segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Prefeitura De Goiânia Ignora Recomendação do MP e Firma Contrato Irregular e Dispensa licitação

A administração do prefeito Paulo Garcia (PT) segue na mira do Ministério Público. A promotora Fabiana Zamalloa pediu a suspensão do contrato suspeito entre a prefeitura e o Instituto Cidades, no valor de R$ 3,997 milhões, para realização de concurso para procuradoria do município. De acordo com a promotora, existem várias representações que remetem à “falta de idoneidade” do Instituto contratado.

A promotora sustenta que a prefeitura não adotou as medidas necessárias à identificação da necessidade de contratação, fixação de objeto a ser contratado ou mesmo preços de mercado, informações que possibilitariam verificar as melhores contratações e formas de prestação do serviço, como recomenda a legislação, e que deveriam ter sido levantadas em procedimento prévio - o que não aconteceu.

A autorização para a contratação, assinada pelo prefeito Paulo Garcia, acompanhou despachos e pareceres da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município, respectivamente. Ocorre que, analisando a documentação, a promotoria verificou que outras propostas de contratação foram formuladas a outros dois centros de seleção, mas ambas não coincidiam com os cargos mencionados na planilha encaminhada ao Instituto Cidades.

FICHA-SUJA
O Instituto Cidades e seu presidente, Leonardo Calos Chaves, são alvo de investigações em vários estados por envolvimento em fraudes em concursos. Um exemplo está no Amazonas, onde o Ministério Público local ofereceu denúncia criminal contra o Instituto Cidades em razão de fraude em concurso para defensor público, que foi investigada pela Polícia Federal. O concurso, inclusive, foi anulado pelo governo do Amazonas. No mesmo estado, o presidente do instituto chegou a ter a prisão provisória decretada pela Justiça de Manaus, que inspirou o cancelamento de concurso que também faria em Cajazeiras.

Outra denúncia é relativa a concurso no interior do Ceará (São Luís do Curu), onde o Instituto Cidades responde por ato de improbidade administrativa em realização de concurso para o quadro permanente da prefeitura e cadastro de reserva. Neste caso, chegou a ocorrer o bloqueio judicial das contas do Instituto Cidades. Ainda no Ceará, no município de Bela Cruz, Leonardo Carlos Chaves também é foco de ação civil pública por ato de improbidade.

RECOMENDAÇÃO IGNORADA
No dia 13 de agosto, Fabiana Zamalloa expediu a recomendação nº 003/2012 para que o prefeito Paulo Garcia suspendesse o concurso para procurador do município e outros que tivessem em andamento sob responsabilidade do Instituto Cidades. Ela ainda recomendou a declaração de nulidade da dispensa de licitação e que a Prefeitura retomasse os valores porventura repassados ao instituto, mas o município respondeu dizendo que não via motivos para a suspensão. Uma das alegações é de que os autos investigatórios contra o Instituto Cidades ainda não tiveram conclusão e que não consta declaração de inidoneidade contra ele.

Já para o Ministério Público, embora as investigações não tenham terminado, conforme prevê o artigo 24, inciso XIII da Lei 8.666/93, Lei de Licitações, “a simples discussão administrativa ou judicial quanto à idoneidade da instituição já se apresenta suficiente para dela retirar a qualidade prevista no dispositivo legal e impedir sua contratação direta por dispensa de licitação”, sustenta.

Diante da situação a promotora pontua que “não restou ao Ministério Público alternativa senão exercitar seu poder de ação na defesa do patrimônio público, da coletividade e do cumprimento das leis”. A promotora também requereu judicialmente a nulidade da dispensa de licitação e a condenação do Instituto Cidades a devolver valores eventualmente já pagos.

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