quinta-feira, 3 de abril de 2025

TRE Declara Ação Polícial Ilegal e Eleição em Acreúna Pode Ser Anulada

A fase não está boa para o promotor Público de Acreúna, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros. Ele acaba de sofrer mais uma derrota na Justiça.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, havia ajuizado durante a eleição para prefeito em Acreúna  uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico e uma representação por captação ilícita de votos (compra de votos) contra candidatos, apoiadores e coordenadores de campanha da coligação Inovar para Avançar, em Acreúna. A coligação disputou as eleições de 2024 para os cargos do Executivo e Legislativo no município.

O problema é que o promotor fundamentou sua Acão em provas obtidas de forma ilegal. Na ansia de querer a todo custo innterferir no processo eleitoral, a ação policial que ensejou a denuncia foi a revelia da lei, produzidos provas chamadas juridicamentes de "frutos da árvore envenenada.

O Caso

No dia 1º de abril de 2025, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás proferiu uma decisão crucial no Habeas Corpus Criminal nº 0600122-32.2025.6.09.0000, que envolvia os pacientes Ogério Rodrigues da Silva Arantes, Donizeti Alves de Oliveira e Ramílton de Souza Pereira. O caso, que teve grande repercussão no cenário jurídico local, resultou em uma decisão que impacta diretamente a legalidade de uma prisão em flagrante e as buscas realizadas no Supermercado Campeão, além de discutir o andamento de um inquérito policial.

O caso envolve a prisão de Ogério Rodrigues da Silva Arantes e as buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão, no município de Acreúna, Goiás. A defesa argumentou sobre a ilegalidade dessas ações, buscando a nulidade da prisão e a devolução dos bens apreendidos durante as diligências.

O Caso em Detalhes


A decisão foi tomada após a apreciação de um Habeas Corpus impetrado pelo advogado Gustavo Luiz Barbosa Santos, que fez a sustentação oral em favor dos três pacientes. 

Sustetação Oral do Advogado Gustavo Luiz

"Os fatos que falam por si. As 13:00hs do dia 02 de outubro  de 2024. Os policiais civis do munícipio de Acreúna. Acompanhados e seguindo ordem, senhor desembargador  relator Rodrigo, do promotor eleitoral, sem qualquer mandato judicial, adentraram o estabelecimento  comercial de propriedade do paciente Donizete e procederam sua revista e colheram informoações em seu celular pessoal naquele momento. Tal abordagem teve por fundamento exclusivo, uma denúncia anônomima, que sequer foi formalizada no momento dos fatos, tão pouco, registrada ao serviço do Ministério Público, como Athena ou ao registro de notícia de fato. E a formalização desta denúncia anônima excêlencia, ocorreu apenas na sede da polícia civil, no momento da lavratura do flagrante, quando as diligências arbitrárias já havia sido concluídas. Essa diligência informal e desautorida, deu origem a aprensão de objetos no local, ao celular do paciente Donizete e a prisão em flagrante do paciente Ogério Arantes, que sequer se encontrava no local, menos ainda nas imediações do estabelecimento comercial. Com  base nos elementos colhidos desta diligência originária, absolutamente ilegal, foi requerida, ai de sim, busca e aprensão na residência do paciente Ramilton. O que estendeu ainda mais a mancha de ilegalidade para um local de inviobilidade elevada. Nós estamos aqui excelência, em um caso clássico da pesca probatória. A investigação não possuia objeto especifico, tão pouco foi fundada em suspeita individualizada. Sendo orientada apenas e tão somente por impulso probatório, na esperança que no fim da diligência algo incriminador fosse encontrado"


Acompanhe a integra da manifestação oral do advogado Gustavo Luiz

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Marcello Santiago Wolff, que se manifestou durante a sessão, ratificou o parecer que recomendava a denegação da ordem de Habeas Corpus, mantendo a decisão do Juízo das Garantias do Núcleo I.

A Decisão do Tribunal Regional Eleitoral


Após ouvir as manifestações e analisar os argumentos, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, por unanimidade, decidiu conceder a ordem de Habeas Corpus para declarar a nulidade da prisão em flagrante de Ogério Rodrigues da Silva Arantes. Além disso, determinou a nulidade das buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão, com a restituição de todos os bens apreendidos nas diligências. No entanto, por maioria, os membros do colegiado denegaram a ordem para trancamento do inquérito policial nº 0600007-44.2024.6.09.0647, permitindo que o inquérito siga seu regular trâmite até sua conclusão.

Divergência no Voto


Durante a votação, houve uma divergência parcial no voto do Presidente do Tribunal, desembargador eleitoral Luiz Cláudio Veiga Braga, que se posicionou de maneira diferente em relação ao voto do relator. O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga votou para estender a concessão do Habeas Corpus para também trancar o inquérito policial, mas sua posição não foi acompanhada pela maioria dos membros do Tribunal.

Implicações da Decisão

A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral tem repercussões importantes, principalmente no que diz respeito à validade das ações realizadas durante a investigação policial. A nulidade da prisão em flagrante e das buscas e apreensões realizadas no Supermercado Campeão significa que, para o caso de Ogério Rodrigues da Silva Arantes, as provas obtidas de forma ilegal não poderão ser utilizadas contra ele. A restituição dos bens apreendidos, por sua vez, assegura que a ação da polícia no local foi considerada irregular.

Terrorismo Eleitoral

A ação, hora considerada ilegal, afasta juridicamente a tese alimentada politicamente pelo grupo do prefeito Claudiomar Portugal e sua fiel serva Lígia Ferreira de que o mandato dos vereadores eleitos que fazem oposição ao prefeito seriam cassados.

A declaração da ilegalidade da Operação Policial revorça a tese de que a eleição para prefeito de  Acreúna foi maculada pela parcialidade das ações do promotor público Sandro Henrique Silva Halfeld Barros.

Os Frutos da Árvore Envenenada e Suas Consequências no Processo Judicial

O termo jurídico “frutos da árvore envenenada” (ou "fruit of the poisonous tree", na versão original em inglês) remete a um conceito fundamental do direito processual, principalmente nas esferas de direito penal e constitucional. Este princípio, adotado em diversas jurisdições, se refere à exclusão de provas obtidas de forma ilícita ou em violação aos direitos constitucionais de um indivíduo. No Brasil, o conceito tem sido aplicado de forma análoga aos preceitos da Constituição Federal e aos direitos processuais garantidos aos cidadãos.

O Que São os "Frutos da Árvore Envenenada"?

A metáfora da árvore envenenada sugere que, assim como os frutos de uma árvore contaminada são igualmente perigosos e prejudiciais, qualquer evidência obtida por meios ilegais ou inconstitucionais contamina todo o processo. Ou seja, se uma prova é adquirida com violação de direitos, como, por exemplo, por meio de uma busca e apreensão ilegal, ela deve ser excluída do processo. Isso inclui não apenas a prova direta (como a droga apreendida), mas também quaisquer outros elementos derivados dessa prova, conhecidos como "frutos".

Origens do Conceito

O conceito teve origem na jurisprudência dos Estados Unidos, mais especificamente no caso Nardone v. United States, em 1939. Nesse caso, a Suprema Corte dos EUA decidiu que as provas obtidas de maneira ilegal, como escutas telefônicas realizadas sem mandato judicial, seriam inadmissíveis em tribunal, sendo consideradas “frutos da árvore envenenada”. A partir disso, o conceito se expandiu para outras jurisdições e passou a ser uma referência na proteção dos direitos individuais.

No Brasil, o princípio encontra respaldo no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que garante o direito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. Além disso, o Código de Processo Penal brasileiro também traz normas que visam garantir a regularidade das provas no processo.

A Aplicação dos "Frutos" no Processo Brasileiro

A aplicação dos frutos da árvore envenenada no processo brasileiro ocorre sempre que se identifica que uma prova foi obtida de maneira ilícita ou sem o devido respeito aos direitos constitucionais do acusado. Isso inclui, por exemplo:

  1. Provas obtidas sem ordem judicial: Caso um policial realize uma busca sem mandado judicial, qualquer prova obtida dessa busca não poderá ser utilizada no processo.

  2. Provas obtidas sob tortura ou coação: Se uma confissão for extraída sob tortura ou ameaça, ela não pode ser considerada válida e, por consequência, qualquer outro elemento que se baseie nessa confissão também será descartado.

  3. Provas obtidas com violação de direitos: Em qualquer situação onde os direitos do réu sejam violados, a prova será considerada inadmissível.

Consequências para o Processo Judicial

A consequência mais imediata de se aplicar o conceito dos frutos da árvore envenenada é a nulidade da prova obtida de maneira ilegal. Isso pode resultar em diversos impactos no andamento do processo, como:

  • Dificuldade na formação da culpa: A nulidade das provas ilícitas pode enfraquecer a acusação, tornando o processo mais difícil de ser sustentado.

  • Possível absolvição: Quando as provas ilegais são essenciais para a acusação, a nulidade dessas provas pode levar à absolvição do réu.

  • Garantia de direitos fundamentais: A aplicação desse princípio garante que o processo seja conduzido de forma justa, respeitando as liberdades e direitos dos cidadãos, o que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

Limitações e Exceções

Apesar da importância do conceito, existem algumas exceções ao princípio dos frutos da árvore envenenada. Por exemplo, quando a prova ilícita foi descoberta por meios independentes e autônomos, sem qualquer relação com a prova contaminada, ela pode ser considerada válida. Esse princípio é conhecido como teoria da fonte independente.

Outra exceção diz respeito à chamada doutrina da boa-fé. Quando o agente responsável pela coleta de provas agiu de boa-fé, acreditando que estava agindo dentro dos limites da lei, pode haver a possibilidade de a prova ser admitida, apesar de sua origem ilícita.

A Importância da Defesa no Processo

É crucial destacar que a defesa do réu deve estar atenta à identificação de provas ilícitas no processo. Advogados devem questionar de forma rigorosa a origem de todas as provas apresentadas pela acusação e, quando necessário, solicitar sua nulidade. O princípio dos frutos da árvore envenenada, portanto, não é apenas um mecanismo de proteção ao réu, mas também um meio de assegurar que a justiça seja feita dentro dos limites constitucionais.

Conclusão

O conceito dos frutos da árvore envenenada representa um importante avanço no campo do direito processual, refletindo a preocupação com a integridade do processo judicial e com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Embora existam exceções e nuances a serem consideradas, seu objetivo principal é garantir que as provas sejam obtidas de maneira legal e justa, sem violação dos direitos constitucionais.

No Brasil, sua aplicação tem sido fundamental para garantir a lisura dos processos e a confiança da população no sistema judicial, sendo um importante pilar do Estado de Direito.

Considerações Finais

Este julgamento, realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, destaca a importância da atuação vigilante do Judiciário em situações que envolvem a privação de liberdade e a proteção dos direitos dos cidadãos. A decisão reforça a necessidade de que todas as diligências policiais sejam realizadas dentro dos parâmetros legais, assegurando a integridade do processo judicial e evitando a violação de direitos constitucionais.

Como uma Ação Policial Ilegal Pode Interferir no Processo Democrático Eleitoral e Suas Consequências na Justiça Eleitoral


A atuação de órgãos de segurança pública, como a polícia, em um contexto eleitoral, deve sempre observar os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos. Quando uma ação policial se dá de maneira ilegal, ela pode não apenas prejudicar o andamento de um processo judicial, mas também afetar gravemente o processo democrático eleitoral, impactando diretamente o resultado das eleições e a confiança da população nas instituições. Em uma democracia, é essencial que o processo eleitoral seja conduzido de forma justa e transparente, e qualquer irregularidade nesse processo pode levar a consequências sérias para o sistema político e social.

Como uma Ação Policial Ilegal Pode Afetar o Processo Eleitoral?

Em um processo eleitoral, as ações de polícia têm o poder de influenciar diretamente a opinião pública, a percepção dos eleitores e, por conseguinte, o resultado das eleições. Abaixo estão alguns exemplos de como ações policiais ilegais podem prejudicar o equilíbrio do pleito:

  1. Interferência nas Liberdades Individuais e no Voto Livre: A atuação ilegal da polícia, como a realização de prisões arbitrárias ou investigações ilegais, pode afetar diretamente a liberdade de expressão e o direito de livre escolha do eleitor. Caso um candidato seja alvo de uma ação policial sem justificativa legal, como uma prisão sem provas ou uma acusação sem fundamento, isso pode criar um cenário de descrédito ou medo entre os eleitores, afetando negativamente sua reputação e prejudicando seu desempenho eleitoral.

  2. Uso Político de Ações Policiais: Quando uma ação policial ilegal é direcionada, intencionalmente ou não, a um candidato ou grupo de apoio a um candidato, pode-se estar tentando influenciar a opinião pública de forma ilegítima. Por exemplo, uma investigação policial falsa, um cerco a lideranças políticas adversárias ou até mesmo uma ação de busca e apreensão sem ordem judicial podem ser usadas para desestabilizar a candidatura de um adversário e favorecer um determinado candidato, manipulando, assim, a percepção pública.

  3. Desinformação e Manipulação Eleitoral: A utilização de operações policiais ilegais em períodos próximos ao pleito pode criar um ambiente de desinformação. Por exemplo, se a polícia realiza uma operação que é amplamente divulgada pela mídia, mesmo que posteriormente essa operação seja considerada ilegal ou sem fundamento, o impacto inicial pode ser devastador para um candidato. Esse tipo de ação pode distorcer os fatos e gerar um clima de desconfiança, o que pode interferir diretamente na decisão de voto do eleitor, criando uma sensação de insegurança ou de "culpabilidade" sem que o candidato tenha cometido qualquer crime.

  4. Prejuízo ao Livre Exercício do Direito ao Voto: Se uma ação policial ilegal, como a intimidação de eleitores ou a interferência no processo de campanha de um candidato, afetar a liberdade de escolha do eleitor, isso pode comprometer a integridade do processo eleitoral. A coerção, intimidação ou mesmo uma falsa acusação contra um candidato pode levar à desmobilização de eleitores ou ao voto forçado, que não reflete a vontade genuína da população.

Consequências para o Processo Eleitoral e a Justiça Eleitoral

As ações policiais ilegais em um contexto eleitoral têm sérias implicações tanto para a justiça eleitoral quanto para a confiança do eleitorado no processo democrático. Abaixo, algumas das consequências que essas ações podem gerar:

  1. Anulação ou Revisão de Eleições: Se a Justiça Eleitoral identificar que uma ação policial ilegal teve impacto direto no resultado das eleições, ela pode determinar a anulação da eleição ou a revisão do processo. Isso é particularmente relevante quando uma ação policial ilegal contribui para a manipulação da opinião pública ou para a alteração da dinâmica eleitoral. Caso seja comprovado que uma ação policial ilegal favoreceu um candidato ou prejudicou outro de forma significativa, a Justiça Eleitoral pode determinar a realização de novas eleições ou a modificação de resultados.

  2. Ação Penal contra Agentes Públicos: Agentes públicos, como policiais, que praticam atos ilegais durante o período eleitoral podem ser responsabilizados criminalmente. A lei brasileira prevê punições severas para aqueles que utilizam a força pública para manipular o processo eleitoral, com penas que podem incluir prisão. Além disso, a atuação ilegal de um agente público pode gerar ações de improbidade administrativa, com a perda do cargo público e outras sanções.

  3. Perda de Confiança nas Instituições: A confiança da população nas eleições é um pilar fundamental da democracia. Quando há evidências de manipulação policial, de abuso de poder ou de ações ilegais por parte das autoridades, isso pode causar um abalo na confiança do público no sistema eleitoral. A descrença na imparcialidade da justiça eleitoral e das forças de segurança pode desencadear um processo de deslegitimização das instituições democráticas, o que coloca em risco a estabilidade política do país.

  4. Possíveis Processos de Impugnação de Mandatos: Candidatos que se beneficiaram de ações policiais ilegais também podem ser alvo de processos de impugnação de mandatos eletivos. Isso acontece quando a Justiça Eleitoral considera que o candidato não conquistou sua vitória de forma legítima, e sim por meio de manipulação, favorecimento ou coerção ilegais. Esses processos podem resultar na cassação do mandato do candidato eleito.

Como a Justiça Eleitoral Atua em Casos de Ação Policial Ilegal?

A Justiça Eleitoral, juntamente com o Ministério Público, desempenha um papel fundamental na supervisão da legalidade do processo eleitoral. Em casos de denúncia de ação policial ilegal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais têm competência para investigar e, se necessário, intervir.

  1. Denúncias e Investigação: Qualquer cidadão, partido político ou candidato pode denunciar ações policiais ilegais ou outras irregularidades que possam ter comprometido o processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também tem o dever de investigar possíveis abusos e fazer valer os direitos dos eleitores e candidatos. As investigações podem levar à apuração de crimes eleitorais e de abuso de poder.

  2. Decisões de Urgência: A Justiça Eleitoral pode tomar decisões de urgência, como a suspensão de uma ação policial ou a determinação de medidas corretivas imediatas, caso seja constatada uma violação grave do processo eleitoral. A prioridade da Justiça Eleitoral é garantir que as eleições sejam conduzidas de maneira justa, sem a interferência de agentes externos, como autoridades policiais, que possam manipular o voto dos cidadãos.

Conclusão


Uma ação policial ilegal pode, de fato, interferir profundamente no processo democrático eleitoral, favorecendo um candidato e prejudicando outro, prejudicando a livre manifestação do voto e o resultado legítimo das eleições. Esse tipo de conduta compromete não apenas a integridade do processo eleitoral, mas também a confiança do eleitor na justiça eleitoral e nas instituições democráticas como um todo.

É essencial que as autoridades policiais ajam com imparcialidade e dentro dos limites legais, especialmente em períodos eleitorais, para garantir que o direito ao voto seja respeitado, assegurando que as eleições reflitam a vontade verdadeira da população. Qualquer ação contrária a esses princípios deve ser rigorosamente apurada e punida, a fim de proteger a democracia e a justiça eleitoral.


Este julgamento serve como um exemplo de como o sistema judiciário, mesmo em temas eleitorais, pode intervir em questões criminais, preservando os direitos dos indivíduos enquanto mantém a integridade das investigações.

Para mais atualizações sobre esse caso e outros temas relevantes no cenário jurídico de Goiás, acompanhe o blog de Cleuber Carlos.

Deputado Eduardo Prado declara guerra a lei de Caiado que dribla licitações para torrar o dinheiro da Taxa do Agro

Por  Goiás 24 Horas

Ofensiva

• O deputado estadual Eduardo Prado (PL) moveu uma série de ações contra a Lei nº 23.291/2025, de autoria do governador Ronaldo Caiado (UB) e aprovada pela Assembleia Legislativa.

• A lei  que permite ao Estado de Goiás celebrar parcerias com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG) sem chamamento público.

• Na práticas é uma artimanha do governo Caiado para driblar a lei de licitações e direcionar o dinheiro da Taxa do Agro sem concorrência para executar as obras pelo menor preço.

Questionamento no Ministério Público

• Encaminhado à Promotoria de Justiça de Goiânia, Prado solicitou análise da legalidade e constitucionalidade do projeto antes mesmo de sua sanção.

• Argumento principal: A dispensa de licitação feriria princípios constitucionais como impessoalidade, moralidade e igualdade (Art. 37 da CF).

• O ofício já foi respondido pela Promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, que acolheu os argumentos do deputado.

Pedido de ADI no STF

• O deputado buscou apoio do senador Wilder Morais (PL) para propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, caso a lei fosse sancionada.

• Justificativa: O texto criaria um precedente perigoso, permitindo que o governo contorne processos licitatórios sem justificativa plausível.

Acionamento da PGR

• Prado recorreu ao Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, para que avaliasse a suspensão da lei via ADI.

• Ponto central: A norma privilegiaria uma entidade específica sem comprovar a inexistência de outras organizações aptas.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Juiz Eleitoral Condena o Prefeito Claudiomar Portugal Por Abuso de Poder Econômico e Acreuna Pode Ter Nova Eleição

A cidade de Acreúna, distante 150 km de Goiânia pode ter uma nova eleição para prefeito. Isso porque a Justiça eleitoral acatou uma denúncia processada pelo Ministério Público de Investigação de Judicial Eleitoral e CONDENOU parcialmente o prefeito eleito, Claudiomar Portugal(PP), por uso indevido de meios de comunicação. A condenação do  juiz da 128ª Zona Eleitoral de

Acreúna, Thales Prestrêlo Valadares Leão,  foi parcial, determinando o prefeito ao pagamento de multa.

A decisão do Magistrado foi agravada e em segundo graú a coligação  Inovar para Avançar, composta pelos partidos PSDB, Cidadania, PT, PCdoB, PV e Agir, solicitou a condenação do prefeito Claudiomar Portugal e seu vice Adélio Neto por abusos de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação. Conforme parecer do Ministério Público,  isso desequibrou o processo eleitoral e maculou a democracia. 


Juiz Eleitoral de Acreúna Condena Claudiomar Portugal a Pagar Indenização por Abuso de Poder Econômico, Mas Não Cassa Candidatura


A eleição para prefeito de Acreúna, em Goiás, ganhou novos contornos após uma importante decisão judicial envolvendo o candidato Claudiomar Portugal. O juiz eleitoral da cidade condenou o candidato a pagar uma indenização por abuso de poder econômico devido ao uso indevido do veículo de comunicação Rádio Canadá FM para fazer propaganda pessoal de sua candidatura. A decisão veio após o Ministério Público emitir parecer favorável ao pedido de investigação eleitoral. No entanto, o juiz decidiu parcialmente, aplicando uma multa ao candidato, mas não cassando sua candidatura, como havia sido solicitado.

O Caso


A investigação eleitoral que levou à condenação de Claudiomar Portugal foi motivada por denúncias de que o candidato teria utilizado, de maneira ilegal, a rádio local Rádio Canadá FM para promover sua imagem pessoal e sua candidatura, violando as normas estabelecidas pela Lei Eleitoral. De acordo com a legislação, é vedado aos candidatos utilizarem meios de comunicação social de forma indevida, principalmente em períodos eleitorais, para beneficiar sua candidatura de maneira desproporcional.

O Ministério Público de Goiás, ao analisar a denúncia, emitiu um parecer favorável à investigação, apontando que o uso de um veículo de comunicação para fins eleitorais, sem a devida autorização e equidade, configura abuso de poder econômico. Esse tipo de prática prejudica a isonomia das eleições, criando um cenário desigual entre os candidatos.

A Decisão Judicial


Após analisar as evidências apresentadas, o juiz eleitoral de Acreúna determinou que Claudiomar Portugal fosse condenado a pagar uma indenização por abuso de poder econômico. A decisão, no entanto, foi parcialmente favorável ao candidato, pois, apesar de reconhecer o abuso, o juiz optou por não cassar sua candidatura, como havia sido pleiteado pelo Pedido de Investigação Eleitoral.

Em sua sentença, o juiz aplicou uma multa de R$ 20.000,00 ao candidato por utilizar indevidamente a rádio durante o período eleitoral, mas entendeu que, para a cassação da candidatura, seria necessário um conjunto de provas mais robusto que demonstrasse de maneira irrefutável que o abuso de poder econômico comprometeu a equidade do pleito e a legitimidade do processo eleitoral.

O Impacto da Decisão

Apesar de a cassação da candidatura não ter sido decretada nesta primeira instância, a decisão ainda pode ser revista em segunda instância. A Lei Eleitoral brasileira prevê que, em casos de abuso de poder econômico, um candidato pode ser condenado e ter sua candidatura cassada, se ficar comprovado que a prática comprometeu a regularidade das eleições.

Caso a decisão seja mantida ou agravada em instâncias superiores, há a possibilidade de que Claudiomar Portugal perca sua candidatura, o que resultaria em nova eleição para o cargo de prefeito de Acreúna. A condenação em segunda instância, portanto, pode ter consequências ainda mais graves, colocando em risco o resultado da eleição.


A Lei Eleitoral e a Possibilidade de Cassação de Candidatura


A Lei nº 9.504/1997, que regula as eleições no Brasil, estabelece, em seu artigo 22, que o abuso de poder econômico, político ou de autoridade pode levar à cassação da candidatura. Esse tipo de conduta é caracterizado pelo uso excessivo de recursos financeiros ou meios de comunicação para influenciar indevidamente o eleitor, desequilibrando o processo eleitoral e prejudicando a igualdade entre os candidatos.

No caso de abuso de poder econômico, como o uso indevido de uma rádio para fazer propaganda pessoal, a legislação brasileira é clara ao determinar que a prática pode resultar na cassação da candidatura e na realização de novas eleições. A decisão do juiz de Acreúna pode, portanto, ser revista nas instâncias superiores, e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) poderá, em última instância, confirmar ou modificar a decisão, inclusive com a possibilidade de marcar uma nova eleição, caso a candidatura seja cassada.

O Papel da Justiça Eleitoral


O processo de investigação e condenação por abuso de poder econômico é fundamental para garantir a equidade e a transparência nas eleições. A Justiça Eleitoral tem o papel de assegurar que todos os candidatos disputem o pleito em condições de igualdade, sem que práticas ilegais e antiéticas, como o uso indevido de meios de comunicação ou recursos financeiros, prejudiquem a democracia.

A aplicação de multas, indenizações e a possível cassação de candidaturas visam proteger a lisura do processo eleitoral e evitar que qualquer candidato tenha vantagens indevidas, desequilibrando a disputa e comprometendo a vontade popular.

Conclusão


 A decisão judicial que condenou Claudiomar Portugal a pagar uma indenização por abuso de poder econômico, mas não cassou sua candidatura, deixa claro que a Justiça Eleitoral está atenta às práticas ilegais durante o processo eleitoral. No entanto, a possibilidade de uma revisão em segunda instância e a cassação da candidatura ainda pairam sobre o futuro do candidato.

Acompanhe o Blog do Cleuber Carlos para mais atualizações sobre esse caso e outros desdobramentos das eleições em Acreúna. A Justiça Eleitoral tem papel fundamental em garantir eleições justas, e os próximos passos podem alterar o cenário político da cidade.


Fique atento às novas decisões que podem moldar o resultado das eleições em Acreúna e as repercussões jurídicas dessa importante decisão judicial.

quarta-feira, 26 de março de 2025

Policiais Civis de Marechal Deodoro Atuam Como Milicianos, Para Se Apropriar Ilegalmente de Imóvel

Por Cleuber Carlos

Na última semana, precisamente dia 19 de março de 2025, as 15:19 minutos, na praia do saco, ao lado da praia do Francês, um episódio de grave irregularidade envolvendo policiais civis de Marechal Deodoro, em Alagoas, veio à tona, colocando em xeque a conduta de agentes responsáveis ​​pela segurança pública. O caso teve como alvo uma mulher que conforme mostra os vídeos, foi abordada por policiais civis em plena ação de abuso de autoridade, com a intenção de se apropriar ilegalmente de um imóvel de praia. O episódio traz à tona sérias questões sobre abuso de poder, falsificação de documentos e violação de direitos de propriedade.

A Abordagem ilegal Gravada em Vídeo

Os vídeos gravados mostram a abordagem ilegal de políciais, usando viatura da polícia civil de Alagoas, ameaçando uma mulher que trabalha como caseira, dizendo que ela deve desocupar o imóvel. A mulher contesta a informação dizendo que o imóvel foi vendido legalmente ao seu patrão e os policiais não tem uma ordem judicial para determinar a desocupação. sendo assim estão agindo de forma ilegal e atuando como milicianos.

A abordada,  é caseira do imóvel, estava cumprindo sua função no local, quando foi interrogada por policiais civis a bordo de viaturas da corporação. Os agentes, sem a obrigação de autorização judicial ou qualquer procedimento legal claro, apresentaram-se na condição de autoridade polícial, usando de sua autoridade para intimidar a mulher a desocupar o imóvel. 

Assim que adentra o imóvel o policial vai logo ameaçando, "O proprietário desta casa de praia está preso e a gente veio aqui conversa numa boa porque não quer prejudicar nínguém. A gente não quer instaurar inquerito. Só quer que vocês desocupem o imóvel. então vamos resolver isso numa boa". Ameaça o miliciano.


Tudo indica que a ação, foi realizada de forma independente, e sem o conhecimento da delegada local,  Liana Franca, responsável pela área. Ou seja, os policiais atuaram sem a supervisão ou autorização da autoridade competente, o que configura uma clara violação de procedimentos legais e, por consequência, um crime grave.

O casa de praia, pertencia a um empresário do ramo farmáceutico que mora em outro estado e que enfrenta dificuldades na justiça. Se valendo desta informação e sabendo os milicianos, tenta por vias tortas de apossar do imóvel. No entanto, eles não sabem que o imóvel já tinha sido vendido legalmente a um empresário do ramo imobiliário que é o proprietário legal da propriedade.

Toda ação policial ilegal foi gravada por câmeras de segurança, da caseira responsável em cuidar do imóvel.

Os Crimes Cometidos pelos Policiais

Os agentes envolvidos neste caso podem ser enquadrados em diversos crimes, que incluem, mas não se limitam a:

  1. Abuso de Autoridade: O fato de policiais se apropriarem indevidamente do imóvel, sem a devida fundamentação legal ou a devida autorização da delegada responsável, caracterizando abuso de autoridade, conforme o artigo 3º da Lei 13.869/2019, que trata sobre o abuso de poder abuso por autoridades públicas.

  2. Falsificação de Documento Público: A utilização de uma escritura falsa para sustentar a posse do imóvel caracterizado o crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), pois os agentes realizam fraudulentamente uma ação policial para legitimar uma posse ilícita.

  3. Usurpação de Bem Imóvel: O ato de tentar tomar posse de um imóvel de forma ilegal também pode configurar crime de usurpação (art. 161 do Código Penal), uma vez que a posse não foi adquirida por meios legais.

O Papel do Ministério Público

Diante da violação da lei, o Ministério Público deve tomar medidas rápidas e eficazes para apurar os fatos e garantir que os responsáveis ​​sejam responsabilizados. As ações a serem tomadas devem envolver:

  1. Investigação: O Ministério Público deve solicitar uma investigação detalhada sobre os policiais envolvidos, com a devida apuração de suas condutas, levando em consideração o uso indevido de documentos falsificados e o abuso de autoridade.

  2. Denúncia por Abuso de Autoridade e Falsificação de Documentos: Com base na investigação, é possível que o Ministério Público faça denúncia contra os envolvidos por abuso de autoridade, falsificação de documentos e usurpação de propriedade. A denúncia deve ser feita com base em provas robustas, incluindo testemunhos e materiais que comprovem as ilegalidades cometidas.

  3. Proteção dos Direitos da Mulher e da Família: O Ministério Público também deve agir para garantir que a mulher vítima da ação seja protegida e que o direito do proprietário legal sobre o imóvel sejam respeitados. 

  4. Providências para a Delegada Local: Além disso, é fundamental que o MP apure a conduta da delegada local, visto que ela não foi informada sobre a ação ilegal. Caso se comprove negligência ou omissão da autoridade policial, a delegada também poderá ser responsabilizada.

  5.  Secretária de Segurança Pública - O Secretário de Estado da Segurança Pública: Delegado Flávio Saraiva da Silva, precisa se manifestar sobre esta atuação de policiais milicianos no Estado de Alagoas. Seu silêncio será uma autorização para que ações desta natureza possa se prolifera pelo estado. 



  6. Delegado Geral de Polícia Civil do Estado de Alagoas -  O Delegado Geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo, tem o dever de adotar uma série de precauções para garantir a legalidade, a integridade das instituições e a responsabilidade dos envolvidos. As ações específicas podem envolver:


    Apuração imediata : O Delegado Geral deve determinar uma apuração imediata e rigorosa sobre as questões, por meio de investigações internas, que podem ser realizadas pela própria Corregedoria da Polícia Civil, ou, em casos de complexidade maior, pelo Ministério Público (MP), que pode atuar como fiscal da lei.


    Isolamento e afastamento dos envolvidos ou até mesmo a continuidade dos atos criminosos .: Caso haja claros de envolvimento em práticas ilegais, os policiais acusados ​​deverão ser afastados de suas funções enquanto perdurarem a investigação. Isso evita a possibilidade de interferência nas ou investigações até mesmo a continuidade dos atos criminosos.


    Encaminhamento à Corregedoria : Caso ainda não tenha sido feito, o Delegado Geral deve encaminhar uma denúncia à Corregedoria Geral da Polícia Civil de Alagoas, que é o órgão responsável por investigar condutas ilegais dentro da própria corporação.


    Parceria com o Ministério Público : Quando uma investigação envolve crimes como a atuação de milicianos, o Ministério Público de Alagoas deve ser acionado, especialmente para garantir que a apuração seja independente e que o processo judicial seja conduzido corretamente. O MP pode solicitar a abertura de um inquérito policial e o monitoramento das investigações.


    Encaminhamento à Polícia Federal : Caso a atuação dos policiais envolva organizações criminosas com abrangência estadual ou até nacional, o Delegado Geral pode solicitar o envolvimento da Polícia Federal, dada sua competência em investigar organizações criminosas.


    Revisão das práticas internas : O Delegado Geral também pode realizar uma análise interna dos processos de recrutamento, treinamento e monitoramento de atividades dentro da polícia, para evitar que práticas como as dos milicianos voltem a acontecer.


    Ações disciplinares e criminais : Se a apuração indicar a prática de crimes, como extorsão, associação criminosa ou corrupção, os policiais envolvidos deverão ser encaminhados à justiça para responder pelas acusações. Além disso, o Departamento de Polícia Civil pode instaurar um processo disciplinar para apurar a conduta administrativa dos policiais.


    Comunicação à sociedade e transparência : Para preservar a confiança da sociedade na instituição, o Delegado Geral deve garantir que o caso seja tratado com transparência, quando protegido, evitando rumores e mantendo a integridade da investigação.

    Essas medidas visam não apenas responsabilizar os infratores, mas também restaurar a confiança pública na polícia, garantindo que sua atuação seja sempre pautada pela legalidade e pelo respeito aos direitos humanos.

Conclusão

Esse caso revela a fragilidade de alguns procedimentos internos da Polícia Civil de Alagoas e a necessidade urgente de uma purificação rigorosa. O Ministério Público tem a responsabilidade de garantir que a justiça seja feita, responsabilizando os agentes de segurança pública que cometeram tais atos ilícitos. Enquanto isso, os direitos de propriedade e a dignidade da mulher envolvida devem ser integralmente protegidos.

Fica, portanto, o alerta sobre o uso indevido do poder e a importância da fiscalização das ações da polícia para que tais episódios não se repitam.

Cleuber Carlos, jornalista e defensor dos direitos humanos e da justiça social.

terça-feira, 25 de março de 2025

Decisão do Juiz de Acreúna Levanta Polêmica: Multa de R$ 20 mil por Crime Eleitoral de Prefeito Claudiomar Portugal é Vista Como Irrisória

A recente decisão da Justiça Eleitoral em Acreúna tem gerado revolta e perplexidade entre os cidadãos da cidade e no cenário político local. O prefeito Claudiomar Portugal (PP) foi multado em apenas R$ 20 mil por um crime eleitoral grave, que envolveu o uso de recursos públicos para financiar publicidade da prefeitura durante o período de campanha eleitoral de 2024, algo expressamente proibido pela legislação eleitoral brasileira.

O caso ganhou notoriedade quando a coligação "Inovar para Avançar", que disputou a eleição contra Claudiomar Portugal, protocolou uma ação de investigação eleitoral, acusando o prefeito de utilizar cerca de R$ 400 mil de recursos públicos para pagar anúncios e publicidade que, segundo a denúncia, tinham o objetivo de beneficiar sua reeleição. A prática de usar dinheiro público para fins eleitorais é considerada crime grave, já que viola os princípios da moralidade administrativa e da isonomia entre os candidatos.


De acordo com a legislação eleitoral, é proibido que qualquer candidato utilize recursos públicos durante o período eleitoral para fins de propaganda, especialmente quando isso pode influenciar o resultado das urnas. A acusação contra o prefeito é de que ele teria se beneficiado dessa irregularidade, utilizando os recursos para fazer com que sua imagem fosse amplamente divulgada no município de Acreúna, prejudicando seus adversários na disputa.

No entanto, a decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral de Acreúna surpreendeu a todos. Em vez de aplicar uma pena mais severa, o magistrado impôs uma multa de apenas R$ 20 mil ao prefeito, valor que muitos consideram insignificante frente ao tamanho da infração. A sociedade e os políticos locais estão divididos sobre a decisão, com uma parte da população enxergando-a como uma verdadeira leniência da Justiça e outra tentando justificar o valor da multa como uma forma de evitar prejuízos maiores para a cidade.


A ação de investigação eleitoral protocolada pela coligação "Inovar para Avançar" alegava que o prefeito Claudiomar Portugal se aproveitou de sua posição administrativa para realizar gastos irregulares, o que acabou por configurar uma verdadeira "utilização indevida" do poder público em benefício de sua reeleição. Esse tipo de prática é condenada pela Justiça Eleitoral, que tem o papel de garantir a legitimidade do processo eleitoral e assegurar que a disputa seja justa e equitativa para todos os candidatos.

Multa Irrisória ou Decisão Justa?

O valor da multa foi motivo de questionamento para muitas pessoas, que alegam que a penalidade é muito baixa para um crime de tamanha gravidade. Para os críticos da decisão, a multa de R$ 20 mil não reflete a gravidade da infração cometida, principalmente quando se considera que o valor desviado dos cofres públicos foi de R$ 400 mil, valor que poderia ter sido utilizado para serviços essenciais à população, como saúde, educação e infraestrutura.

Além disso, a decisão traz à tona um debate sobre a efetividade das punições em casos de crimes eleitorais. Para muitos, a multa não serve como um verdadeiro desincentivo a novas irregularidades, já que o valor estipulado é inferior, por exemplo, ao impacto que a publicidade ilegal pode ter na escolha dos eleitores.

Repercussão Política e O que Esperar para o Futuro

A decisão pode ter implicações significativas para as futuras eleições na cidade e na forma como os prefeitos e candidatos lidam com os recursos públicos em períodos eleitorais. O prefeito Claudiomar Portugal, por sua vez, não se manifestou publicamente sobre a decisão, mas é possível que a multa de R$ 20 mil não seja suficiente para reduzir as críticas de sua gestão, principalmente entre aqueles que defendem a necessidade de um sistema eleitoral mais transparente e ético.

A oposição, que a todo momento se coloca contra o uso abusivo de recursos públicos, também poderá utilizar o caso como argumento para fortalecer suas posições e criticar as práticas adotadas pela atual administração. Isso pode gerar um clima de desconfiança em relação à imparcialidade da Justiça Eleitoral, se essa for vista como frouxa no combate a ilícitos eleitorais.

Conclusão: O que a Sociedade Espera da Justiça Eleitoral

Em um momento em que a confiança nas instituições está sendo constantemente desafiada, a decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral de Acreúna gerou uma sensação de impunidade entre muitos cidadãos e políticos. A principal preocupação é que punições brandas como essa possam incentivar a continuidade de práticas ilegais e prejudiciais ao processo democrático.

A sociedade de Acreúna, assim como outras cidades do país, espera que os casos de crimes eleitorais sejam tratados com seriedade e que as penas sejam condizentes com a gravidade das infrações. Em tempos de crescente desconfiança nas instituições, é fundamental que a Justiça Eleitoral seja vista como um pilar de equidade e moralidade, sempre em defesa dos interesses da população e da legitimidade das eleições.

Nota: Este caso ainda poderá ser levado a instâncias superiores, caso haja apelações. A decisão, portanto, está longe de ser definitiva, e o desfecho final poderá trazer mais reações e debates à tona.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Promotor Público Sandro Henrique Foi Denunciado na Corregedoria do MP Por Parcialidade e Favorecimento Político em Acreúna

Corregedoria do MP pode Abrir Processo Disciplinar Administrativo para Investigar Conduta do Promotor da Comarca de Acreúna acusado de atuação politica para favorecer atual prefeito.

Por Cleuber Carlos

Foi registarda na tarde desta quarta-feira, uma representação com o protocolo número  na Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás, envolvendo o promotor de Justiça de Acreúna, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros. A denúncia alega que o promotor estaria atuando de maneira política e com parcialidade, favorecendo o prefeito de Acreúna Claudiomar Portugal e perseguindo vereadores da oposição.

Segundo os acusadores, Sandro Henrique Barros estaria agindo em conluio com o prefeito, utilizando seu cargo para intimidar e perseguir legisladores que se posicionam contra a atual administração municipal. A denúncia foi formalizada pelo jornalista Cleuber Carlos que há anos acompanha a política local, que afirma que a atuação do promotor compromete a independência da Justiça e ameaça a democracia local.


O caso ganhou ainda mais repercussão após a circulação de um áudio no WhatsApp, atribuído ao vice-prefeito eleito de Acreúna, Adélio Neto,  afirmando que "mexeu os pauzinhos" com o promotor e o juiz para prender e cassar a candidatura do opositor Robson Rios. A gravação gerou um intenso debate nas redes sociais e acirrou ainda mais os ânimos na cidade, levando a comunidade a questionar a lisura das ações do governo municipal e do sistema judiciário local.

No áudio, Adélio Neto faz alegações graves, insinuando que tanto o promotor como o juiz da comarca estariam envolvidos em um esquema de favorecimento político, para garantir apoio político e perseguir adversários. O conteúdo da gravação tem gerado grande comoção e preocupação entre a população local, que agora cobra respostas das autoridades responsáveis. Sobre este aúdio, atribuído ao vice prefeito eleito Adélio Neto, ao que se sabe nenhuma providência foi tomada pelo promotor. O blog tentou ouvir o promotor sobre o assunto mas não obteve retorno. O espaço está aberto para que ele possa se pronunciar sobre o aúdio atribuído ao vice prefeito Adélio Neto. Cabe agora a Corregedoria do Ministério Público investigar o caso e acionamento do Conselho Nacional do Ministério Público para acompanhar as investigações.


O Ministério Público de Goiás, por meio da Corregedoria, avalia agora se  que abrirá uma investigação para apurar as denúncias feitas contra o promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros ou vai empurar esse sujeira para debaixo do tapete. Outrora coorporativista a Corregedoria do MP tem agido nos últimos tempos com rigor em casos semelhantes, não apenas arquivando as denuncias com medo do que pode encontrar nas investigações. 

Neste caso em tela a Corregedoria deve  analisar com a devida seriedade, a fim de garantir a integridade do processo e assegurar que qualquer irregularidade seja devidamente tratada.

A acusação de que um promotor de Justiça poderia agir de maneira parcial, favorecendo um gestor político e perseguindo a oposição, coloca em xeque a confiança da população nas instituições locais e estaduais. A apuração do caso será fundamental para esclarecer as circunstâncias e as responsabilidades envolvidas, bem como para garantir a transparência e a justiça.


A comunidade de Acreúna e a opinião pública agora aguardam que as investigações avancem de forma célere e que os responsáveis, caso as acusações se provem verdadeiras, sejam devidamente responsabilizados.

Até o momento, o promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros não se manifestou publicamente sobre as acusações. O prefeito Claudiomar Portugal também ainda não comentou o caso, que segue gerando grande repercussão e levantando questões sobre a ética e a imparcialidade no exercício das funções públicas na cidade.

Esse caso se soma a outros episódios de tensões políticas e denúncias envolvendo autoridades locais e é um lembrete da importância da transparência, da ética e da responsabilidade na atuação dos agentes públicos.

terça-feira, 18 de março de 2025

A Atuação Política do Promotor Sandro Henrique Silva Halfeld: Uma Análise Crítica sobre Abusos e Consequências Jurídicas

Recentemente, a atuação do Promotor de Justiça Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, lotado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Acreúna, gerou discussões acaloradas no cenário político local. As denúncias indicam que o promotor tem agido de forma a coagir politicamente adversários do atual prefeito Claudiomar Portugal, configurando um possível abuso de poder e violação de princípio.

Durante a eleição a parcialidade do promotor foi descarada, ao ponto de pedir para a população não votar em Robson Rios, conforme vídeo em nosso poder que será remetido a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás.

Agora em uma tentativa de intimidação política, o promotor em conluio com a procuradora do munícipio, está coagindo vereadores e intimando parente de vereadores que fazem oposição ao prefeito, com ameaça velada de cassação. 

O objetivo claro da atuação do promotor público e evitar que os vereadores façam oposição política ao prefeito, em uma clara violação de sua função e dos direitos democráticos.

Coação Política e Imparcial

Em sua função, o promotor de justiça deve ser imparcial e agir dentro dos limites da lei. A Constituição Federal, em seu artigo 129, estabelece que a função do Ministério Público é zelar pela ordem jurídica, pelo regime democrático e pelos direitos fundamentais, com total independência. No entanto, ao se envolver em disputas políticas locais e coagir adversários do prefeito, Sandro Henrique Silva Halfeld Barros pode estar desrespeitando esses princípios, comprometendo a imparcialidade de suas decisões.


  • Abuso de autoridade : Art. 9º da Lei nº 13.869/2019, que pune quem utilizar sua carga para prejudicar ou coagir qualquer pessoa, violando direitos e garantias constitucionais.

As punições para esses crimes variam, podendo incluir penas de prisão e perda de carga pública, dependendo da gravidade da conduta e das circunstâncias.

A Lei que Proíbe Atuação Política de Membros do Ministério Público

O Código de Ética do Ministério Público (Resolução CNMP nº 23/2007) estabelece claramente que os membros do Ministério Público devem agir com imparcialidade, objetividade e respeito aos direitos fundamentais. Além disso, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993).

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/1993) estabelece normas sobre a organização, a estrutura e a atuação do Ministério Público no Brasil. Em relação à atuação política dos membros do Ministério Público, a Lei nº 8.625/1993, especificamente em seu artigo 11, faz algumas restrições importantes.

Artigo 11 da Lei nº 8.625/1993:

O artigo 11 da Lei Orgânica do Ministério Público dispõe que os membros do Ministério Público não podem exercer atividade político-partidária. Ele afirma o seguinte:

Art. 11. O membro do Ministério Público é veto à filiação a partido político e ao exercício de cargos públicos, salvo nas hipóteses previstas na Constituição da República.

Portanto, o promotor de justiça (e outros membros do Ministério Público) não pode se filiar a partido político nem exercer cargos públicos eletivos, de modo a preservar a imparcialidade e a autonomia do Ministério Público, garantindo que a atuação do promotor seja isenta de influências políticas externas.

Essa restrição visa proteger a independência funcional do Ministério Público e impedir que os promotores se envolvam em disputas políticas, preservando o compromisso da instituição com a justiça, a legalidade e o interesse público.

Em resumo, o promotor público tem vedado o exercício de atividades político-partidárias, sendo essa uma das garantias para o desempenho de suas funções de forma imparcial e isenta.

A atuação política, seja na defesa de um partido ou de um candidato específico, exige a substituição do promotor e, portanto, a confiança pública nas instituições jurídicas. No caso de Sandro Henrique, está claro e evidente o seu envolvimento politico com o prefeito Claudiomar Portugal, conforme comprova sua atuação na última campanha política. Ao ponto de se prestando a ser um serviçal da procuradora do munícipio, na opinião deste jornalista, pois, age com rigor exagerado contra os adversários do prefeito e com Subserviência em relação ao prefeito e principalmente a procuradora do munícipio, servido praticamente de cabo de chicote desta para perserguir adversários políticos.

  Para zelar pelo nome do Ministério Público que na opinião deste jornalista  está sendo manchado na cidade de Acreúna pelo destempero e despreparo do promotor, faz-se necessaria a Corregedoria do Ministério Público do Estado de Goiás, abrir um PAD - Procedimento Administrativo Disciplinar para avaliar as ações do promotor Sandro Henrique Silva Halfeld Barros. Neste sentido estarei ingressando com representação contra o promotor para que a Corregedoria tome as devidas providências. Ao mesmo tempo, acionarei o Conselho Nacional do Ministério Público para acompanhar o devido procedimento da Corregedoria. 

 Havendo comprovação de envolvimento político com o prefeito ou de ações que favoreçam seu grupo político, ele violaria normas éticas e legais que regem sua atuação como membro do Ministério Público e deverá ser punido com o mesmo rigor da lei que ele usa para perseguir os adversários políticos do prefeito e da procuradora do munícipio.

A Parcialidade do Promotor

Outro ponto fundamental a ser discutido é a parcialidade nas ações que o promotor vem tomando, chegando ao ponto de intimar o esposo de uma veradora para perguntar porque ela estava fazendo oposição ao prefeito e se ela teria recebido dinheiro para ser oposição.

Toma vergonha na cara promotor!  Acreúna não é uma terra sem lei e você está manchando a imagem do Ministério Público. É chegada a hora de dar um basta na sua descarada atuação politico partidaria, usando o escudo o Ministério Público de Goiás.

A parcialidade nas decisões pode resultar em graves consequências, não apenas para os envolvidos nos processos, mas também para a própria sociedade, que perde a confiança no funcionamento do Ministério Público e na justiça.

Conclusão: O Caminho para a Responsabilidade

A atuação de Sandro Henrique Silva Halfeld Barros, se realmente estiver coagindo politicamente adversários do prefeito Claudiomar Portugal, não apenas configura uma violação ética, mas também pode acarretar em consequências jurídicas. É essencial que o Ministério Público e as autoridades competentes realizem uma investigação rigorosa, garantindo que os princípios da legalidade, imparcialidade e justiça prevaleça.

Além disso, a sociedade deve estar atenta a essas questões, pois é fundamental que os agentes públicos cumpram as suas funções de forma ética e sem se envolverem em disputas políticas, garantindo, assim, a estabilidade e a confiança.

O combate aos abusos de poder e a defesa da imparcialidade nas decisões dos membros do Ministério Público são essenciais para que a justiça continue sendo um pilar sólido de democracia.