segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Eleição Para Prefeito de Damolândia Pode Ser Anulada Pela Justiça Eleitoral


O juiz  Nickerson Pires Ferreira da Comarca de Inhumas-GO pode anular a eleição para prefeito que foi realizada na cidade de Damolândia-GO por causa de divulgação fraudulenta de pesquisa eleitoral.

A eleição foi vencida pelo candidato Dr.  Américo (PMDB) com 1.530 votos contra 1.475 votos de Marcelo Arantes(PSDB).

O resultado pode ter sofrido influência da fraude eleitoral em descumprimento de ordem judicial




Entendendo haver indicios de irregularidade na pesquisa, o Juiz determinou liminarmente a suspensão da divulgação do resultado da mesma. No entanto o instituto descumpriu ordem judicial e divulgou a pesquisa em jornais e no facebook a despeito de ordem expressa em sentido contrario. 


Foi noticiado ao longo do processo, uma serie de irregularidades perpetradas pelo instituto requerido, as quais mesmo após a contestação não foram explicadas adequadamente. 

O juiz Nickerson Pires Ferreira   condenou o instituto Vegas pesquisa e comunicação Ltda a pagar multa de R$63.846,00 (sessenta e tres mil, oitocentos e quarenta e seis reais e zero centavos) por realizar  e divulgar pesquisa eleitoral considerada fraudulenta descumprindo determinação judicial.

Juiz e Multa Viraram Motivos de Piada na Cidade


O que aconteceu foi que a coligação do PMDB fez pouco caso da justiça  eleitoral,  nem mesmo uma ordem judicial foi o suficiente para evitar o cometimento de um crime. Com objetivo alcançado, pagar a multa eleitoral virou motivo de chacota na cidade, afinal o que são R$ 63 mil reais para um mandato de prefeito de 4 anos? Neste momento, muito provavelmente quem conseguiu atingir seu objeticvo de forma fraudulenta,  deve estar comemorando, fazendo churrasco e piadas do juiz e da Justiça eleitoral.  


Art. 18. A divulga<;ao de pesqUlsa fraudulenta constitui wme, punivel com deten<;ao de seis meses a urn ana e multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e tres mil, duzentos e cinco reais) a R$106.41 0,00 (cento e seis mil, quatrocentos e dez reais) (Lei nO9.50411997, arts. 33, § 4°, e 105, § 2°). 





PEDIDO DE ANULAÇAÇÃO DA ELEIÇÃO


 A representação Eleitoral que obteve êxito na justiça eleitoral foi proposta pela coligação União Trabalho e renovação,  com  o protocolo n° 118.095/2016 através  do advogado Carlos Leonardo Pereira Segurado. O pedido de cassação do diploma do prefeito eleito de Damolândia e anulação da eleição por abuso do poder econômico,  mediante a descumprimento de ordem judicial, também já foi protocolado.


SENTENÇA

Do exposto, JULGO PROCEDENTE 0 pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do NCPC c/c art. 33 da Lei 9.504/97 e arts. 18 e 19 da Resoluyao 23.453115 para convalidar os efeitos da liminar, e condenar 0 polo passivo ao pagamento de multa eleitoral no importe de R$63.846,00 (sessenta e tres mil, oitocentos e quarenta e seis reais e zero centavos).
Considerando que as multas previstas no art. 33 da Lei 9.504/97, regulamentada pelos arts. 18 e 19 da Resoluyao 23.453/15 tambem constitui crime, remetam- se cópia dos autos ao MP. 


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