sexta-feira, 2 de outubro de 2026

DECISÃO JUDICIAL ABRE BOMBA JURÍDICA SOBRE FILIAÇÕES DO PSB E COLOCA RUBENS MARQUES SOB RISCO ELEITORAL

ELEIÇÕES 2026 | Justiça reconhece existência de pedidos de filiação pendentes de deliberação, manda PSB julgá-los e exige registro em ata. Rubens Marques entrou no partido no limite do prazo, teve filiação contestada e chegou a aparecer como “sub judice”. Se o pedido dele estiver entre os não apreciados e não houver filiação válida no prazo legal, discussão poderá atingir sua candidatura.

A três dias da eleição, uma decisão da Justiça de Goiás joga luz sobre uma pergunta potencialmente explosiva para a candidatura do deputado estadual Rubens Marques (PSB):

a filiação que sustenta sua candidatura foi efetivamente aprovada pelo órgão competente do partido, na forma exigida pelo Estatuto do PSB?

Não se trata mais apenas de guerra política, reclamação de adversário interno ou bate-boca partidário.

Existe uma ordem judicial.

No processo nº 5705729-85.2026.8.09.0051, da 3ª Vara Cível de Goiânia, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro deferiu parcialmente tutela de urgência e determinou que o PSB adotasse, em cinco dias, as providências necessárias para a apreciação dos pedidos de filiação abonados até 4 de abril de 2026 “que se encontrem pendentes de deliberação”.

E foi além: determinou que o resultado seja formalizado na respectiva ata.

Para o descumprimento, estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 60 mil.

A PERGUNTA DE R$ 1 MILHÃO: CADÊ A ATA?

É aqui que o caso de Rubens Marques ganha enorme relevância.

Sua chegada ao PSB foi contestada praticamente desde o primeiro momento.

Em 5 de abril, o sistema eleitoral mostrava Rubens com registros no União Brasil e PSB e situação de filiação “sub judice”. Segundo os dados publicados à época, os registros haviam sido assinados em 3 de abril e inseridos no sistema no dia 4. 

A Assembleia Legislativa, por sua vez, registra oficialmente Rubens Marques no PSB a partir de 4 de abril de 2026. 

Ou seja: estamos falando exatamente do universo temporal alcançado pela decisão — pedidos de filiação abonados até 4 de abril.

Isso não prova, sozinho, que Rubens esteja entre os pedidos que permaneciam pendentes.

Mas torna inevitável uma pergunta:

onde está a deliberação estatutária sobre a filiação de Rubens Marques?

JUSTIÇA NÃO TRATOU A FORMALIDADE COMO ENFEITE

A decisão é particularmente incômoda para o PSB porque o juiz foi buscar justamente o Estatuto da legenda.

O magistrado registra que o artigo 4º estabelece procedimento específico para os pedidos de filiação e destaca que o julgamento deve constar da ata da reunião do órgão partidário responsável pela decisão.

Portanto, não basta simplesmente dizer que Rubens entrou no PSB.

Não basta apontar que a presidente estadual o convidou.

E não basta que seu nome tenha sido lançado nos sistemas partidários.

A questão levantada judicialmente é outra: o procedimento exigido pelo próprio Estatuto foi cumprido?

RUBENS JÁ ESTAVA NO CENTRO DA GUERRA

Não estamos relacionando Rubens ao processo por mera coincidência de datas.

A filiação dele foi objeto explícito da disputa interna.

Karlos Cabral anunciou publicamente que buscaria sua anulação. Rubens afirmou que havia sido convidado pela presidente estadual Aava Santiago e disse que judicializaria a questão caso sua filiação fosse anulada. 

Depois, a ofensiva avançou.

Um grupo do PSB tentou barrar a filiação de Rubens na convenção estadual, utilizando requerimento apresentado por Leandro Dias Barbosa — justamente o autor da ação que resultou na decisão agora analisada. O requerimento sustentava que o ingresso de Rubens teria ocorrido em desacordo com as normas partidárias. Trata-se de alegação dos contestadores, não de conclusão judicial. 

Aava Santiago apresentou a versão oposta: afirmou ter respaldo da direção nacional para montar as chapas e Rubens sustentou que ingressou no PSB após convite da presidente estadual. 

SE RUBENS ESTIVER ENTRE OS PENDENTES, O PROBLEMA MUDA DE PATAMAR

Aqui está o ponto jurídico mais delicado.

A decisão não declarou a filiação de Rubens irregular. Também não cassou seu registro, não o declarou inelegível e nem sequer individualizou, nas quatro páginas apresentadas, quais filiações permaneciam pendentes.

Mas determinou que os pedidos pendentes fossem efetivamente submetidos ao órgão competente.

Se ficar documentalmente comprovado que a filiação específica de Rubens estava entre aquelas sem deliberação, será necessário responder como foi satisfeita a condição de filiação partidária utilizada para sustentar sua candidatura.

E existe uma consequência potencialmente muito mais séria.

Caso a instância competente venha a concluir que Rubens não possuía filiação partidária juridicamente válida no prazo exigido, a controvérsia poderá migrar definitivamente para a Justiça Eleitoral e alcançar seu registro.

CANDIDATURA ESTÁ DEFERIDA — HOJE

Este é o limite que os documentos não permitem ultrapassar.

Rubens Marques não está inelegível.

Sua candidatura a deputado estadual, número 40555, aparece nesta quinta-feira, 2 de outubro, como DEFERIDA, em carga de dados eleitorais processada às 11h07. 

Portanto, qualquer afirmação de que sua candidatura já caiu seria falsa.

Mas o deferimento também não apaga a pergunta produzida pelos documentos.

Se a filiação estava regularmente aprovada, onde está a ata exigida pelo Estatuto?

E, se não estava aprovada, qual foi exatamente o ato partidário que deu validade à filiação utilizada para sustentar o registro eleitoral?

O DOCUMENTO QUE PODE ENCERRAR — OU INCENDIAR — O CASO

Agora existe uma peça capaz de resolver praticamente toda a controvérsia:

a ata do órgão partidário competente.

Se o PSB apresentar ata demonstrando que a filiação de Rubens foi regularmente apreciada e aprovada conforme o Estatuto, terá uma resposta documental poderosa para a controvérsia.

Se essa ata não existir, ou se a filiação dele permanecer entre aquelas que ainda aguardavam deliberação quando a Justiça proferiu a decisão, o problema assume outra dimensão.

A discussão deixa de ser:

“Rubens foi convidado para entrar no PSB?”

E passa a ser:

“Rubens estava juridicamente filiado ao PSB da forma e no prazo necessários para disputar a eleição?”

Essa pergunta ainda precisa de resposta documental.

E, faltando apenas três dias para os goianos irem às urnas, ela pode valer muito mais do que uma simples briga interna do PSB.


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