segunda-feira, 24 de julho de 2017

Donna Ana - Ana Claudia Lopes é Vitima de Montagem de Vídeo de Sexo

A goiana Ana Claudia Lopes se tornou uma celebridade na internet no mundo da moda jovem. Aliando beleza, charme, bom gosto, Ana Claudia, lançou no Instagram sua loja virtual, Donna Ana, onde possui mais de 280 mil seguidores e tornou-se tendência para quem gosta de excelência na hora de vestir bem, com elegância e estilo.

O sucesso de Ana Claudia, chamou a atenção, despertando admiração de milhares de pessoas e inveja de algumas outras.

Uma destas pessoas frustadas,  fez uma montagem com um vídeo de sexo retirado da internet, colocando neste vídeo a foto e o perfil de Ana Claudia, fazendo parecer que a pessoa que aparece no vídeo de sexo seja Ana Claudia. 

O objetivo da montagem é claro, tentar
denegrir a imagem de Ana Claudia e prejudicar a sua loja virtual.

Mesmo tomando as medidas judiciais legais, Ana Claudia, parece tentar enxugar gelo, tendo que explicar todos os dias que o vídeo é uma montagem, fruto de uma mente doentia e que a pessoa que aparece em cenas de sexo não é ela.

A internet não é um território sem lei, onde as pessoas acham que podem cometer crimes e ficar impunes. tudo que é feito na internet pode ser rastreado e as pessoas que espalham este tipo de vídeo cometem crimes e podem ser identificadas, processadas e punidas de acordo com Lei  12.737/12, art. 154-a do Código Penal.  Conhecida extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann, que veio acrescentar ao Código Penal, dispositivos legais que tipificam delitos cibernéticos. É crime o ato de divulgar fotos ou vídeos, sem autorização, com cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado de outra pessoa, atitude é conhecida como "vingança virtual".



Em fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou alteração na  Lei Maria da Penha e reconheceu que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar. 


O nova lei inclui a divulgação, por meio da internet ou outro meio, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotos "obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade".

Código Penal

O texto aprovado pela Câmara também modificou o Código Penal para prever pena de prisão de três meses a um ano, além de multa, para a exposição pública da intimidade sexual.

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