem licitação quando há singularidade real e profissional de notória especialização comprovada — o que, segundo o MP, não foi demonstrado.

Base legal da ação

O MP pede:

  • Nulidade dos contratos
  • Aplicação das sanções do art. 12, III, da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992)

As sanções podem incluir:

  • Multa civil de até 24 vezes a remuneração recebida
  • Proibição de contratar com o poder público
  • Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais
  • Prazo de até 4 anos de restrição


O ponto estrutural da investigação

A ação não trata apenas de contratos jurídicos.


Ela toca em algo maior:

O uso de exceções da Lei de Licitações como ferramenta permanente de gestão, retirando da sociedade o direito à concorrência e à escolha da proposta mais vantajosa.


Quando assessoria jurídica vira contratação direta repetida, o risco é claro:

  • perda de transparência
  • favorecimento direcionado
  • ausência de controle de preços
  • esvaziamento do princípio da impessoalidade

O que vem agora

Como se trata de ação de improbidade:

  • Os réus terão direito ao contraditório e à ampla defesa
  • Caberá ao Judiciário avaliar a presença de dolo, ilegalidade e dano

Mas, politicamente e institucionalmente, o impacto já é evidente:

A gestão municipal passa a ser formalmente questionada por uso indevido de mecanismos de contratação direta.


Ministério Público de Goiás aponta contratações sem licitação e leva gestão municipal para o centro de uma investigação judicial

Quando o Ministério Público entra, o debate deixa de ser político e passa a ser jurídico.

E é exatamente esse o ponto em que a gestão municipal de Ipameri se encontra agora.

O prefeito Jânio Pacheco é alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em um processo que envolve a contratação de assessorias jurídicas sem licitação, movimentando mais de R$ 3,7 milhões durante o período de 2021 a 2024. Não se trata de comentário de oposição, nem de denúncia de bastidor. É ação judicial formal, com lastro institucional e consequência direta para a administração municipal. 

O caso não atinge apenas o chefe do Executivo. A ação também inclui três ex-secretários municipais e seis escritórios de advocacia, todos apontados como parte do mesmo contexto de contratações que, segundo o MPGO, não seguiram o rito legal exigido para uso de recursos públicos. O ponto central é simples e grave: a lei determina que a contratação de serviços dessa natureza deve obedecer critérios de legalidade, impessoalidade e procedimento licitatório — e é justamente isso que está sob questionamento.

⚖️ Quando a Justiça entra, o discurso muda

A improbidade administrativa não é um rótulo leve. Ela trata de condutas que podem envolver:


  • violação aos princípios da administração pública
  • prejuízo ao erário
  • favorecimento indevido
  • burla aos mecanismos de controle

O fato de o caso já estar judicializado coloca a gestão sob um novo patamar de exposição. A partir desse momento, não se discute apenas narrativa política, mas sim responsabilidade administrativa, com possibilidade de sanções que podem ir de multas e devolução de valores até perda de direitos políticos, dependendo do entendimento judicial.

💰 O valor chama atenção — mas o mecanismo preocupa mais

Os R$ 3,7 milhões chamam a atenção por si só, mas o que realmente pesa é o modo como o dinheiro foi contratado. Em administração pública, o “como” é tão importante quanto o “quanto”. Quando a regra da licitação é ignorada, o risco não é apenas financeiro — é institucional. O sistema de controle existe para impedir direcionamento, favorecimento e contratação sem critérios objetivos.

Se a Justiça entender que houve irregularidade, o caso deixa de ser um episódio isolado e passa a representar um modelo de gestão sob questionamento.

🧩 O primeiro capítulo de um quadro maior

Essa ação judicial não surge em um vácuo. Ela aparece em um cenário já marcado por relatos de crise financeira, questionamentos sobre gastos, denúncias envolvendo outras áreas da administração e um ambiente de desgaste institucional.

Mas a diferença aqui é decisiva: há processo, há órgão de controle e há objeto definido.

É por isso que este caso se torna o ponto de partida de uma série de reportagens. Porque ele oferece algo que vai além da indignação: ele oferece base jurídica e institucional para a investigação.

🎯 A pergunta que agora é da Justiça

A questão central que será analisada não é política, é técnica:

Houve contratação irregular de serviços jurídicos com recursos públicos sem o devido processo legal?

Se a resposta judicial for positiva, o caso entra para a história administrativa de Ipameri como um marco de responsabilização.

Se a resposta for negativa, a gestão terá de demonstrar documentalmente que as contratações obedeceram aos critérios legais.


De uma forma ou de outra, o tema já ultrapassou o campo do discurso.


E quando o Ministério Público judicializa, o processo não é mais de opinião — é de prova.


PAGAMENTOS SOB SUSPEITA CHEGAM AO TCM: DENÚNCIA PEDE INVESTIGAÇÃO EM SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

DENÚNCIA LEVA CONTRATOS DE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA AO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

Prefeitura reconhece falhas, fala em risco ao erário e sugere distratos — mas execução financeira continuou; caso agora pode virar investigação formal

O que era uma incongruência administrativa documentada passa a ganhar novo peso institucional.

As informações sobre os contratos da Prefeitura de São Miguel do Araguaia com as empresas PLAYER SERVICE LTDA e TEMA INFRAESTRUTURA LTDA foram formalmente encaminhadas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) como denúncia para apuração.

O ponto central não é político. É contábil, documental e objetivo:

A própria administração reconheceu problemas nos contratos e, mesmo assim, a execução financeira seguiu ocorrendo.


E isso, em linguagem de controle externo, é matéria típica de análise técnica.

O que os documentos internos da Prefeitura registram

Os ofícios produzidos por setores da própria administração municipal descrevem:


  • falta de recursos financeiros
  • bloqueios judiciais
  • contratos considerados onerosos
  • falhas de fiscalização
  • serviços executados fora do padrão
  • risco de prejuízo ao erário

Diante desse cenário, os documentos apontam a recomendação de distrato unilateral.


Em outras palavras: a própria máquina administrativa reconheceu que os contratos eram problemáticos e financeiramente insustentáveis.


Mas os registros financeiros mostram outra dinâmica.


O que a execução orçamentária revela

Mesmo após os alertas formais, os contratos continuaram gerando movimentação.


PLAYER SERVICE LTDA

Empenhos, liquidações e pagamentos registrados ao longo de 2025 e início de 2026, com valores que ultrapassam R$ 1,6 milhão pagos.


TEMA INFRAESTRUTURA LTDA

Movimentações financeiras também registradas após os apontamentos técnicos, incluindo liquidações e pagamentos.


Ou seja:

Reconhecimento técnico

Movimento financeiro

Falta de recursos

Empenhos seguem

Serviços falhos

Liquidações realizadas

Risco ao erário

Pagamentos efetuados

Sugestão de distrato

Contratos permanecem na execução

Esse contraste é o núcleo da denúncia encaminhada ao TCM.

Por que isso interessa ao Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas não analisa discurso político. Analisa:

  • legalidade do gasto
  • regularidade da liquidação
  • existência de medição válida
  • correspondência entre serviço executado e pagamento
  • responsabilidade dos gestores que autorizaram a despesa

Quando a própria administração registra risco e, ainda assim, há liquidação e pagamento, surgem questões típicas de auditoria:


  • Houve atesto regular dos serviços?
  • As medições refletem a realidade de campo?
  • O distrato foi apenas sugerido ou efetivamente formalizado?
  • Quem autorizou a continuidade da execução financeira após os alertas?

O foco não é acusação — é coerência da gestão

A denúncia não afirma crime.

Ela aponta uma incoerência administrativa documentada, que agora sai da esfera política e entra na esfera de controle institucional.


Se o corpo técnico diz que há risco ao erário e falta de recursos, a continuidade de pagamentos precisa ser tecnicamente justificada.


É exatamente esse tipo de situação que pode levar o TCM a:


  • instaurar procedimento de fiscalização
  • requisitar contratos, medições e relatórios
  • analisar responsabilidade de gestores
  • avaliar eventual dano ao erário

O que muda a partir daqui

A diferença é simples, mas decisiva:


Antes: questionamento jornalístico e político.

Agora: possível análise formal por órgão de controle.


A pergunta deixa de ser retórica e passa a ser técnica:


Se havia risco reconhecido, por que os pagamentos continuaram?


É essa resposta que pode separar:

gestão regular

de responsabilidade administrativa.


E é nesse ponto que o caso deixa de ser apenas narrativa — e passa a ser objeto de apuração institucional.