
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás que atingiu 1 milhão de santinhos de Daniel Vilela tem um alcance político maior do que o número impressionante da tiragem.
Na prática, a Justiça Eleitoral colocou uma barreira em uma das estratégias mais importantes da campanha do candidato do MDB ao Governo: usar Ronaldo Caiado como elemento da propaganda impressa de Daniel.
A determinação não menciona apenas aquele santinho específico.
O desembargador eleitoral Pedro Paulo Guerra de Medeiros determinou que Daniel e sua coligação parem de confeccionar, contratar, reimprimir, distribuir e fazer circular, sob responsabilidade da campanha estadual, material impresso que associe Daniel “à imagem, ao nome ou ao número” da candidatura presidencial de Caiado.
Decisão liminar. material Caiado. 0601650-67.2026.6.09.0000 (2).pdf
O PROBLEMA É NACIONAL
Daniel é candidato ao Governo pelo MDB.
Caiado disputa a Presidência pelo PSD.
E é exatamente aí que nasce o problema jurídico apontado pelo TRE.
Segundo a decisão, o MDB não possui candidato próprio à Presidência nem integra coligação nacional com o PSD de Caiado.
Para o magistrado, portanto, falta o vínculo nacional exigido pela legislação para que a campanha regional utilize a imagem do candidato presidencial de outra legenda.
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Isso significa que a presença do PSD na coligação estadual de Daniel, segundo o entendimento adotado nesta liminar, não resolve o problema.
CAIADO É UM DOS PRINCIPAIS ATIVOS DE DANIEL
É aqui que a decisão deixa de ser apenas jurídica e ganha enorme dimensão política.
Daniel Vilela é o candidato apoiado por Ronaldo Caiado à sucessão estadual.
Naturalmente, a imagem do governador é um dos principais ativos políticos da campanha governista.
A liminar cria agora uma separação importante na comunicação impressa: Caiado pode continuar declarando apoio a Daniel, participar de eventos e aparecer ao seu lado em atos políticos, mas a campanha estadual não pode, enquanto prevalecer a decisão, produzir e distribuir os impressos atingidos pela ordem associando Daniel à candidatura presidencial de Caiado.
O próprio magistrado fez questão de estabelecer essa fronteira. A decisão não impede manifestações pessoais de apoio nem participação conjunta em eventos.
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NÃO É SÓ O SANTINHO
O milhão de santinhos revelou a dimensão do problema.
Mas não é o único material alcançado.
A documentação analisada pelo TRE inclui santinhos e diferentes modelos de adesivos nos quais Caiado aparece associado a Daniel. Em algumas peças aparece sua imagem; em outras, também seu nome, número 55 e a expressão “Caiado Presidente”.
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O juiz considerou especialmente grave o verso do santinho que reproduz a urna e apresenta, em sequência:
Governador 15 — Daniel Vilela
Presidente 55 — Ronaldo Caiado
Para a decisão, nesse ponto existe pedido explícito de voto para uma candidatura presidencial de outra agremiação em material identificado como de responsabilidade da campanha estadual.
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UMA DECISÃO QUE MEXE NA ESTRATÉGIA
A campanha ainda pode contestar a interpretação jurídica, e a liminar não representa julgamento definitivo. O próprio magistrado reconhece no processo a existência de precedente em sentido diferente e afirma que a controvérsia será aprofundada no julgamento de mérito.
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Mas, enquanto a ordem estiver valendo, o impacto político é imediato.
Daniel continua tendo o apoio de Caiado. O que o TRE limitou foi a transformação desse apoio em propaganda impressa conjunta nas condições analisadas pela decisão.
E isso pode obrigar a campanha governista a redesenhar uma parte importante de sua comunicação eleitoral.
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