O juiz Nickerson Pires Ferreira da Comarca de Inhumas-GO pode anular a eleição para prefeito que foi realizada na cidade de Damolândia-GO por causa de divulgação fraudulenta de pesquisa eleitoral.
A eleição foi vencida pelo candidato Dr. Américo (PMDB) com 1.530 votos contra 1.475 votos de Marcelo Arantes(PSDB).
O resultado pode ter sofrido influência da fraude eleitoral em descumprimento de ordem judicial
Entendendo haver indicios de irregularidade na pesquisa, o Juiz determinou liminarmente a suspensão da divulgação do resultado da mesma. No entanto o instituto descumpriu ordem judicial e divulgou a pesquisa em jornais e no facebook a despeito de ordem expressa em sentido contrario.
Foi noticiado ao longo do processo, uma serie de irregularidades perpetradas pelo instituto requerido, as quais mesmo após a contestação não foram explicadas adequadamente.
O juiz Nickerson Pires Ferreira condenou o instituto Vegas pesquisa e comunicação Ltda a pagar multa de R$63.846,00 (sessenta e tres mil, oitocentos e quarenta e seis reais e zero centavos) por realizar e divulgar pesquisa eleitoral considerada fraudulenta descumprindo determinação judicial.
Juiz e Multa Viraram Motivos de Piada na Cidade
O que aconteceu foi que a coligação do PMDB fez pouco caso da justiça eleitoral, nem mesmo uma ordem judicial foi o suficiente para evitar o cometimento de um crime. Com objetivo alcançado, pagar a multa eleitoral virou motivo de chacota na cidade, afinal o que são R$ 63 mil reais para um mandato de prefeito de 4 anos? Neste momento, muito provavelmente quem conseguiu atingir seu objeticvo de forma fraudulenta, deve estar comemorando, fazendo churrasco e piadas do juiz e da Justiça eleitoral.
Art. 18. A divulga<;ao de pesqUlsa fraudulenta constitui wme, punivel com deten<;ao de seis meses a urn ana e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e tres mil, duzentos e cinco reais) a R$106.41 0,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nO9.50411997, arts. 33, § 4°, e 105, § 2°).
A representação Eleitoral que obteve êxito na justiça eleitoral foi proposta pela coligação União Trabalho e renovação, com o protocolo n° 118.095/2016 através do advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado. O pedido de cassação do diploma do prefeito eleito de Damolândia e anulação da eleição por abuso do poder econômico, mediante a descumprimento de ordem judicial, também já foi protocolado.
SENTENÇA
Do exposto, JULGO PROCEDENTE 0 pedido inicial, nos termos do art.
487, I, do NCPC c/c art. 33 da Lei 9.504/97 e arts. 18 e 19 da Resoluyao 23.453115 para
convalidar os efeitos da liminar, e condenar 0 polo passivo ao pagamento de multa eleitoral no
importe de R$63.846,00 (sessenta e tres mil, oitocentos e quarenta e seis reais e zero
centavos).
Considerando que as multas previstas no art. 33 da Lei 9.504/97, regulamentada pelos arts. 18 e 19 da Resoluyao 23.453/15 tambem constitui crime, remetam- se cópia dos autos ao MP.
Considerando que as multas previstas no art. 33 da Lei 9.504/97, regulamentada pelos arts. 18 e 19 da Resoluyao 23.453/15 tambem constitui crime, remetam- se cópia dos autos ao MP.
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