segunda-feira, 27 de maio de 2024

Vantagens do PornJourney

Há várias vantagens em usar o PornJourney. Em primeiro lugar, é uma plataforma que oferece uma ampla variedade de conteúdo pornô que atende a diferentes gostos e preferências como IA Pornô e IA Sexting. Isso significa que você pode encontrar facilmente o que está procurando sem ter que pesquisar em vários sites ou plataformas.

Em segundo lugar, o PornJourney é amigável e fácil de navegar. A interface é limpa e organizada, tornando simples para os usuários encontrarem rapidamente o

conteúdo que desejam. Além disso, o site tem opções de pesquisa avançada que permitem aos usuários filtrar suas pesquisas com base em categorias ou tags específicas.

Em terceiro lugar, o PornJourney oferece vídeos de alta qualidade com boa resolução e qualidade de som. Isso garante uma experiência de visualização agradável para os usuários que valorizam a qualidade do vídeo em vez da quantidade quando se trata de consumo de pornografia.

Por fim, o PornJourney leva a privacidade do usuário a sério, oferecendo opções de pagamento seguras e protegendo os dados do usuário contra acesso não autorizado ou uso indevido.

terça-feira, 30 de abril de 2024

Empresário Leonardo Rizzo é Expulso da Saneago Por Cobrar Explicação do Presidente da Empresa

Hoje na Saneago aconteceu uma cena que deixou todos da companhia estupefatos.

 O empresário Goiano, Leonardo Rizzo, um dos mais conceituados e respeitados do Estado de Goiás, foi a companhia na qualidade de sócio minoritário para uma agenda com presidente Ricardo Soavinsk.

 Quando lá chegou foi atendindo pelo chefe de gabinete, Wajdi Rashad Mishmish as portas fechadas.


 Consta que Leonardo Rizzo estava cobrando explicações sobre o escândalo da TI que provocou a demissão do ex  gestor Coorporativo Silvio Fernandes, após divergência com o presidente da Saneago.


Silvio Fernandes queria  fazer uma auditoria na atual TI e que até o Ministério Público foi provocado para apurar ‘supostas irregularidades’ que acontecem na Saneago e solicitou informações sobre as contrataçoes de duas empresas na área de TI.

O presidente Ricardo Soavinsk não permitiu a auditoria e exigiu a destituição de Sílvio Fernandes na reunião do Conselho de Administração da Saneago.

O que sabemos é que Leonardo Rizzo foi expulso aos gritos pelo chefe de gabinete da presidência Wajdi Mishmish que bradava que a Saneago não devia explicações ao sócio minoritário. Resultado : a segurança foi chamada e Leonardo Rizzo foi escoltado até a saída da empresa como um marginal.

Nota da Saneago 

Em resposta à demanda feita para a Gerência de Relacionamento com a Imprensa, a Saneago informa que:

Não houve expulsão de Leonardo Rizzo das dependências da Sede da Saneago. Pelo contrário, ele foi atendido por empregados e teve suas dúvidas esclarecidas pela área de Governança da Empresa, conforme comprovam as imagens de circuito interno da Companhia. 

Explicamos que a demanda do empresário era participar presencialmente da Assembleia Geral Ordinária (AGO), na manhã de hoje. Porém, a reunião estava ocorrendo de forma ON-LINE. 

A Diretoria de Relações com Investidores e Regulação explica que é necessário credenciamento prévio de acionistas para participação em assembleias. Este procedimento é definido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e consta nos editais de convocação para estas reuniões. 

Conforme ritos previstos em Lei, a Assembleia realizada nesta manhã teve sua convocação publicada com 30 dias de antecedência no Diário Oficial do Estado (DOE), bem como em jornal de grande circulação. Além disso, a convocação também é publicada no portal de Relação com Investidores (RI) da Companhia e no site da CVM.

Inclusive, no último dia 19/04, o referido acionista perguntou, por e-mail, para a equipe de RI, como ele poderia participar das Assembleias. Na mesma data, o e-mail foi respondido com todas as instruções para a participação, inclusive frisando a necessidade de credenciamento anterior.

Leonardo Rizzo veio até a Saneago, sem agendamento prévio com qualquer área. Ao ser informado que não poderia participar da AGO – por não cumprir os requisitos legais – ele ficou visivelmente alterado. Em seguida, após se acalmar, foi atendido pela Gerente Executiva de Apoio a Governança, que explicou novamente o que já tinha sido esclarecido a ele por e-mail.

Atenciosamente

Gerência Relacionamento com a Imprensa - PR-GRI

Superintendência de Comunicação e Marketing -


NOTA DE JAYME RINCON SOBRE O ENCERRAMENTO DA OPERAÇÃO CASH DELIVERY.

A justiça  foi feita!

Há aproximadamente 02 anos, numa  decisão dura e fundamentada a justiça federal , determinou o arquivamento da Operação Cash Delivery, conhecida como Operação Lava Jato do Cerrado. Na época o Supremo Tribunal Federal, reconheceu a manipulação de competência por parte de Procuradores da República em Goiás que, como ficou evidenciado, tinham um plano político e estratégico para derrotar Marconi Perillo nas 

 Eleições  de 2028 ao Senado Federal . 

Para atingir o plano diabólico e pressionarem a confissão de “fatos” inexistentes que , obviamente nunca aconteceram, no mesmo modus operandis da Lava Jato , envolveram auxiliares do ex governador e seus familiares, inclusive, no meu caso  envolveram inescrupulosamente meu filho , que nunca se envolveu com política nem em campanhas eleitorais e muito menos residia em Goiás. Para isso  numa armação cruel  e infundada , “incluiram” propositalmente seu  nome como objeto das investigações sem que  tivesse aparecido em nenhuma fase das investigações e nem mesmo citado por quem quer que seja . Isso é de uma crueldade sem tamanho , essa atitude é própria de pessoas sem caráter , que usam o  poder que o estado lhes confere em benefício de grupos políticos   ou em projetos pessoais , e para isso não se constrangem em usar esse  poder  para chantagear e perseguir quem consideram adversários ou entrave a seus projetos .Desde  a decisão do Supremo Tribunal Federal, minha defesa técnica , com coerência, pediu por quatro vezes o seu integral arquivamento, inclusive, mas não somente, por a Justiça Eleitoral já ter declarado, em 2020, que não existiu caixa 2 de campanha em 2010 e nem em 2014. Portanto a ação não tinha mais objeto , pois durante mais de 5 anos enquanto fui investigado tive todos os meus sigilos  e de meus familiares quebrados e não foi encontrado nada que pudesse indicar enriquecimento ilícito ou aumento patrimonial indevido em nossas vidas  . 

Hoje, após aproximadamente 05 anos e nada de útil produzido, a Justiça Eleitoral coroou o arquivamento de todo o processo. Enfim a justiça , que nesse caso tardou , foi feita. É dia de agradecer a Deus por ver que todo o mal que fizeram a mim e minha família chegou ao fim .           

  Jayme Eduardo Rincon

segunda-feira, 22 de abril de 2024

A Volta de Eurípedes Barsanufo, O Ex-número 1 de Caiado.

Por anos, Eurípedes Barsanufo circulou no mundo da politica como sendo o lua preta de Ronaldo Caiado.

Quando alguém tinha que tratar algum assunto referente a dinheiro para campanha com Ronaldo Caiado, tinha obrigatoriamente que conversar com Euripes Barsanufo.

Assim que assumiu o governo Caiado tentou esconder esse rabo.

Mas nos últimos meses tem chamado a atenção a peregrinação de uma dupla pelas prefeituras de Goiás

Essa dupla passou recentemente pelas prefeituras de Trindade e Catalão e em uma secretaria da prefeitura de Goiânia.

Uma procuradora do estado de Goiás e um ex-presidente da AGR tem se valido de suas credencias para fazer as vezes de caixero viajante e tenta vender para os prefeitos que precisam de dinheiro para campanha, um curso de licitações públicas.

A dupla que está tentando vender os cursos para as prefeituras, se apresenta como amigo pessoal do governador Ronaldo Caiado.

Euripedes Barsanufo foi presidente da Agência Goiana de Regulação no primeiro mandato de Ronaldo Caiado e Patricia Junker é procuradora do Estado de Goiás e foi advogada setorial de Eurípedes Barsanufo na AGR.

O curso oferecido tem assinatura do Instituto de Educação Matheus Carvalho e custa 250 mil reais na sua versão mais básica.

Detalhe: Matheus Carvalho é Procurador da Fazenda Nacional e prega a moralidade pública nas licitações públicas.

Um curso de moralidade nas licitações por 250 mil reais, tendo Eurípedes Barsanufo como intermédiario é no mínimo um piada pra não dizer outras coisas.

10ª Morar Mais Goiânia Antecipa Tendências em Um Casarão Histórico

Heitor Pires e Rosana Fernandes,
diretores da Morar Mais

Evento de decoração, arquitetura, design e paisagismo será realizado de 26 de abril a 8 de junho. Serão 40 ambientes preparados em uma residência em estilo modernista construída nos anos 1980 pelo renomado arquiteto Paulo Mendes

O ritmo das obras está acelerado no histórico casarão da Rua 124 no Setor Sul, onde 40 ambientes estão sendo preparados para a 10ª Morar Mais, evento de decoração, arquitetura, design e paisagismo agendado para iniciar no dia 19 de abril. A data de abertura precisou ser alterada em razão das chuvas e a mostra segue até 8 de junho.

Prometendo trazer muita inovação e antecipação de tendências, a casa que receberá a 10ª Morar Mais, por si só, já é uma grande atração. A residência de 540 metros quadrados de área construída e 1080 metros quadrados de terreno tem estilo modernista foi projetada pelo renomado arquiteto Paulo Mendes da Rocha, que entre outros trabalhos é autor do projeto estrutural do estádio Serra Dourada, da Rodoviária de Goiânia e do antigo Jóquei Clube da capital. Falecido em maio de 2021, o arquiteto assinou também importantes obras em vários outros estados, como em São Paulo, onde viveu. O Museu da Língua Portuguesa e a sede do Sesc 24 de Maio, ambos na capital paulista, são exemplos.
Mais do que apresentar ambientes decorados e soluções de design e arquitetura, a 10ª Morar Mais Goiânia será marcada pela interatividade do público, uma das novidades do evento.  Os  ambientes serão funcionais podendo ser utilizados pelo público mediante agendamento prévio, como por exemplo um espaço para  jogos on-line, o coworking, quadra de areia para partidas de beach tennis e futvôlei, rooftop para eventos culturais e até uma sala de imprensa. O ambiente brinquedoteca terá monitores para ser utilizado pelas crianças e um gastrobar servirá o melhor da culinária brasileira, com pratos inéditos assinados pela chef Juliana Barroso.
“A ideia é trazer projetos criativos, acessíveis e surpreendentes e estamos trabalhando muito para fazer isto acontecer”, promete Rosana Fernandes, organizadora do evento, que nasceu no Rio de Janeiro em 2004 e conquistou o Brasil, expandindo-se para 14 capitais, entre elas Goiânia.
O coquetel de abertura para convidados está agendado para 26 de abril e terá a presença da diretoria nacional da Morar Mais. A partir do dia 27 de abril, o público já poderá visitar os ambientes e a pré-venda dos ingressos já começou no site do evento. A casa estará aberta para funcionamento de terça a sexta, das 16h às 20h; aos sábados, domingos e feriados, o horário será de 12h às 22h.
SERVIÇO:
O que é: 10ª edição do Morar Mais Goiânia
Quando: de 26 de abril a 8 de junho
Local: Rua 124, no setor Sul, ao lado da Clínica do Esporte
Horário: Terça a sexta-feira, das 16h às 22h, e aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 22h
Ingresso: R$ 60 (inteira). Venda pelo site do evento ou na bilheteria no local

sábado, 20 de abril de 2024

Elo7 e Jadlog Uma Parceria de Muita Dor de Cabeça Para o Consummidor Por Não Entregar Mercadorias

O portal Elo7 se coloca no mercado como sendo um facilitador para logistas e comerciantes possam vender seus produtos. No entanto, o que parece ser um bom negócio, na verdade é um passaporte para infinitas dores de cabeça,reclamações no Procon e processos na justiça.

O Elo7 tem como parcerio na entrega a Jadlog e este sem dúvida nenhuma é o maior problema do site, porque a Jadlog é sem dúvida nenhuma a pior empresa do Brasil referente a entrega de mercadorias.

Atrasos, mudanças de prazos de entregas sem qualquer respeito com o consumidor e extravios de mercadoria e mal atendimento são marcas registradas da Jadlog.

Se você tem uma loja, ou um pequeno negócio e oferece ao seu cliente a opção de entrega pela Jadlog, você está literalmente dando um tiro no próprio pé, porque isso vai te acarretar inúmeros problemas.

Veja apenas um exemplo da falta de compromisso e irresponsabilidade da Jadlog na entrega de mercadorias.

Uma compra foi realizada pelo site da Elo 7 no dia 20/03 pelo servidor público José Rodolfo, da cidade de Santa Filomena no Maranhão da Loja Lá Vêm Bebê com opção de entrega pela Jadlog.

A loja Lá Vem Bebê após receber o pagamento tinha 7 dias úteis  para postar o produto, o que foi feito dentro do prazo. A Jadlog recolheu o produto no dia 04/03/2024 com prazo de entrega de 11 dias úteis  o código de rastreio 365432019

No entanto, a partir deste momento começou o circo de horrores da Jadglog com o produto sendo jogado de um lado para outro, sem qualquer inteligencia logistica. Burocracia interna e falta de qualificação profissional, tanto no transporte como no atendimento é regra na Jadlog.

A mercadoria não foi entregue no prazo combinado e o serviço de atendimento ao cliente da Jadlog não tem o preparo necessário para uma empresa deste porte.Todas as perguntas são respondidas de forma protocolar, sem qualquer agilidade e capacidade intelectual para resolver problemas. Apenas se limitam a informar o que está no sistema, e que o prazo previsto para entrega seria dia 07/05, ou seja mais de 30 dias depois da Jadlog recolher na loja o produto.

Para exemplificar o tamanho da falta de profissionalismo da Jadlog e deixar registrada a incompetência das pessoas que estão a frente do atendimento da mesma. O gerente de atendimento da Jadlog, Eriveldo dos Santos Madureira, grande responsável pela falta de qualidade da empresa neste setor, designou uma pessoa contratada pela Jadlog para ficar respónsavel por esta reclamação.

Acionado pelo departamento de markentig, o gerente de atendimento respondeu um e-mail da seguinte forma:

Boa tarde! Juliana,

Esse caso está sendo acompanhado pelo atendimento do RA, direcionei pela manhã para eles. O auxiliar de atendimento Ian que está no acompanhamento e atendimento dessa reclamação. Ele fez contato com o reclamante por mensagem para posicionar.

Estamos buscando o entendimento dessa diferença de prazo que foi informado e a melhor solução para reclamação. Em sistema temos o prazo de entrega para 07/05.”

Obrigado! Eriveldo Madureira Gerente Atendimento – Matriz

Ou seja, sem nenhuma novidade  e com a mesma conversa protocolar de enganação.

Mas a partir daqui a coisa ficou pior. Contestada mais uma vez e cobrada para cumprir o que havia sido acordado, a Jadlog mostrou todo seu despreparo e incomptência.

“Este caso está com data de finalização até o dia 07/05.  Não temos como atender MANAUS com prazo menores, pois nossa remessas são movimentadas com balsas e algums ficam presas pois o nível do rio abaixa. A elo 7 está ciente disso”

Jesus Maria José, essa aqui vai entrar para o anedotário das empresas de transporte  do Brasil.

A Jadlog, caro leitor, disse que uma mercadoria que sai de São Paulo, para Santa Filomena no interior do Maranhão, leva 23 dias para ser entregue porque de acordo com a logistica da empresa, a mercadoria precisa viajar 2800 km até o  Maranhão, depois vai pra Manaus, que fica 3.500 km depois do Maranhão, pegar a balsa e ainda diz que pode haver atraso por conta da água do rio que pode abaixar.

Isso não pode ser sério. Isso não pode vir de uma empresa de logistica, nem de fundo de quintal. Isso é uma aberração.


O   que podemos dizer de u
ma empresa de logistica que acha que pra entregar uma mercadoria de São  Paulo no interior do Maranhão, precisa pegar a Balsa pra Manaus, não nos dá opção de dizer mais nada.

A sequência do que viria acontecer era absolutamente esperando, a Jaglog informou que a entrega não seria realizada porque a mercadoria havia sido extraviada ou danificada.

A Jadlog é sem dúvida a pior empresa de transporte de mercadoria do Brasil  e o site Elo7 irresponsável por colocar em sua plataforma a opção de entrega pela Jadlog.

Este caso é apenas mais um caso que foi registrado no Procon e caminha para uma ação judicial. Ou seja, mais dor de cabeça.



terça-feira, 16 de abril de 2024

Criança de 4 Anos Caminhava Sozinha Em Faixa de Rodagem BR-153

A criança, que estava de fralda quando percorria a faixa de rodagem, corria risco de ser atropelada diante da alta velocidade dos carros

Divulgação / PRF


Uma criança de 4 anos foi resgatada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-153, no trecho que liga Uruaçu a Porangatu, na região norte de Goiás.


O menino, que estava de fralda e caminhava sozinho, corria risco de ser atropelado diante da alta velocidade dos carros na rodovia. O resgate ocorreu nesse domingo (14/4).

Os agentes realizavam patrulhamento na região quando avistaram o garotinho caminhando sobre a faixa de rodagem da via. Segundo a PRF, imediatamente o trânsito de veículos foi fechado, e o menino, resgatado.


Os policiais localizaram os pais da criança nas mediações após contato com moradores da região. Os agentes foram até a residência do menino e narraram a situação à família.

“Segundo informações prestadas por vizinhos, a criança é bem cuidada por seus genitores, que não conseguiram explicar o porquê de ela ter conseguido sair de casa, sem que a família percebesse”, informou a PRF, em nota

Justiça manda governo Estadual e Federal pagar medicamento para paciente com câncer em Itumbiara-GO Caiado Não Quer Pagar

Uma decisão da 1ª Vara Federal Cível de Goiás, determinou que a União e o Estado de Goiás forneçam dois medicamentos de alto custo, que juntos no valor de R$ 524 mil, para o tratamento de um paciente portador de Melanoma Maligno com metástase pulmonar.
A decisão é do juiz Eduardo Pereira da Silva. O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias.

Vitória na Justiça

A advogada do paciente, Ionara Arantes, ressaltou a celeridade que o caso foi tratado pela justiça. “Em questão de 10 a 15 dias o nosso pedido foi analisado pelo juiz, que determinou que tanto o Estado, quanto a União, eles têm essa responsabilidade de arcar com esse tratamento”.
O juiz Eduardo Pereira da Silva acatou os argumentos da defesa e determinou o fornecimento dos medicamentos no prazo de 30 dias. Ele destacou que “a imprescindibilidade do tratamento pleiteado e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS foram atestados por médicos”.
O paciente, de 52 anos, é portador de melanoma invasivo do tipo acral lentiginoso. O tratamento oncológico prescrito para o seu caso envolve os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe (Imunoterapia), ambos internacionais e não ofertados pelo SUS.

Governo Caiado não quer pagar

A partes intimadas a pagar o tratamento podem apresentar, até na próxima sexta-feira (19), suas contestações. Até esta segunda-feira (15), apenas o Governo de Goiás se manifestou, alegando em sua defesa que a responsabilidade deve ser totalmente do Governo Federal.

Possibilidade de curaCom o tratamento convencional a expectativa de vida do paciente seria de 1 ano. Agora com os medicamentos Nivolumabe e Ipilimumabe (Imunoterapia) a expectatixa aumenta para 5 a 10 anos ou até a cura.

Aposentado da Saneago obtém direito a aumento da aposentadoria por insalubridade

INSS ainda foi condenado a efetuar o pagamento das diferenças entre as parcelas pagas desde 2012

Aposentado da Saneago obtém direito a aumento da aposentadoria por insalubridade (Foto: Saneago)


Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou ao INSS a revisão da aposentadoria de um auxiliar técnico aposentado da Companhia Saneamento de Goiás (Saneago) em razão do período em que trabalhou em ambiente insalubre, exposto a agentes nocivos à saúde. Na ocasião, a Justiça também entendeu, em sede de recurso, o direito ao recebimento da diferença dos valores atrasados.

Advogada do aposentado, Amelina Prado expôs que, por se tratar de atividade que tipicamente expõe o segurado a agentes nocivos, caberia ao INSS orientá-lo sobre o seu direito à aposentadoria especial, o que não ocorreu. “Diante disso, solicitamos a revisão da aposentadoria com o reconhecimento do caráter especial da atividade desempenhada pelo segurado ao longo de duas décadas e o pagamento das diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a concessão do benefício, ocorrida em 2012”, explicou a jurista.

A primeira sentença determinou o aumento do benefício, mas não o pagamento dos valores atrasados. O INSS chegou a recorrer da decisão para não reconhecer a revisão da aposentadoria, enquanto defesa entrou com recurso para concessão dos valores atrasados. Os juízes da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, então, decidiram conceder a quitação da diferença de valor desde o início da concessão da aposentadoria.


Conforme o relator, juiz federal José Godinho Filho, “trata-se de atividade que tipicamente expõe o segurado a agentes nocivos, de modo que caberia ao INSS orientar o segurado devidamente sobre o direito à aposentadoria especial, exigindo a apresentação de documentos que pudessem comprovar a exposição ao agente nocivo, de modo a lhe conceder o melhor benefício segundo seu histórico profissional de contribuição”.

E ainda: “Ante o exposto, dou provimento ao recurso do autor para condenar o INSS a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a DER 13/11/2012, respeitada a prescrição quinquenal e compensando-se os valores adimplidos na via administrativa.” Com o entendimento, o INSS ingressou com novo recurso, que ainda não foi julgado.

ACOLHENDO RECURSO DO MPGO, MINISTRA DO STJ REFORMA PRÓPRIA DECISÃO E ANULA HABEAS CORPUS CONCEDIDO A MAURÍCIO SAMPAIO NO CASO VALÉRIO LUIZ




A pedido da Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais (PRC) do Ministério Público de Goiás (MPGO), a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Daniela Teixeira reformou a própria decisão e negou provimento a recurso em habeas corpus impetrado a favor do empresário Maurício Sampaio. Junto com outros três réus, ele foi condenado em novembro de 2022 a 16 anos de prisão pela morte do radialista Valério Luiz, fato ocorrido em 2012.

Em fevereiro, a magistrada havia dado provimento (acolhido) a recurso interposto a favor de Sampaio no qual era pedido reconhecimento da nulidade de um interrogatório do corréu Marcus Vinícius Pereira Xavier, acontecido em 2015, alegando que o procedimento foi realizado sem a intimação dos demais réus e seus defensores. Assim, o procedimento teria sido clandestino, ao colher delação com produção de provas que foram utilizadas posteriormente pelo Tribunal do Júri.

Na primeira decisão, a ministra Daniela Ribeiro havia entendido que o depoimento deveria ser anulado porque teria corrompido o processo. Desse modo, o ato levaria à anulação também dos atos posteriores ao depoimento, inclusive o júri popular.

No entanto, a PRC, ao interpor o agravo regimental, provou que na época não houve intimação da defesa dos demais acusados pelo crime porque a Justiça pretendia apenas ouvir Marcus Vinícius sobre fatos que o levaram a desrespeitar determinação de não sair do País, tratando-se de audiência para fins de análise do pedido de revogação da prisão preventiva, e jamais de instrução e colheita de provas.


Ministra reconheceu que réus tiveram oportunidade de questionar ato e não o fizeram

Sendo assim, segundo a PRC, não prosperaria o fundamento de nulidade da prova colhida na referida audiência, tampouco a declaração de nulidade dos atos processuais que vieram na sequência, inclusive o julgamento dos réus. A Procuradoria esclareceu, ainda, que teria ocorrido a preclusão do tempo (perda do direito de manifestação no processo) para a alegação desse eventual vício no processo, além da caracterização da chamada "nulidade de algibeira", uma vez que as defesas tiveram outras oportunidades ao longo do feito para insurgir sobre tal questão, não o fazendo.

Ao analisar o agravo regimental apresentado pelo MPGO, a ministra reconsiderou a decisão e acolheu as razões do recurso, negando provimento ao habeas corpus originário, impetrado naquela ocasião pela defesa de Maurício Sampaio sob a alegação de nulidade defensiva. Segundo ela, por meio da nova análise, foi possível concluir também que a tese de nulidade já está preclusa.

Além disso, segundo Daniela Teixeira, a defesa do empresário sequer mencionou o uso das declarações de Marcus Vinícius Xavier na sessão plenária do julgamento. “O habeas corpus perdeu seu objeto, uma vez que não impugnada a prova no momento mais importante, qual seja, a sessão plenária de julgamento. Esbarra o pleito de nulidade, portanto, na pacífica jurisprudência desta corte, que aponta a preclusão de matérias não arguidas tempestivamente no rito especial do júri”, argumentou.

Assinaram o agravo regimental apresentado pelo MPGO as promotoras de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz e Renata Silva Ribeiro de Siqueira. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)