quarta-feira, 14 de fevereiro de 2024

Prefeito de Itumbiara Dione Araújo Foi Condenado a Dois Anos de Prisão Por Desvio de Dinheiro do BNDES e Pode Ficar Inelegível

O prefeito de Itumbiara, Dione Araújo, está com um problemão para ser resolvido na Justiça Federal. 

Dione foi denunciado pelo Ministério Público Federal por desvio de finalidade de dinheiro do BNDES e posteriormente condenado a uma pena de dois anos e três meses de prisão. 

Dione obteve o direito de recorrer em liberdade, mas o julgamento em segunda instância está marcado  para o próximo dia 26 de fevereiro e caso seja confirmada a sentença, pode se tornar inelígevil pela lei de fica limpa. 

Entenda o Caso

De acordo com os autos do processo, No ano de 2012, DIONE JOSÉ DE ARAUJO firmou contrato de financiamento (operaçao 70026419301) perante o Banco Bradesco 5/A, Agencia de ltumbiara/GO, custeado com recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Socio/ - BNDES, disponibilizados no ambito do Programa do Governo Federal denominado Agricultura de Baixo Carbono, aplicando-os, de forma livre e consciente, em finalidade diversa da prevista no referido contrato.

O dinheiro, R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil  Reais) deveria ser aplicado na fazenda Recanto dos Cagados em Chapada da Natividade  de propriedade de Dione Araújo.  De acordo com investigações,  parte do dinheiro foi desviado  para outras finalidades e por isso,  Dione Araújo foi denunciado pelo Ministério Publico Federal.

O dinheiro seria para realizar reforma de 400 (quatrocentos) hectares de pastagem. O contrato de financiamento previa ainda o investimento de contrapartida no valor deR$ 147.200,00 (cento e quarenta e sete mil e duzentos reais) dinheiro este que seria de  recursos próprios.

Na denúncia o MPF argumentou que o dinheiro não teve a sua aplicação comprovada na totalidade..

O caso foi enviado para a Justiça Federal e o resultado do julgamento foi este conforme transcrito abaixo

Foi solicitada uma perícia e em seu relatorio (fls. 219/226), a Autoridade Policial diz que " o os recurso que eram destinados à reforma de pastagem foram, na verdade, utilizados para desmatamento, evidenciando aplicação do crédito financiado em finalidade diversa da prevista  no Programa, o que, salvo melhor juízo, caracteriza a prática do delito previsto no artigo 20 da Lei 7.492/86." 

Em conclusão de todo o exposto, analisados os fatos e as teses de defesa,

ão havendo nenhuma causa justificante, exculpante ou, ainda, extintiva da punibilidade do

agente, tenho que o réu DIONE JOSÉ DE ARAUJO, cometeu fato tfpico, antijurldico e culpavel,

delineando-se, com isso, a consumaçao do crime previsto no artigo 20, da lei 7.492/86 (desvio de

finalidade)

2. CONDENAR o acusado DIONE JOSÉ DE ARAUJO, ja qualificado nos

autos, nas penas cominadas no artigo 20, da Lei 7.492/86 (desvio de finalidade).

Ante o exposto, TORNO DEFINITIVA a pena do réu DIONE JOSÉ DE

ARAUJO, em 02 (dois) ANOS e 03 (tres) MESES de RECLUSÃO.



4 comentários:

Anônimo disse...

Um prefeito que assume uma cidade como Itumbiara nao pode ser condenado pelos sserviços com respeito aos munícipes não poder sofrer esse desrespeito

Anônimo disse...

Que ele pague pelos seus erros. Que a justiça seja feita, porque na cidade ele só fez maquiagem.

Anônimo disse...

Meu Deus

Anônimo disse...

Passando da hora que alguém barrar esse prefeito de fazer o bem quer...