sábado, 23 de março de 2019
Alan Mineiro Marca Dois Gols e Vila Nova abre Vantagem Sobre o Crac
Kajuru Passa Mal Desmaia e é Levado as Pressas Para Hospital
Hidrolandense Goleia e Lidera o Campeonato Goiano Sub 17
Secretario de Esporte Rui Bala acompanhando o time em Trindade |
sexta-feira, 22 de março de 2019
Deputado Álvaro Guimarães Pede e Governo Inicia Operação Tapa Buraco na Rodovia GO 206 Entre Itumbiara e Cachoeira Dourada
quarta-feira, 20 de março de 2019
Definidos os Confrontos do Mata a Mata do Campeonato Goiano
PF indicia Lula e filho por lavagem e tráfico de influência
PM Apreende 112 Kg de drogas na Cidade de Hidrolândia
🚨🗣 Na noite desta terça-feira, 20, a Polícia Militar apreendeu aproximadamente 112 (cento e doze ) quilos de maconha com integrantes de facção criminosa na Cidade de Hidrolândia.
Seguindo as diretrizes do *Comandante do 8° BPM, *Major Felício*, a equipe da 2° Cia composta pelo *3° SGT Cunha e Sd Hroven* durante saturação pela região central abordou *Clerisyon Santos Silva* e *Alex Thiago Alves dos Reis Oliveira* ao lado de dois veículos. Durante a busca veícular foram encontrados 112 (cento e doze) tablets de maconha.
Com apoio do *Comandante da 2° Cia, CPU e demais equipes* os autores que pertencem a uma organização criminosa foram apresentados ao DP para os procedimentos legais.
*CPU -8° BPM - Ten. André*
Maiores informações: 99974-9587
*Fonte: 2° Cia - 8° BPM*
*DISK DENÚNCIA 📞📞 🚨🚓*
*O crime aparece, você não*❗❗🔒 *Sigilo absoluto* 🤐.
62 99675-6270 - *WhatsApp*
62 3553 1190 -Base Hidrolândia
62 98510-0458- *Comandante*
*_Polícia Militar de Goiás, 160 anos fazendo parte da sua história!_*_
Prefeitura de Senador Canedo Extende Horário Para Atendimento Odontológico
A Prefeitura de Senador Canedo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, disponibiliza a extensão de horários de atendimento de serviço odontológico em algumas unidades, atendendo todas as regiões. Serão realizados atendimentos de urgência e tratamentos clínicos, como restauração dentária, extrações simples, raspagem periodontal, profilaxia, aplicação tópica de flúor, orientação de higiene bucal. O intuito é atender o trabalhador que não está conseguindo ir ao dentista em horário normal de PSF 8h às 17h. Hoje o serviço emergencial iniciou no Residencial Estrela do Sul. Veja quais são as unidades e horários de atendimento.
Região Central
Centro de Especialidades Odontológico: Somente a parte clínica
Endereço: Rua Fernando Pessoa
Qd APM LT 01 Jardim Canedo 1
Horários
Segunda à Sexta: 17h às 22h
Sábado: 8h às 12h
Região da Galvão
PSF São João
Segunda à Sexta
17:30 horas às 22:00 horas
Região do Oliveiras
PSF Estrela do Sul
Segunda a Sexta 17h às 22h
Sábado 8h às 12h
Região da São Sebastião
PSF São Sebastião
segunda a sexta 16h as 22h
sábado 8h às 12h
Secretário de Caiado Viaja de Helicóptero Para Uruaçu
O secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino, esteve nesta terça-feira em Uruaçu para vistoriar o Hospital Regional do município. A grande novidade é que Ismael foi ao Norte goiano de helicóptero. O que não deixa de ser uma mordomia; já que a aeronave normalmente é exclusiva para o governador. Porém, faz sentido o voo de Goiânia a Uruaçu. Porque se fosse de carro, Ismael demoraria demais por conta da buraqueira na estrada, que Caiado insiste em não arrumar
terça-feira, 19 de março de 2019
Juizes Sebastião Fleury e Iara Franzoni São Denunciados no CNJ e Advogado Dyogo Crosara no Conselho de Ética da OAB
O advogado Dyogo Crosara é sócio em um escritório de advocacia que tem como outro sócio, o ex-governador José Eliton. Neste ponto nada de anormal. Dyogo Crosara é advogado do Goiás Esporte Clube na ação de execução da JF Esportes contra o clube. Também normal.
Dyogo Crosara foi advogado do dirigente do Goiás Edminho Pinheiro em uma ação contra o blogueiro Cleuber Carlos, com o objetivo de censurar uma reportagem denominada a História Secreta do Goiás Esporte Clube que mostrou em detalhes, como o clube se endividou e como foi constituída a divida com a JF Esportes.
Dyogo Crosara obteve êxito na Justiça em Goiás, mas a decisão foi reformada pelo Ministro do STF Celso de Melo.
Ministro do STF Celso de Melo |
DYOGO CROSARA É ADVOGADO DO GOIÁS E DO JUIZ
Dyogo Crosara é advogado da ASMEGO (Associação dos Magistrados do Estado de Goiás) que o coloca na posição delicada de ser advogado da parte(Goiás Esporte Clube) e também de advogado do juiz que julga sua demanda. A situação no mínimo constrangedora, já seria suficiente para gerar reconhecimento de suspeição, mas coisa piora muito.
O Goiás foi sentenciado a pagar dívida, Dyogo Crosara recorreu e o processo teve a sua sentença cassada pelo juiz substituto Sebastião Fleury que se orgulha de ser uma torcedor apaixonado do Goiás, chegando ao ponto de postar fotos na redes sociais com a camisa do Goiás.
Esta situação por si só já configura um escândalo no poder judiciário, mas é ainda pior. O Blog do Cleuber Carlos realizou reportagem, mostrando a relação passional entre o juiz que cassou a sentença e Goiás Esporte Clube. Na sequência o advogado Dyogo Crosara, ingressou na justiça em nome da ASMEGO representando o juiz Sebastião Fleury com uma ação contra o blogueiro, com o objetivo de censurar a reportagem. COMO É QUE É? É isso mesmo Dyogo Crosara é o advogado do juiz que cassou a sentença favorecendo o Goiás, cujo advogado também é Dyogo Crosara! Ai a coisa fedeu.....
Em resumo Dyogo Crosara é ao mesmo tempo, advogado da parte Goiás e advogado do juiz Sebastião Fleury que cassou uma sentença favorecendo a parte defendida por Dyogo Crosara.
Código de ética da OAB
O art. 23, do Código de Ética e Disciplina dos Advogados, impõe: ”É defeso(proibido) ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.” Assim, por norma interna da advocacia brasileira, o advogado não pode atuar como patrono e preposto do empregador no mesmo processo.
A ação da ASMEGO com a digital de Dyogo Crosara foi "baton na cueca" denunciada no mesmo dia pelo blogueiro e como consequência, imediatamente Dyogo Crosara ingressou com pedido de desistência da ação na 8ª Vara Cível.
Em seguida a ASMEGO ingressou novamente na justiça com a mesma ação, só que com assinatura de outro advogado, desta feita, a ação foi sorteada para a 7ª Vara Civil. Ato continuo o advogado da ASMEGO requereu transferência da ação, por prevenção, para a 8ª Vara Civil, certamente por entender que seria este o juiz mais adequado para julgar sua demanda. Com isso ligou definitivamente a participação de Dyogo Crosara no processo por ser este o responsável pela primeira ação.
O Juiz Sebastião Fleury infringiu o artigo 11, caput e I, da lei de improbidade administrativa (lei 8.429/92), bem como violou princípios da Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79).
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
O juiz da 8ª Vara Civil Claudiney Alves de Melo parece ser um dos guardiões da justiça.
Bastou uma rápida leitura do magistrado para despachar o seguinte:
Primeiramente, por dever de lealdade, informo a condição de associado à parte autora.
Faço-o para lembrar que a situação poderá motivar não só reconhecimento de suspeição/ou impedimento(arts 144 e 145, CPC) mas também exclusividade de competência do Supremo Tribunal Federal (art 102 1º "n"CF).
O pedido de proibição de veiculação de reportagem, por sua vez, parece afrontar o que restou decidido na ADPF 130.
LIMINAR NEGADA
Em sua decisão o Juiz Claudiney Alves de Melo indeferiu a liminar
Sendo associado da ASMEGO, Claudiney não se sentiu constrangido ou impedido para julgar o caso, certamente movido pelo seu sentimento de honestidade e independência, mesmo que isso provoque desgate por ter que julgar desfavorável aos seus pares. Confortável a situação não é. No mínimo delicada.
Despachou o juiz:
Ressalva-se, todavia que com o vindouro contraditório a questão poderá ser retomada, se pelos requeridos for suscitada exceção de suspeição, ocasião que os respectivos argumentos, obviamente, haverão de ser analisados para decisão sobre a continuidade ou não da direção do feito por este Magistrado.
Adentrando, pois, na análise do pleito inicial, observa-se que inexistem elementos suficientes para deferir a liminar, haja vista que a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal afasta, ao menos nessa cognição sumária, a plausibilidade do direito alegado, especialmente no ponto que se busca imediata proibição de veiculação de matérias publicadas em sites da internet, cuja ofensividade só terá como ser aferida depois da instrução probatória.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar
CNJ INVESTIGA FATOS NARRADOS NO PROCESSO DA VERGONHA
O processo que envergonha o Tribunal de Justiça do Estado já é conhecido em esferas superiores e em breve será objeto de uma reportagem nacional de uma grande veiculo de comunicação, com base no processo que tramita no CNJ.
O Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça despachou solicitando apuração dos fatos narrados, concedendo uma prazo de 60 dias para o TJGO comunicar o Corregedoria Nacional de Justiça, sobre as providencias tomadas e este prazo está terminando.
Nos próximos dias também será dada entrada no Conselho de Ética da OAB de uma representação para apurar a conduta do advogado Dyogo Crosara neste processo.