sexta-feira, 27 de março de 2026

DINHEIRO PÚBLICO SEM RASTRO: CONTRATO DO BRB COM ESCRITÓRIO LIGADO À CVM EXPLODE COMO ESCÂNDALO NACIONAL

O que se revela a partir do Contrato nº 246/2025 do Banco de Brasília não é apenas mais um episódio administrativo mal explicado. É, em tese, a exposição de um modelo de funcionamento que opera com aparência de legalidade — mas com um grau de opacidade que desafia qualquer noção mínima de controle público.

O BRB, banco controlado pelo Governo do Distrito Federal, formalizou a contratação do escritório Loria e Kalansky Sociedade de Advogados para atuar na defesa de seus interesses junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi publicado. O ato existe. A formalidade foi cumprida.

Mas é exatamente aí que começa o problema.

Porque o mesmo contrato foi posteriormente ampliado em 25%, também por meio de publicação oficial — e, a partir desse ponto, o que deveria ser transparente simplesmente desaparece.

O CONTRATO APARECE. O DINHEIRO, NÃO.


A partir do CNPJ da empresa contratada — 30.668.538/0001-30 — foi realizada busca direta no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal.

O resultado não deixa margem para interpretação: nenhum registro encontrado. Não há empenho.

Não há liquidação. Não há pagamento. Não há qualquer movimentação financeira vinculada. Nada.

O cenário que se desenha é tão simples quanto perturbador: o contrato existe no Diário Oficial,

foi ampliado formalmente, mas não deixa rastro financeiro acessível ao cidadão. E isso não é uma falha secundária. É o ponto central.

Porque, em qualquer contratação pública, o valor não é detalhe — é o próprio objeto de controle social. Sem ele, não há transparência. Há apenas encenação formal.

PUBLICAR NÃO É TRANSPARENTAR — É APENAS SIMULAR CONTROLE

A administração pública não se satisfaz com a mera existência do ato. Ela exige publicidade efetiva, compreensível e auditável. Publicar um extrato sem valor, sem escopo detalhado e sem registro de execução financeira não é transparência.

É o mínimo burocrático necessário para dizer que algo foi feito — sem permitir que se entenda o que foi feito.

No caso do BRB, a pergunta que deveria ser elementar se transforma em incômodo institucional:

quanto está sendo pago — e por que isso não está visível?

E mais: por que um contrato ampliado em 25% não possui qualquer rastro financeiro no sistema que deveria garantir transparência?

A DEFESA DENTRO DO REGULADOR — E O PESO DO CONTEXTO 

O objeto da contratação também não é trivial. Trata-se de atuação dentro da CVM, órgão que regula, fiscaliza e julga o mercado de capitais. Não é uma assessoria periférica. É defesa no coração do sistema regulatório.

Entre os sócios do escritório contratado está Eli Loria, ex-diretor da própria CVM — alguém que participou diretamente da engrenagem decisória da autarquia. Não se afirma ilegalidade. Mas ignorar o contexto seria ingenuidade.

Porque, em ambientes regulados, a confiança institucional não depende apenas da legalidade formal — depende da percepção de equidade no acesso ao regulador. E quando um banco público contrata um escritório com histórico interno na própria CVM para atuar dentro dela, o mínimo esperado não é discrição.

É transparência absoluta. O que se vê, no entanto, é o oposto.

O ADITIVO DE 25% QUE SURGE — MAS NÃO SE EXPLICA

A ampliação contratual de 25% não é um detalhe administrativo.

É um aumento relevante que, por definição, exige justificativa técnica, demonstração de necessidade e adequação ao objeto contratado. Nada disso está acessível. Não se sabe

  • o que motivou o aumento
  • se houve ampliação de escopo
  • se surgiram novos riscos
  • ou se a contratação inicial já era insuficiente

O que se tem é apenas o percentual. E, novamente, o silêncio.

QUANDO OS FATOS COMEÇAM A FORMAR UM PADRÃO

Isoladamente, cada elemento poderia ser tratado como falha pontual.

Mas quando se colocam os fatos lado a lado, o desenho começa a se repetir com precisão desconfortável:

um banco público sob ambiente regulatório sensível,

contrata um escritório com trânsito interno no regulador,

amplia o contrato, não divulga valores, e não deixa rastro financeiro acessível. Não é necessário afirmar irregularidade para reconhecer o problema.

O problema está no padrão. E padrões institucionais não surgem por acaso.

O QUE NÃO SE SABE — E NÃO SE DEVERIA ACEITAR NÃO SABER

Até o momento, seguem ausentes informações que deveriam ser básicas:

  • qual o valor total do contrato
  • quanto representa o aditivo
  • quais processos estão sendo defendidos na CVM
  • qual área do banco demandou a contratação
  • quais critérios justificaram a escolha do escritório
  • e, principalmente, por que não há registro financeiro visível
  • E essa ausência não é burocrática. É estrutural. Porque, sem esses dados, não há controle. E sem controle, não há transparência.

O PROBLEMA NÃO É O CONTRATO — É O MODELO

Esta não é uma história sobre um contrato específico.

É sobre um modelo de funcionamento onde: o ato é publicado, mas não explicado, o contrato é ampliado, mas não detalhado, o serviço é prestado, mas não rastreado, e o dinheiro público simplesmente não aparece. É nesse ponto que o debate deixa de ser técnico. E passa a ser institucional.

A PERGUNTA QUE FICA — E NÃO PODE SER IGNORADA

Se um contrato público pode existir, ser ampliado e ainda assim não apresentar qualquer rastro financeiro acessível ao cidadão, não se está diante de uma falha operacional. Está-se diante de um problema de transparência. E, em última instância, de confiança.

Porque quando o dinheiro público desaparece do sistema de controle, o que desaparece junto não é apenas a informação. É a credibilidade. E sem credibilidade, nenhuma regulação — nem financeira, nem administrativa — se sustenta

Isolado e com Alta Rejeição Jeronymo Siqueira Pode fazer Daniel Ser 3º Colocado em SMA

Rompimentos, desgaste institucional e denúncias colocam prefeito de São Miguel do Araguaia no centro de um cenário crítico que já produz reflexos no tabuleiro estadual

O que se desenha hoje em São Miguel do Araguaia já não é apenas desgaste administrativo — é, em tese, um processo acelerado de isolamento político com efeitos diretos sobre o xadrez eleitoral de Goiás.


Eleito pelo PL e responsável por atrair, no início do ciclo, a presença do senador Wilder Morais no município, Jerônimo Siqueira passou, ao longo do mandato, a acumular ruídos que hoje se transformaram em ruptura. Nos bastidores, a avaliação é de que Wilder não apenas se afastou, mas guarda forte insatisfação com o prefeito, o que fecha uma das principais portas políticas que antes estavam abertas.


O distanciamento não para por aí. O ex-governador Marconi Perillo, segundo interlocutores, descarta qualquer aproximação com Jerônimo Siqueira e, mais do que isso, teria recomendado cautela — ou até afastamento — de lideranças do PSDB no município em relação ao atual gestor. O recado, ainda que não oficializado publicamente, é claro: o custo político da associação seria alto.


No plano local, o cenário se agrava. O vice-prefeito Dr. Natanael, que mantém boa aceitação junto à população, encontra-se rompido com o prefeito, abrindo uma fissura interna relevante na estrutura de poder municipal. Ao mesmo tempo, a Câmara Municipal e o ambiente institucional passam a ser vistos como campos de crescente tensão.


Some-se a isso o fato de que a gestão de Jerônimo Siqueira é alvo de questionamentos que, segundo relatos, já alcançam instâncias como o Ministério Público e discussões no âmbito do Legislativo municipal. Ainda que tais apurações devam seguir o devido processo legal, o simples acúmulo de episódios já produz efeito político concreto: desgaste contínuo e perda de sustentação.


É nesse ponto que o caso deixa de ser local e passa a impactar o Estado. A tentativa de vincular a imagem do prefeito ao vice-governador Daniel Vilela gerou, segundo fontes, desconforto em círculos do Palácio das Esmeraldas, justamente pelo risco de contaminação eleitoral em um município onde a rejeição do gestor é apontada como elevada.


Nos bastidores, a leitura já é pragmática: onde há rejeição consolidada, há necessidade de recalibrar alianças. E isso explica a movimentação de setores políticos que passam a enxergar em outras lideranças locais — como o próprio vice-prefeito — alternativas mais viáveis.


Diante desse quadro, a situação de Jerônimo Siqueira entra, em tese, em zona crítica. Sem pontes sólidas com lideranças estaduais, enfrentando desgaste local e com base política fragmentada, sua sustentação passa a depender de fatores externos cada vez mais instáveis.


E aqui está o ponto central: se o cenário estadual não lhe for favorável, a capacidade de manutenção política do atual prefeito tende a se reduzir drasticamente. Em ambientes onde apoio institucional e articulação política são determinantes, o isolamento cobra seu preço — e cobra rápido.


No fim, o que se observa não é apenas um prefeito pressionado, mas um agente político que, aos poucos, deixa de ser ativo e passa a ser visto como risco dentro de um jogo onde sobrevivem apenas aqueles que conseguem manter alianças, credibilidade e previsibilidade

Ao final, o quadro que se desenha em São Miguel do Araguaia é de isolamento progressivo. Eleito pelo PL, Jerônimo Siqueira rompeu com o grupo que o levou ao poder, migrou de partido e, nesse movimento, acabou, em tese, rompendo também pontes políticas fundamentais. Perdeu o apoio do senador Wilder Morais, de quem se afastou em meio a desgaste evidente; perdeu a sustentação do próprio PL; viu ruir a relação com o vice-prefeito Dr. Natanael, hoje distante; afastou-se de lideranças do setor produtivo, como o Sindicato Rural; e também deixou pelo caminho aliados na Câmara, como o vereador Newber, vice-presidente da Casa. Agora, sinais vindos dos bastidores indicam que até mesmo o presidente da Câmara, Batista, passa a se distanciar.


Com um índice de rejeição considerado elevado no município, Jerônimo deixa de ser ativo político e passa, em tese, a representar risco eleitoral. No atual cenário, sua vinculação pode comprometer candidaturas majoritárias, inclusive a de Daniel Vilela, que corre o risco de amargar uma terceira colocação em São Miguel do Araguaia caso o desgaste local se consolide nas urnas.


Na leitura crua da política — aquela que não aparece nos discursos oficiais — Jerônimo Siqueira passa a ocupar um espaço incômodo: o de um agente politicamente isolado, de quem muitos preferem manter distância. Um tipo de liderança que, no jargão dos bastidores, deixa de somar e passa a contaminar — tornando-se, na prática, um nome que ninguém quer ao lado.






quinta-feira, 26 de março de 2026

Justiça de Goiás Erra é Assassina a Liberdade de Imprensa

QUANDO O ERRO DO ESTADO VIRA NOTÍCIA: PRISÃO DE JORNALISTA EM GOIÁS EXPÕE FALHA GRAVE E LEVANTA ALERTA SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO NA IMPRENSA

O que começa a emergir do caso envolvendo o jornalista Cristiano Silva não é apenas uma narrativa de indignação nas redes sociais — é, sobretudo, um episódio que, à luz dos próprios elementos já divulgados, expõe uma falha institucional que não pode ser tratada como detalhe.

Durante julgamento de habeas corpus, a própria Justiça goiana reconheceu erro na expedição do mandado de prisão que levou à detenção do jornalista. E esse ponto, por si só, já desloca o debate do campo da opinião para o campo da responsabilidade estatal.

Mas o que torna o caso ainda mais sensível — e potencialmente mais grave — é o contexto.

A reportagem que teria originado a investigação remonta a 2019, tratava de possível nepotismo envolvendo o policial penal Leoni Caiado e, segundo os registros apresentados, não foi assinada por Cristiano Silva, mas por outro jornalista. Ou seja: há, em tese, uma desconexão direta entre o conteúdo publicado e a responsabilização que recaiu sobre quem acabou sendo preso.

Some-se a isso o fato de que a própria narrativa apresentada aponta que a reportagem não teria sido considerada falsa — inclusive com confirmação de pessoas diretamente ligadas ao fato noticiado — e o cenário que se desenha deixa de ser apenas controverso para se tornar juridicamente preocupante.

Não se trata aqui de aderir a discursos prontos, nem de reproduzir automaticamente termos como “perseguição” ou “censura”, que já começam a circular com força nas redes. Trata-se de algo mais objetivo: a necessidade de entender como um sistema que deveria garantir segurança jurídica permitiu, ainda que momentaneamente, a privação de liberdade de alguém em condições que agora são reconhecidas como equivocadas.

E isso tem implicações que vão muito além do caso individual.

Se confirmada a ausência de autoria da matéria e a inexistência de conteúdo falso ou criminoso, o episódio abre espaço, em tese, para responsabilização do Estado por erro judicial — um dos temas mais sensíveis dentro do direito público, especialmente quando envolve restrição de liberdade.

Mais do que isso: reacende um debate estrutural sobre os limites da responsabilização dentro da atividade jornalística.

Até onde vai a responsabilidade individual de um profissional dentro de um veículo? Em que medida a atuação editorial pode ou não ser confundida com autoria direta? E, principalmente, quais filtros estão sendo efetivamente aplicados antes de medidas extremas, como a prisão, serem autorizadas?

São perguntas que não podem ser ignoradas.

Porque quando o erro deixa de ser apenas processual e passa a atingir direitos fundamentais, como a liberdade, o que está em jogo não é apenas um caso — é a confiança no próprio sistema.

E confiança, quando abalada, não se recompõe com discursos. Se recompõe com resposta institucional clara, responsabilização proporcional e, sobretudo, com a garantia de que episódios como esse não se repitam.

O restante — indignação, narrativa política e disputa de versões — tende a ocupar espaço. Mas não substitui o essencial: a necessidade de explicação, correção e, se for o caso, reparação.

Porque, no fim, o que está em discussão não é apenas quem errou.

É quem responde pelo erro.


QUEM FALA EM PÚBLICO ASSUME O RISCO? DECISÃO EM GOIÁS ENVOLVE ADVOGADO LEANDRO SILVA E IGREJA TABERNÁCULO DA FÉ

O que começou como um conflito interno dentro de uma instituição religiosa terminou consolidando, no Judiciário goiano, uma tese que muda — e muito — a forma como disputas públicas nas redes sociais podem ser interpretadas.


A decisão, já transitada em julgado, envolve o advogado Leandro Silva, a Igreja Evangélica Cristã Tabernáculo da Fé e o autor da ação, Gabriel Pinheiro de Lima, que buscava indenização por danos morais após alegar ter sido exposto de forma indevida em um evento religioso transmitido e divulgado nas redes sociais.

Mas o que poderia ser analisado apenas como um caso de suposta exposição irregular ganhou contornos mais amplos — e juridicamente relevantes.


O Tribunal de Justiça de Goiás entendeu que o próprio Gabriel havia, anteriormente, publicado um vídeo com críticas à condução da instituição religiosa, com ampla circulação. Ainda que sem citar nomes de forma direta, a Corte considerou que o contexto permitia a identificação indireta do alvo das críticas. 


E foi exatamente esse ponto que redefiniu toda a lógica do caso.


A manifestação posterior — na qual o nome e a imagem do autor foram mencionados — foi interpretada não como um ataque isolado, mas como uma resposta institucional inserida em um debate já iniciado pelo próprio autor. 


Na prática, o Judiciário adotou uma linha cada vez mais presente nas decisões envolvendo redes sociais: quem decide levar sua fala ao espaço público assume o risco das reações igualmente públicas que essa exposição pode provocar.


Não se trata, ao menos formalmente, de autorizar excessos.

Mas o efeito jurídico é evidente.

Ao enquadrar a conduta dos réus — entre eles o advogado Leandro Silva — como exercício regular de direito, o Tribunal afastou a existência de ato ilícito, um dos requisitos essenciais para a configuração da responsabilidade civil.

Sem ato ilícito, não há indenização.

E mais: a decisão também afastou a responsabilização de participantes periféricos do evento, ao entender que não houve contribuição direta para eventual dano, reforçando a exigência de vínculo causal objetivo para qualquer condenação.

O ponto mais sensível, no entanto, não está apenas no resultado.

Está na mensagem.

Porque, ao reconhecer que o debate já havia sido instaurado pelo próprio autor, o Judiciário desloca o eixo da análise: o foco deixa de ser exclusivamente a exposição posterior e passa a considerar o contexto completo da disputa — incluindo quem iniciou a narrativa.

Isso muda o jogo.

E muda principalmente para quem utiliza redes sociais como ferramenta de denúncia, crítica ou posicionamento público.

O caso evidencia também um problema recorrente nesse tipo de ação: a dificuldade de transformar percepções de dano moral em prova objetiva. Depoimentos com vínculos pessoais, narrativas indiretas e ausência de comprovação concreta de prejuízo acabam, na prática, enfraquecendo pedidos indenizatórios.

No fim, o Tribunal não decidiu quem estava certo na disputa.

Decidiu algo mais estrutural:

👉 que, uma vez iniciado o debate público, ele deixa de pertencer exclusivamente a quem falou primeiro.

E, a partir daí, o controle da narrativa se dilui.

Resta apenas uma consequência — cada vez mais clara nas decisões judiciais:

Falar é um direito.

Mas, no ambiente público, também passa a ser um risco.



PIQUIRAS É ACUSADO DE DISCRIMINAR MULHERES NO ATENDIMENTO

O caso envolvendo o restaurante Piquiras, em Goiânia, que inicialmente ganhou repercussão a partir de um episódio pontual ligado a regras internas de vestimenta, começa a assumir contornos mais complexos e sensíveis à medida que novos relatos surgem e ampliam o campo de análise para além do discurso formal adotado pelo estabelecimento. O que antes poderia ser tratado como uma situação isolada, agora passa, em tese, a levantar questionamentos sobre a existência de critérios informais de abordagem e atendimento baseados não apenas em aparência, mas também na forma como determinados perfis de clientes são percebidos dentro do ambiente.


Um desses relatos, encaminhado à reportagem, descreve uma experiência que chama atenção justamente pela mudança substancial de tratamento em um intervalo curto de tempo, sem que houvesse, ao menos aparentemente, alteração relevante além da companhia da cliente. Segundo a narrativa, uma mulher, casada, relata que, ao frequentar o restaurante sozinha, teria enfrentado um atendimento marcado por demora, distanciamento da equipe e uma sensação persistente de estar sendo observada de forma incomum, o que, na sua percepção, gerou desconforto e constrangimento. Não se trata, segundo ela, de um episódio explícito de recusa ou confronto, mas de algo mais sutil e, por isso mesmo, mais difícil de delimitar: uma ambiência que sugere desconfiança, ainda que não verbalizada.


Dias depois, a mesma cliente retorna ao estabelecimento, desta vez acompanhada do esposo, e, de acordo com o relato, encontra uma realidade completamente distinta. O atendimento passa a ser ágil, a abordagem mais cordial e a própria dinâmica de acomodação se altera, com facilitação no acesso a mesa, mesmo diante de eventual limitação de espaço. A diferença percebida não estaria em um detalhe específico, mas no conjunto da experiência, que, segundo ela, evidencia uma mudança clara de postura por parte da equipe.


É nesse ponto que o caso deixa de orbitar exclusivamente em torno de regras de vestimenta ou de liberdade de gestão do ambiente privado e passa a tocar em uma questão mais profunda: a possibilidade, ainda que em tese, de um filtro subjetivo no atendimento, baseado em leitura social do cliente. Não se trata de uma política formal, tampouco de um critério declarado, mas de algo que, se recorrente, poderia indicar uma lógica implícita de diferenciação, na qual mulheres desacompanhadas ou em determinados contextos passam a ser tratadas de forma distinta em comparação a casais ou perfis considerados mais “adequados” ao ambiente.


Do ponto de vista jurídico, é necessário cautela. Um relato isolado não configura, por si só, prática discriminatória, nem autoriza conclusões categóricas. No entanto, o Direito do Consumidor não se limita à análise de normas escritas, mas também observa padrões de conduta, repetição de comportamento e efeitos concretos sobre o cliente. Caso situações semelhantes venham a se multiplicar e, eventualmente, sejam corroboradas por outros elementos, o debate pode avançar para a verificação de tratamento desigual injustificado, sobretudo quando há indícios de constrangimento ou diferenciação baseada em critérios subjetivos.


O ponto central, portanto, não está na existência de regras internas — legítimas em qualquer estabelecimento privado —, mas na forma como essas regras são aplicadas e, principalmente, naquilo que não está formalizado, mas se manifesta na prática do atendimento. Quando a experiência do cliente passa a variar significativamente em razão de fatores não transparentes, como companhia, aparência ou leitura implícita de perfil, o que está em discussão deixa de ser apenas a gestão do ambiente e passa a envolver a própria natureza do serviço prestado.


O caso Piquiras, nesse cenário, começa a extrapolar o episódio inicial e se insere em um debate mais amplo sobre padrões de atendimento, percepção social e os limites entre liberdade empresarial e respeito ao consumidor. Não se trata, neste momento, de afirmar a existência de discriminação, mas de reconhecer que os elementos apresentados, ainda que baseados em relatos, apontam para uma questão que, pela sua natureza, exige esclarecimento. Porque, quando diferentes experiências passam a convergir para a mesma direção, o problema deixa de ser pontual e passa, em tese, a indicar algo estrutural — e é exatamente nesse ponto que o silêncio, muitas vezes, deixa de ser neutro e passa a comunicar.