segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Delegado Ataca Polícia Militar e Provoca Crise Institucional

O delegado de Polícia Civil do Estado de Goiás, Vicente de Paulo Silva e Oliveira lotado na Delegacia de Bom Jesus de Goiás entrou em confronto com a Polícia Militar e provocou uma crise institucional na Segurança Pública do Estado de Goiás ao enviar um informe ao Comando da Polícia militar e ao ministério Público.




O delegado ataca a policia militar e acusa os militares de serem lenientes e coniventes com os crimes praticados na cidade. O delegado afirma que a polícia militar deixou um vácuo no poder que foi ocupado por bandidos. Segundo o delegado o comandante da Polícia Militar de Bom Jesus, capitão Botelho sabia das atividades do criminoso na cidade mas não compartilhou as informações com a Polícia civil.

 O delegado acusa ainda a polícia militar de divulgar "estáticas levianas"para gerar falsa estáticas de segurança. 

"A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de jovens e adultos propensos à prática delitiva contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens jurídicos como vida, patrimônio, etc. Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil" Escreveu o delegado. 

Em uma narrativa bastante agressiva o delegado acusa os policiais militares de Bom Jesus de serem lenientes com os criminosos. 

"A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter evitado."

O delegado ataca a atuação da PM2 dizendo que ela usurpa a atribuição da polícia civil atacou as ações de policiais militares.

"Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade."


Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.

Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de quem, quando, como ou o que se procurava.

Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas que desconhecem.

"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."

Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.

Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",

Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.

Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
Finalizou o delegado


Veja a íntegra do informe do delegado

OPERAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - BOM JESUS I
A Polícia Civil do Estado de Goiás, Comarca de Bom Jesus, por meio de sua Delegacia Municipal, titularizada pelo Delegado de Polícia de 1° Classe Dr. Vicente de Paulo Silva e Oliveira, informa que na última quinta-feira, dia 10.08.2017, realizou-se Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I.
No bojo da qual deu-se cumprimento a dois mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Temporária por homicídio, conforme historiografado abaixo:
Com vistas
A Polícia Civil, infelizmente, jungiu-se a investigar 24 (vinte e quatro) homicídios ocorridos no ano de 2016, em áreas carentes, voltadas à mercância carnal e de tóxicos.
Após oito meses de investigação, a Polícia Civil de Bom Jesus, conjuntamente com a Unidade de Inteligência UNINT, 1° e 2° DP's de Itumbiara, chefiados pelo titular da 6° DRP, Dr. Ricardo Torres Chueire, lograram prender organização criminosa responsável por cerca de 80% dos homicídios ocorridos na cidade naquele ano (2016), dentre os quais vários já denunciados e processados.
Este, não só seria responsável por um homicídio triplamente qualificado já em fase de conclusão como também por associação criminosa, tráfico de entorpecentes, posse e porte de armas e munições.
Obter dictum:
a coibir a manutenção de casas de prostituição, tráfico de
drogas, porte de armas, homicídios e delitos gravitacionais que circundam
tais localidades, passou-se a mapear e monitorar a zona de baixo
meretrício da cidade
.
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Ocorre, porém, que o Poder não admite vácuo. Surgindo a figura do Sr.
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Gutemberg Cardoso da Silva.
substituindo a Polícia Militar, Gutemberg passou a ofertar
serviços de segurança pessoal e patrimonial pois que, como dito, a
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ineficiência gera um vácuo de poder ocupado por organizações uni ou
multipessoais de caráter paramilitar.
O indiciado servia-se de usuários e pequenos traficantes para promover assaltos e furtos, aumentando seu rol de clientes,
.
"Para cada pé, há um sapato. E para cada bolo, uma cereja." Neste diapasão, Gutemberg exortou usuário a prática criminosa para os seus misteres "empresariais", sendo-lhe negado o convite.
Eis que, demonstrando sua força paramilitar, serviu-se de um lacre para sufocar a vítima, soterrando-a na areia até que o óbito se desse por asfixia indireta.
Sendo que o modus operandi utilizado por Gutemberg provocou clamor público, comiseração generalizada e difusão de temor, levando dependentes químicos a cumprirem as ordens do Comandante Paraestatal Gutemberg. Que, desta feita, assumira parte do controle dos crimes
Muito embora o Capitão Botelho e sua equipe possuísse informações não compartilhadas com a Polícia Civil sobre a conduta, o local de homiziamento e demais atos de Gutemberg.
As informações somente chegaram à Polícia Civil por meio de investigações próprias e principalmente em razão de usuários temerosos por sua vida que narraram toda a conduta do indiciado à Autoridade Policial.
Havendo notícias de que Gutemberg teria, em meados de maio de 2017, invadido a residência de um dependente químico empunhando uma pistola e destemperadamente tentando compelir a vítima à prática de crimes em benefício de Gutemberg e de sua "empresa".
.
A suposta empresa mantida por Gutemberg sustentava-se com base no parágrafo acima. Vez que a população, num turbilhão de medo, insegurança e levianas estatísticas divulgadas pela Polícia Militar,
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que não viam e nem
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veem na Polícia Militar a segurança ostensivo-preventiva que deveria
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que a Polícia Militar conseguisse lograr prisão estável e duradoura de
sem
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Gutemberg.
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A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera
desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de
jovens e adultos propensos à prática delitiva
contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens jurídicos como vida, patrimônio, etc.
Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil. Manipulando, portanto, as estatísticas da própria corporação miliciana, abrindo-se o flanco para que Gutemberg tomasse-lhes fatia de mercado para o qual são muito bem pagos para exercer seus misteres.
Elevando-se dolosamente a estatística criminógena Policial Civil, enquanto viaturas passeavam pela cidade fazendo pouco ou nada de abordagens. Em nítido ato prevaricatório, visando satisfazer interesses ora pessoais outrora corporativistas.
).
. Enquanto isso, um cidadão vítima de furto ou roubo aguarda cerca de quarenta minutos ou mais para que uma viatura chegue ao local dos fatos, isto quando Gutemberg não se antecipava a chegar precedentemente aos policiais.
Haja vista o quanto insculpido ao Art. 144 da Constituição Federal Brasileira.
Tanto assim, que a PM2, responsável, em sua origem, por investigar delitos e infrações administrativas cometidas por Policiais Militares, convertera-se em sucursal não autorizada da Polícia Civil. Praticando atos ilícitos (V.g. invasão de domicilio; recente homicídio ocorrido em Goiânia
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Há, inclusive, na historiografia jurídica da Comarca, policiais envolvidos
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direta ou indiretamente com a criminalidade. (Pasmem! Utilizando até
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mesmo o COPOM 190
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N'outra linha de raciocínio, querem investigar, usurpando uma função
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que lhes é constitucionalmente vedada
A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são
lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia
incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública
e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter
evitado.
de adolescente sem qualquer ligação com o crime; turbações de investigações policiais civis sérias, técnicas e com resultados práticos, e etc.).
Tamanha a absurdidade dos atos cometidos pela Corporação mencionada, levaram o Secretário de Segurança do Estado de Goiás a reestruturar a PM2, normatizando a formação e regulamentando taxativamente as atribuições dos "fardados a paisana".
Gize-se que, na cátedra ministrada pelo Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7° Vara Criminal de Goiânia, a regulamentação das atribuições das Polícias Civil e Militar são oriundas da Constituição Federal, in verbis:
"(...) Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações criminais de atribuições da polícia judiciária, violando normas constitucionais e processuais penais".
Na Comarca de Bom Jesus não é diferente.
Recentemente, tivemos que solicitar com educação e polidez que equipes da PM2 não atuassem na Comarca sob pena de usurpação de função, não sendo raros os casos em que se apresentam como Policiais Civis.
Vale balizar que a constrição fulgurante supra aludida fora determinada por um Delegado de Polícia de Goiânia no escólio do Código de Processo Penal e da Lei 12.830, determinando a prisão de três Policiais Militares, travestidos de P2.
Volvendo a especificidade fático-jurídica da Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I, a Polícia Judiciária passou então a investigar o algoz Gutemberg, que foragido permanecera por alguns dias. Tempo suficiente para que provas objetivo-subjetivas fossem produzidas, representando-se-lhe Busca e Apreensão em sua "empresa", residência e Prisão Temporária.
A exordial suplicava a não distribuição do feito, a completa sigilação do caso e entrega pessoal da Decisão Judicial a representante autorizado dos quadros da Polícia Civil.
Após o deferimento da totalidade do pleito, passamos ao encalço do homicida triplamente qualificado e delinquente patrimonial contumaz Gutemberg.
As Buscas e a Prisão deveriam ocorrer no mesmo momento para comprovar a existência de posse ou porte de instrumento bélico e dar cumprimento ao mandado de prisão em face do homicida.
.
Conduzindo o investigado e alardeando-se sua prisão em cada recôndido da cidade (ao bom e velho estilo da fracassada "Operação Cigarra").
.
Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.
Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de quem, quando, como ou o que se procurava.
Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas que desconhecem.
A Doutrina Jurídica, complexa, combaliza em cinco anos de academicismo três especializações e a formação Universitário-Filosófica deve ser respeitada.
Neste escólio, a figura da Autoridade Policial Natural da Causa (Delegado Natural) deve ser respeitada, servindo os Agentes da Autoridade apenas e tão somente para a execução de ordens de Juízes e Promotores, preservando-se o plexo atribucional do Delegado Natural em relação ao
De forma leviana, a Polícia Militar local, havendo tomado conhecimento
da existência do mandado, turbou as investigações de forma irreparável.
Dando-lhe ampla publicidade televisiva/midiática/virtual, em confronto
a Lei e as ordens do Titular da Circunscricional
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Incorrendo em usurpação de função, abuso de autoridade, violação de
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sigilo funcional, prevaricação e eventualmente outros delitos afetos a
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seara propriamente Militar
Substituto Legal. Quanto mais quando envolve constrição de liberdade com prazo certo e investigação em andamento, sem que outras pessoas possam lhes dar continuidade.
Há, inclusive, a previsão de produção de prova cujo conhecimento é vedado pela Lei e pela Judicatura. Sendo implausível que a prisão temporária, de caráter investigativo, tenha urgência tamanha a demandar que a Polícia Militar empenhe-se numa constrição de liberdade que, além de ilícita, ilide a produção de provas cuja autorização e conhecimento é personalíssima do Presidente do Feito e de Juízes e Promotores Naturais.
, o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária, a Ordem Pública, a Lei e suas prerrogativas franqueadas às Autoridades, etc.
"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."
Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother",
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
A Polícia Militar e a Polícia Civil deveriam para melhor integração trabalhar juntas, uma vez que ambas são necessárias no Estado Democrático.
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Irresponsáveis aqueles que se aventuram a enfrentar o Estado
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Democrático de Direito
a Polícia Militar precisa compreender que há uma hierarquia para poder
mas no mundo real
sobreviver. Colaboração e Cooperação não se confundem com
desarticulação da estrutura de Comando das Polícias. Delegados e
Promotores sempre coordenarão os demais atores. Saibamos nós qual o
nosso lugar.
Porém, na prática, o que se vê são disputas de interesses pessoais e corporativos.
A pergunta que não quer calar é: Onde estava a Polícia Militar durante tantos delitos patrimoniais que culminaram na ascensão criminógena de Gutemberg até a sua condição de homicida?
O Legislador com status Constitucional nos idos de 1988 e Infra- Constitucional anteriormente, ainda na década de 40, previa que somente a Autoridade Policial, ou seja, Delegados de Polícia, poderiam executar, cumprir, coordenar e mandar cumprir ordens de Busca e Apreensão, Mandados de Prisão, Condução Coercitiva e outros.
O Regramento Legal não mudou. O que mudou foi a postura das Instituições que passaram a competir, levando o Militarismo a uma ascensão desmedida desde o Regime Antidemocrático que vigorou entre os anos 60 e 80.
Como derradeira nota, ressaltamos que todo Mandado Judicial contempla o dever de cumprimento pela Autoridade Policial, seus Agentes ou Oficialato de Justiça,
, que somente poderia agir mediante requisição do Juiz de Direito, do Representante Ministerial ou do Delegado de Polícia, na forma da Lei 12.830, que neste particular equipara em tratamento e poderes as Autoridades mencionadas. Salvo Lei em sentido
contrário.
Resta determinado pelo Delegado Titular da Comarca, portanto, o encaminhamento deste expediente ao Órgão Fiscal da Atividade Policial (Ministério Público), cópias a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, cópias ao Comando Geral da PM/GO, cópias a Corregedoria da Polícia Militar e à Justiça Militar.
Despacho Interlocutório sigiloso anexo aos autos. Dúvidas e Informações adicionais:



Dr. VICENTE DE PAULO SILVA E OLIVEIRA
Polícia Civil do Estado de Goiás em busca da Verdade e da Justiça 
ASSOF Diz Que delegado é Um Desequilibrado Emocional


A associação dos oficiais da Polícia E do corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, emitiu uma nota de repúdio as declarações do Delegado Vicente de Paulo, dizendo que o delegado está em "flagrante desequilíbrio emocional".

Veja a Nota da ASSOF 

É com tristeza e espanto que chegou ao conhecimento da Diretoria da ASSOF, a publicação de um informe destinado ao Comando da Polícia Militar do Estado de Goiás, de autoria do delegado de polícia Vicente de Paulo Silva e Oliveira, lotado na região de Bom Jesus-GO.
No citado ato, nota-se flagrante desequilíbrio emocional, inclusive a ponto de o referido delegado parafrasear Jesus Cristo com a frase “perdoai-os, eles não sabem o que fazem”, em um contexto de tentativa de ofender aos policiais militares. Não obstante, emite xingamentos e acusações de toda ordem em seu texto.
A ASSOF não se rebaixará ao nível da Nota emitida pelo delegado, tão somente tomará duas atitudes: 1º representará judicialmente contra o autor da nota por todos os absurdos ditos, e 2º emitirá ofício à corregedoria da polícia civil solicitando procedimento apuratório, com primazia de exame psicológico a ser aplicado ao referido delegado, pois é um perigo à sociedade, que um agente público que emite tal ato, esteja à frente de qualquer repartição pública.
Por fim, a ASSOF reafirma que seus associados, gestores da gloriosa instituição policial militar, continuarão a desempenhar suas funções, e que se outrem almejar acusar ou ver algum militar investigado, que então represente às autoridades policiais competentes, isto é: as autoridades policiais militares, que em sendo o caso, assim procederão. Reafirmamos ainda, que caso desejem dar ordens a quaisquer policiais militares, que então prestem o concurso público para a instituição militar, e então assim procedam, porém dentro da hierarquia e da disciplina, pilares raramente vistos e cumpridos em outras instituições, mas que nas instituições militares são firmes sustentáculos e a razão da existência da governabilidade de nosso país.

Tc Alessandri
Presidente da ASSOF-GO

Um comentário:

Ailton Vicente disse...

Uai. Num pode investigar PM não? Mesmo se for criminoso. Não se pode confundir companheirismo com corporativismo. A Polícia Civil sempre compromissada com a verdade. Parabéns ao Delegado pelo trabalho em prol da sociedade.