sexta-feira, 13 de julho de 2018

*Ibope confirma tendência de crescimento de José Eliton e queda de Caiado*

_► Segundo levantamento, governador tem 11% das intenções de votos, mantendo viés de crescimento registrado em levantamentos anteriores_
Rodada da pesquisa Ibope sobre a disputa para o Governo de Goiás realizada entre os dias 7 e 10 de julho confirma tendência de crescimento da candidatura do governador José Eliton (PSDB) verificada em levantamentos de outros institutos. O tucano tem 11% das intenções de votos. A pesquisa, realizada a pedido da Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás (Adial), confirma ainda a tendência de queda do senador Ronaldo Caiado (DEM), que aparece com 37%.

Na comparação com a pesquisa Serpes/O Popular divulgada em 10 dez de junho, Caiado caiu (ele tinha 38%) e José Eliton, que aparecia com 10% das intenções de votos, cresceu na preferência do eleitorado. O levantamento de abril mostrava o senador com 39,7% das intenções, enquanto o governador aparecia com 6,9%. Na rodada da pesquisa Ibope, o candidato do MDB, Daniel Vilela, aparece com 10% das intenções.

A pré-candidata do PT, Katia Maria, aparece com 4% das intenções de voto, enquanto Edson Braz (REDE) e Weslei Garcia (PSOL) têm 1%, cada um. Aqueles que declaram a intenção de votar em branco ou anular o voto totalizam 27%, ao passo que 9% estão indecisos ou preferem não responder. A pesquisa espontânea mostra, ao mesmo tempo, que é grande o porcentual de eleitores ainda indecisos: 43% afirmam não saber ou não responderam em quem vão votar.

Na espontânea, Caiado aparece com 17%, segundo o Ibope. José Eliton tem 4% das intenções e o ex-governador Marconi Perillo é citado por 3%. Daniel Vilela aparece com 2% das intenções de voto e os demais nomes citados pelos eleitores têm 1% cada: Kátia Maria, Weslei Garcia e o prefeito de Goiânia, Iris Rezende. Os eleitores que afirmam que votariam em branco ou nulo somam 29% dos eleitores da espontânea. O Ibope entrevistou 812 eleitores em todo o Estado. A margem de erro é de 3 pontos porcentuais, para mais ou para menos.

Outros levantamentos mostram a tendência de crescimento de José Eliton e de queda de Caiado. Pesquisa divulgada no dia 29 de junho pela TV Record mostra que o senador Ronaldo Caiado (DEM) caiu 12,3 pontos percentuais na comparação com o levantamento anterior, divulgado em dezembro ano passado. O deputado federal Daniel Vilela (MDB) perdeu 10,8 pontos. O único a crescer foi o governador José Eliton (PSDB), que subiu 2,4 pontos.

Na pesquisa desta sexta, Caiado lidera com 37%. Na segunda colocação, Eliton registra 15%. Daniel é o terceiro colocado com 5%. A pedagoga Kátia Maria dos Santos (PT) cravou 3% e o professor Weslei Garcia (Psol) 1%. Votos brancos e nulos somam 21%. Indecisos representam 19%. O estudo foi realizado pela empresa Real Time Big Data Gestão de Dados Ltda, sediada em São Paulo, entre nos dias 26 e 27 de junho. Foram entrevistados 1.206 eleitores.

*Lucas Kitão desmente Caiado e diz que PSL não está fechado com Caiado*

_► Segundo vereador, parte da legenda seguirá com José Eliton_

O vereador Lucas Kitão assegura que ele e grande parte da militância do PSL estão no projeto de reeleição do governador José Eliton (PSDB). A sigla, que é presidida pelo deputado federal Delegado Waldir, estaria no rol de apoio de Ronaldo Caiado (DEM) de maneira institucional, ou seja, não inteiramente, longe do 100%, na prática. “O partido institucionalmente apoia a candidatura de Caiado, mas nem todos na militância concordam com isso.”, assegura.

“Estou no partido antes da chegada do Delegado Waldir, o respeito, mas nosso compromisso é com as pautas liberais, não com o projeto político do presidente. Não tenho que seguir os acordos políticos dele. Ele não pode me forçar a pensar como ele. Fico a vontade de ser do PSL e apoiar o Zé Eliton, tenho esta liberdade”, disse, assegurando que, ate agora, não tem sofrido pressão para mudar de lado.

Kitão disse que apóia o governador porque José Eliton representa a renovação dentro do Tempo Novo. “Ele topou o desafio de ser a novidade neste projeto vitorioso. Nunca tivemos dúvida sobre sua postura ou sua capacidade”, disse. O vereador disse que em Goiânia e em todo o estado o governador tem mostrado capacidade de gestão e inovação, como o incremento do policiamento nos terminais e as ações na Saúde. “Neste pouco tempo de governo, já tem mostrado que é firme”.

Balanço do 1o. semestre revela alta produtividade da Assembleia, diz Vitti

O presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti (PSDB), faz um balanço positivo dos trabalhos na Casa no primeiro semestre de 2018. 

"Divulgamos no portal da Assembleia Legislativa balanço que revela alta produtividade da Casa nos primeiros seis meses do ano", afirmou.

De acordo com Vitti, foram apreciadas 1.765 matérias de autoria do deputados e da governadoria.

"Posso assegurar que o resultado do nosso trabalho no Parlamento goiano foi extremamente positivo não só em quantidade, mas, sobretudo, em termos qualitativos", avaliou.

Vitti fez questão de compartilhar com todos os deputados o bom desempenho do Legislativo, que, segundo ele, vive um momento de pacificação e de ânimos serenados.

*Marconi articula acordo entre Enel e Caixa para que lotéricas mantenham recebimento de contas de luz*

"Estou trabalhando pelo entendimento entre a distribuidora e o banco em consideração ao interesse do consumidor goiano", afirma ex-governador_

O ex-governador Marconi Perillo (PSDB) intermediou nesta sexta-feira (13/7) a realização de uma reunião entre o diretor presidente da Enel Distribuição (antiga Celg D), Abel Rochinha, e a superintendente regional da Caixa Econômica Federal, Marise Fernandes, com o objetivo de garantir a manutenção do contrato entre a companhia energética e o banco que permite o pagamento, sem custo adicional, das contas de luz em agências lotéricas. O encontro entre Rochinha e Marise agendado por Marconi será realizado na próxima segunda-feira (16/7), em Goiânia.

"Estou trabalhando pelo entendimento entre a distribuidora e o banco em consideração ao interesse do consumidor goiano. O objetivo é encontrarmos um consenso para que o consumidor não seja prejudicado com tarifas altas ou com a falta dos pontos lotéricos
", disse Marconi, ao relatar a articulação da reunião nesta sexta-feira para seus seguidores nas redes sociais. "A Enel, nova proprietária da Celg, e a Caixa, um dos maiores bancos do Brasil, são empresas estratégicas para o crescimento econômico de Goiás. Tenho a plena certeza de que na segunda-feira receberemos boas notícias da reunião entre seus dirigentes no Estado", afirmou o ex-governador, na postagem para seus seguidores no Facebook (www.facebook.com/MarconiPerillo), no Twitter (@MarconiPerillo) e no Instagram (@MarconiPerillo).

Na semana passada, a Enel comunicou o fim do contrato com a Caixa por meio do qual os clientes da distribuidora podem efetuar, sem custos, o pagamento das contas de luz nas agências lotéricas da Caixa. A companhia energética informou não ter chegado a um acordo com o banco acerca dos valores cobrados pela prestação do serviço. A Enel informou que, nos termos acertados com a Caixa, a renovação do contrato obrigaria a transferência dos custos do reajuste do serviço para as contas de luz. Com o fim da parceria, a partir de 15 de agosto, o consumidor terá de pagar R$ 2,80 por fatura para quitar a conta de luz nas lotéricas.

*Marconi e José Eliton estão entre os três governadores com maior índice de execução de promessas, diz G1*

► Governo de Goiás cumpriu ou está executando 87% das promessas, mostra levantamento feito pelo portal de notícias_

As gestões de Marconi Perillo e José Eliton ocupam o segundo lugar em execução dos compromissos firmados com o eleitor na campanha de 2014, mostra a quarta rodada de aferição de cumprimento de promessas realizadao pelo portal de notícias G1. Publicado nesta segunda-feira (9/7), o levantamento do portal mostra que, das 44 promessas feitas pelo então candidato à reeleição Marconi Perillo, 28 já estão totalmente cumpridas (64%) e 23% estão em andamento, o que resulta em 87% de metas executadas total ou parcialmente.
Das 44 promessas, apenas 6 (13%) estão em fase de projetos. Com 64% das promessas cumpridas antes do fim do mandato, Marconi e José Eliton alcançam a segunda posição em execução do Plano de Governo, atrás apenas do Maranhão, e à frente de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba e Bahia, que aparecem a seguir. Veja aqui o andamento dos compromissos de governo: http://especiais.g1.globo.com/goias/2015/as-promessas-de-perillo/. Segundo o G1, Goiás ficou a apenas 1 ponto porcentual atrás do Governo do Maranhão, que atingiu 65% de promessas cumpridas – uma alta de 6 pontos porcentuais em relação ao último ranking, elaborado pelo portal no final de 2017. Porém, em números absolutos, o governo goiano supera o maranhense, com 28 compromissos totalmente executados, contra 24 do estado nordestino.

Entre os compromissos da campanha de 2014 concluídos e citados pelo portal estão a construção de anéis viários, trevos e pontes, a ampliação da Universidade Estadual de Goiás (UEG), a universalização do abastecimento de água tratada, a redução do número de acidentes, o incremento do contingente policial e a implantação do programa Segurança Junto de Você.

O G1 também destaca a criação dos Parques Estaduais Criativos, a expansão do Programa Casa Legal, a ampliação do número de estudantes beneficiados com a Bolsa Universitária e a expansão do número de idosos que recebem o Renda Cidadã. O levantamento cita, ainda, o avanço na contratação de Organizações Sociais e de novas Parcerias Público-Privadas, a criação do Observatório da Igualdade e do Programa de Atração de Investimentos, entre outros.

Em relação às promessas em andamento, o G1 lista o Programa Economia Produtiva e Solidária, o monitoramento do tráfego nas rodovias estaduais, o Programa Esporte Junto de Você e a inauguração do Centro de Excelência do Esporte. O portal de notícias ressalta que as políticas de combate ao déficit habitacional, a construção de novas unidades de saúde e de Centros de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeqs) são outras ações do Governo de Goiás em andamento.

quarta-feira, 11 de julho de 2018

Caixa Econômica Federal Busca Maior Interação Com os Municípios Através da AGM

Através de iniciativa da Associação Goiana de Municípios (AGM) será possível uma maior integração entre a Caixa Econômica Federal em Goiás (CEF) e as prefeituras municipais. A entidade sugeriu à diretoria da instituição bancária uma reunião para a qual foram convidados representantes das Associações Regionais, da FGM e prefeitos. Também participaram inúmeros gerentes e superintendentes da CEF.


O Gerente Regional de Governo da Superintendência Regional Sul de Goiás, Valcedier Vicente Rosa, ao justificar os objetivos desse trabalho informou aos participantes da reunião que se busca com a iniciativa estreitar a integração entre CEF/Municípios com um maior nível de qualidade nessa relação.


Hoje as prefeituras possuem um relacionamento intenso com a Caixa através da execução de Programas Habitacionais, repasses de recursos do Orçamento da União, de convênios firmados com os ministérios e linhas especiais de Crédito.


“A cobrança da população junto aos prefeitos para a realização de obras e a concessão de benefícios é muito grande. Daí a integração maior de todas as áreas da CEF com os municípios dando uma maior celeridade na tramitação de projetos e na liberação de recursos”, afirmou Valcedir Vicente.


O vice presidente da AGM, presidente da Amesgo e prefeito de Cachoeira Alta, Kelson Vilarinho, defendeu maior agilidade nos processos de liberação de recursos. “Hoje os prefeitos representam uma das classes mais visadas pela fiscalização das mídias. Um parlamentar apresenta uma emenda visando benefícios aos municípios e, muitas das vezes, a população é informada mesmo antes do prefeito. A partir daí começa a cobrança e nem sempre as coisas acontecem de forma rápida. É muito desgaste para o gestor”, afirmou.

Para facilitar a execução desse trabalho foi criada a Sala das Prefeituras situada no 5º andar do prédio da sede da CEF, na Rua 11 nº250, esquina com a Avenida Anhanguera, no Centro de Goiânia.


A AGM vai disponibilizar uma funcionária para atendimento no horário comercial, a qual terá condições de sanar dúvidas dos gestores quanto a tramitação de processos.

Participaram da reunião vice-presidnete da AGM e presidente da Amesgo prefeito Kelson Vilarinho (Cachoeira Alta), o vice-presidente da FGM, prefeito José de Souza Cunha (Porteirão) e o presidente da Associação dos Municípios do Médio Araguaia (AMMA) prefeito Fábio Seabra (Ivolândia). Também participaram representando a CEF o Superintendente da CEF (Brasília) João Régis Teófilo, o gerente regional de Governo da Superintendência Região Sul de Goiás Valcedier Vicente, o superintendente de Negócios de Governo e Judiciário Wellerson Ferreira, o gerente Regional da Superintendência Norte de Goiás Marcelo Ribeiro, além de outros técnicos da instituição e assessores de associações

Lincoln Tejota(PROS) é o Escolhido Para Ser Vice de Ronaldo Caiado

O deputado estadual Lincoln Tejota (PROS) foi escolhido para ser candiddato vice governador na chapa de Ronaldo Caiado. O acordo que tirou o PROS da base aliada foi fechado na casa do senador Wilder Morais.

terça-feira, 10 de julho de 2018

Presidente do STJ Nega Liminar e Lula Vai Continura Preso

Para que já esta ficando feio. As seguidas derrotas dos apaixonados por Lula nos Tribunais já colocaram o ex-presidente na coleção de memes que circulam nas redes sociais. Lula tentando sair da cadeia já virou piada.




A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Laurita Vaz, negou na tarde desta 3ª feira (10.jul.2018) 1 dos mais de 140 habeas corpus apresentados em nome do ex-presidente Lula por terceiros. Leia a íntegra.

Na decisão, a ministra aproveitou para criticar o juiz do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Rogério Favreto. O magistrado concedeu liminar para soltar Lula durante o plantão judicial.

Laurita reafirmou a incompetência do magistrado para decidir sobre o caso, já que a execução provisória da pena imposta ao petista foi discutida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e o próprio STJ.

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HABEAS CORPUS No 457.922 - PR (2018/0166437-0)
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RELATOR
IMPETRANTE ADVOGADO IMPETRADO PACIENTE
page1image1485511328page1image1485511824MINISTRO FELIX FISCHER
page1image1485514576page1image1485514944SIDNEY DURAN GONCALEZ
page1image1485517616page1image1485517984SIDNEY DURAN GONÇALEZ - SP295965
page1image1485521504page1image1485521936TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A REGIÃO : page1image1485525904page1image1485526512LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PRESO)

DECISÃO
page1image1485530672page1image1485530960page1image1485531248page1image1485531536page1image1485531888page1image1485532176page1image1485532464page1image1485526192page1image1485533360page1image1485533648
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado SIDNEY DURAN GONÇALEZ em favor do ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA contra ato do Presidente do Tribunal Regional Federal da 4.a Região.
Consta que o Paciente fora condenado, nos autos da Ação Penal n.o 504651294.2016.4.04.7000, pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, à pena total de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, aumentada para 12 (doze) anos e 1 (um) mês pelo TRF da 4.a Região ao prover, nessa parte, o recurso de apelação do Ministério Público Federal. Esgotadas as instâncias ordinárias, foi dado início ao cumprimento provisório da pena.
Narra o Impetrante, em síntese própria, que:
"O Paciente na condição de pré-candidato à Presidência da República realizou requerimentos ao Juízo das execuções criminais para que pudesse dar início a sua pré-campanha, o que lhe foi negado.
Ordem de Habeas Corpus junto ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região, como liminar deferida pelo Magistrado Plantonista.
O Magistrado que compõem a Oitava Turma daquela Corte Federal, atravessou petição nos autos do Habeas Corpus, determinando que a decisão da Autoridade que respondia pelo plantão judiciário não fosse cumprida.
O Ministério Público Federal nos termos dos Artigos. 113/116 do Código de Processo Penal peticionou nos autos requerendo a instauração de conflito positivo de competência.
A Autoridade Coatora, Presidente do Tribunal Regional Federal da Quarta Região determinou o retorno dos autos ao Gabinete do Magistrado que compõem a Oitiva Turma daquela Corte, retirando a competência do Magistrado Plantonista." (fls. 02/03)
Alega, portanto, nulidade da decisão impugnada (ipor ter o Ministério Público Federal suscitado o conflito positivo de competência nos próprios autos do referido habeas corpus, em desacordo com o art. 116 do Código de Processo Penal; e, também, (iipor ter o Presidente do TRF da 4.a Região decidido monocraticamente o
conflito, fora das hipóteses previstas no art. 955 do Código de Processo Civil. E, assim, conclui:
"A Decisão que determinou a remessa dos Autos para o Gabinete de um do Juízes conflitantes é ilegal e arbitrária, devendo ser cassada, anulando-se a decisão emanada pela Autoridade Coatora dando-se cumprimento a decisão inicial prolatada pela Autoridade que se entendeu primeiramente competente." (fl. 08)
Pede a concessão de medida liminar para "suspender os efeitos da condenação criminal até que se julgue o mérito do presente Writ" (fl. 10). E, ademais, "uma vez presentes o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora”, requer à Vossas Excelências, conceder LIMINAR, em favor do Paciente, suspendendo os efeitos da decisão que envia ao Gabinete de Juiz diverso daquele que inicialmente se Julgou competente sem a observância da Legislação Processual atinente ao caso, até que se julgue o mérito do presente Writ" (fl. 10, sic).
É o relatório inicial.
Passo à análise do pedido urgente.
acórdão unânime da 8.a Turma do TRF da 4.a Região, que
determinou a execução provisória da condenação imposta ao Paciente, foi objeto de impugnação perante este Superior Tribunal de Justiça, por meio de habeas corpus.
Sobreveio acórdão unânime da 5.a Turma do STJ, que denegou a ordem de habeas corpus, ratificando o entendimento quanto à possibilidade de se executar provisoriamente a pena imposta em condenação criminal depois de esgotadas as instâncias ordinárias.
A questão foi, em seguida, submetida à apreciação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que, por maioria de votos, decidiu manter o entendimento consagrado pelo mesmo Colegiado em pronunciamento anterior recente.
Depois de percorrer todas as instâncias do Poder Judiciário Brasileiro, a questão sobre a prisão do ora Paciente foi ressuscitada por advogados, que, ainda inconformados, peticionaram, estranhamente, perante determinado Juízo de Plantão do TRF da 4.a Região. Insurgiram-se, novamente, contra a ordem de cumprimento da pena restritiva de liberdade antes do trânsito em julgado da condenação, bem assim contra a negativa de transferência do cárcere para o local do domicílio do réu e contra a suposta ofensa da garantia à livre manifestação do pensamento por meio de qualquer órgão de imprensa.
A petição de habeas corpus foi recebida pelo Desembargador Federal Rogerio Fraveto, durante seu plantão, sob a singela consideração de "se tratar de Paciente que se encontra preso" (fl. 22). Considerou o Plantonista, outrossim, que o pedido de liberdade decorre, desta vez, de "fato novo", qual seja, "a condição do Paciente como Pré-Candidato" (fl. 23). Ponderou que, "se de um lado a alteração das condições ou comportamento do réu em liberdade podem ensejar a decretação da prisão preventiva ou provisória, como nos casos de colocar em risco a aplicação da lei penal (fuga, mudança não outorizada de domicílio, etc) ou intentar contra a conveniência da instrução criminal, logo, de igual maneira, a caracterização de fato novo também deve permitir a revisão da restrição de liberdade anteriormente determinada" (fl. 23).
Assim, passou a analisar a situação sob a óptica do processo eleitoral que se avizinha, ressaltando a necessidade de se garantir condições de igualdade e isonomia entre os pré-canditados, além de livre manifestação do pensamento, com citações doutrinárias e jurisprudenciais ilustrativas.
Em seguida, apontando o preceito fundamental de presunção de inocência, afirmou que se deve "reconhecer a existência de plausibilidade jurídica nos argumentos defensivos a respeito da dosimetria da pena imposta ao Paciente, bem como da condenação dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. E a própria admissibilidade do Recurso Especial já indica a possibilidade de revisão da decisão, seja plena (absolvição), redução parcial da condenação ou apenas diminuição das penas aplicadas, as quais podem implicar imediata soltura" (fl. 29).
Ao final, decide o Desembargador Federal Plantonista deferir o pedido de liminar "para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA" (fl. 31), com recomendações de urgência, expedição de alvará pelo próprio Tribunal e dispensa de exame de corpo de delito, "se for interesse do Paciente".
Neste ponto, cumpre ressaltar, com a máxima vênia, a inusitada e teratológica decisão que, em flagrante desrespeito à decisão colegiada da 8.a Turma do TRF da 4.a Região, ratificada pela 5.a Turma do STJ e pelo Plenário do STF, erigiu um "fato novo" que, além de nada trazer de novo – pois a condição de "pré-candidato" é pública e notória há tempos , sequer se constituiria em fato jurídico relevante para autorizar a reapreciação da ordem de prisão sob análise.
É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade
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do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Outrossim, está totalmente fora da competência do Desembargador Federal Plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela Defesa do ora Paciente no Recurso Especial, que será, em tempo oportuno, examinado e decidido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa.
Assim, diante dessa esdrúxula situação processual, coube ao Juízo Federal de primeira instância, com oportuna precaução, consultar o Presidente do seu Tribunal se cumpriria a anterior ordem de prisão ou se acataria a superveniente decisão teratológica de soltura.
Em tempo, coube ao Relator da ação penal originária – diante da impossibilidade material de se levar o questionamento diretamente ao juízo natural da causa, no caso, a 8.a Turma , avocar os autos do habeas corpus para restabelecer a ordem do feito.
Não satisfeito, o Desembargador Federal Plantonista insistiu em manter sua decisão, proferindo outras, aumentando o tom, ameaçando o Juízo Federal de primeirograu (pediu a provocação da Corregedoria da Corte Regional e do CNJ, “a fim de apurar eventual falta funcional”) e a autoridade Policial Federal (advertindo sobre as consequências de desobediência de ordem judicial), estipulando prazos diminutos para cumprimento imediato da ordem de soltura.
Diante do tumulto processual, sem precedentes na história do direito brasileiro, o Ministério Público Federal, na condição de custos legis, suscitou conflito positivo de competência – de forma incidental, dentro dos próprios autos do habeas corpus em tela , efetivamente estabelecido entre os dois desembargadores federais: o Plantonista e o Relator da ação penal originária.
E, evidentemente, a controvérsia, àquela altura – em pleno domingo, mexendo com paixões partidárias e políticas – ganhou vulto, e deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente. Assim o fez o Desembargador Federal, Presidente do TRF da 4.a Região, que, apontando a ausência de regulamentação normativa específica para o caso em tela, valeu-
se de Resolução interna que o autoriza resolver “casos omissos”. Daí, decidiu: “considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17(fl. 20).
Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4.a Região resolvendo o imbróglio não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF.
Outra questão importante a ser observada é o fato de que tanto o impetrante deste habeas corpus quanto os impetrantes daquele outro perante o Plantão do TRF da 4.a Região sequer são defensores constituídos pelo ora Paciente. É sabido e consabido que, por vezes, conforme inúmeras decisões do STJ e do STF, há abusos do direito de petição pela via mandamental, acarretando, eventualmente, prejuízo à Defesa constituída pelo próprio réu. Por essa razão, tem-se limitado o conhecimento de impetrações desta natureza.
Igual conclusão foi a do Ministro Cezar Peluso em habeas corpus ajuizado no Supremo Tribunal Federal por impetrante que não era defensor constituído pelo paciente. Confira-se o seguinte trecho, in verbis:
"Se é verdade que a ação de habeas corpus pode ser impetrada por qualquer pessoa, nos termos do art. 654 do Código de Processo Penal, é certo que tal faculdade pressupõe o interesse de agir em favor do paciente. A manifestação dos advogados constituídos pelo paciente – que impetraram outro pedido em seu favor (HC no 111.810) indica, com alguma certeza, não ser conveniente o conhecimento deste habeas corpus sem o expresso consentimento do suposto beneficiário. A propósito, depois imaginarem hipóteses de pedidos inviáveis, afirmam GRINOVER, GOMES FILHO e SCARANCE:
Nessas situações, um eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente. Assim, embora não se possa negar a legitimidade do eventual impetrante, estará ausente o interesse de agir, como utilidade, não podendo ser conhecido o pedido (in Recursos no Processo Penal, 3a ed. São Paulo: RT, 2001, p. 355).
Assim, antes de qualquer decisão, 'recomendam a doutrina e o bom senso que o juiz ou o tribunal ouça previamente o paciente sobre a conveniência do conhecimento do pedido' (idem, p. 354)" (HC 111.788/MG, decisão monocrática do min. CÉZAR PELUSO, DJe 2/2/2012, grifei.)
Assim, se é prudente reservar aos advogados constituídos o manejo de questões relevantes para o exercício da ampla defesa, com mais razão, parece-me, deve ser obstaculizado o processamento de habeas corpus que cria tumulto processual. Contudo, para dirimir a dúvida, deve ser consultado o Paciente sobre o seu interesse na continuidade da presente ordem mandamental.
No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Intime-se o ex-presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca de seu interesse no processamento do presente habeas corpus, encaminhando-se cópia integral destes autos e cópia desta decisão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, 10 de julho de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ Presidente

TRE-GO Multa SERPES Por Pesquisa Irregular Conforme Denunciou o Blog do Cleuber Carlos


O TRE-GO multou o SERPES porque o instituto desrespeitou prazos determinados pelo TSE e ainda anulou parte do levantamento, deixando todos os percentuais sob suspeição, conforme denunciou com exclusividade o blog do Cleuber Carlos

Em decisão assinada nesta terça-feira (10) pelo juiz José Proto de Oliveira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) multou em R$ 69 mil o Serpes Pesquisas de Opinião e Mercado Ltda. por irregularidades em pesquisa divulgada no dia 10 de junho no jornal O Popular.


O magistrado acatou representação eleitoral protocolada pelo MDB que questionou a data de divulgação da pesquisa fora do prazo permitido por lei: são necessários, no mínimo, cinco dias para publicação após o devido registro no TRE, conforme Resolução 23.549/2017 do TSE.


Além disso, a própria Serpes resolveu anular os levantamentos detalhados de primeiro e segundo votos na disputa ao Senado em Goiás. A pesquisa teria incorrido em erro ao não computar o segundo voto de senador para Demóstenes Torres (PTB), Luana Baldy e Agenor Mariano (MDB), além de dividir por dois os votos dos senadores, quando na verdade deveria somar.



segunda-feira, 9 de julho de 2018

ICMS Ecológico - AGM trabalha pela sanção da nova lei

Antes do início do recesso de meio de ano a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar que trata da aplicação por parte das Prefeituras Municipais dos recursos obtidos através dos repasses do ICMS Ecológico. O autógrafo de lei já foi encaminhado à Casa Civil para sanção ou veto por parte do Executivo Estadual. O presidente da Associação Goiana de Municípios (AGM), Paulo Sérgio de Rezende (Paulinho) diz que a entidade faz gestões junto ao Governo Estadual para que a lei seja sancionada o mais rápido possível. Atualmente 156 dos 246 municípios são beneficiados.


A proposta partiu da AGM, atendendo a sugestões de vários prefeitos, que elaborou o anteprojeto de lei através de sua assessoria jurídica e apresentada na Assembleia Legislativa pelo deputado Francisco Oliveira, líder do Governo na Casa.


A iniciativa da AGM em propor a mudança da lei surgiu após uma reunião (foto de arquivo) do presidente da AGM, Paulinho, com o coordenador do CAO do Meio Ambiente do MP-GO, Dr Delson Leone, quando o promotor alertou aos gestores de que os prefeitos poderiam ser processados pela não aplicação dos 100% do ICMS Ecológico em ações ambientais. A legislação do ICMS Ecológico não previa a aplicação exclusiva dos recursos em ações do Meio Ambiente. A nova Lei definirá esses critérios. De acordo com a atual proposta 10% desses recursos (no mínimo) ficam comprometidos com ações ambientais. Entretanto, as prefeituras terão liberdade de aplicação dos outros 90%.


O presidente da AGM comemora mais essa vitória da entidade e defendeu as mudanças argumentando que pela lei atual, que criou o ICMS Ecológico, “o legislador na época fez prever vários critérios para que os municípios fossem beneficiados. Contudo, não definiu de que forma deveria ser a sua aplicação. Daí o surgimento de interpretações diferentes. Com a atual proposta essas dúvidas serão sanadas”.


O presidente da entidade também considera como positiva as mudanças “uma vez que os municípios terão o compromisso com as ações ambientais, mas terão, também, liberdade de aplicação desses recursos. Hoje as administrações já estão gessadas com as verbas obrigatórias como na saúde e na educação”.