quinta-feira, 31 de julho de 2025

CPI de Acreúna: Prefeito Claudiomar é Indiciado Por Corrupção, Improbidade e Crime Ambiental


CPI de Acreúna Revela Esquema de Casas Populares Usadas como Moeda Política.

Relatório final expõe um dos maiores escândalos políticos da história recente de Acreúna: obras irregulares, desvio de finalidade, compra de apoio político e violação de leis urbanísticas e ambientais.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) nº 001/2025 da Câmara Municipal de Acreúna concluiu um relatório devastador contra a gestão do prefeito Claudiomar Contin Portugal, denunciado pelo jornalista Cleuber Carlos do Nascimento. As investigações revelaram um amplo esquema de ilegalidades envolvendo a construção de 22 unidades habitacionais no Setor Campestre, transformando um programa que deveria combater o déficit habitacional em moeda de troca política e eleitoral.

Violação ao Plano Diretor e usurpação do Legislativo



O relatório apresentado pelo vereador Diego Smith comprova que a obra foi executada sem lei complementar específica, sem audiências públicas, sem estudos urbanísticos e ambientais e com parcelamento irregular de solo urbano – um flagrante descumprimento do Plano Diretor Municipal. O prefeito utilizou um decreto inconstitucional para legitimar a obra, esvaziando a competência da Câmara Municipal e concentrando poder no Executivo.

Critérios obscuros e favorecimento político





A investigação constatou que não havia edital público, comissão de seleção de beneficiários nem critérios socioeconômicos para a distribuição das casas. Essa ausência de regras abriu espaço para apadrinhamentos e negociações ilícitas. O depoimento mais contundente foi o de Aline Almeida Alexandre, que relatou ter recebido a proposta de R$ 20 mil e uma casa popular em troca de desistir de sua candidatura e atacar adversários políticos nas redes sociais. A denúncia envolve também a então procuradora-geral do município, Lígia Ferreira de Oliveira, apontada como intermediária do esquema.

Uso eleitoral da máquina pública



O relatório conclui que o prefeito usou as casas como instrumento de autopromoção política, em evidente abuso de poder político e econômico, conduta vedada pela Lei das Eleições. Vídeos de lançamento da obra com vereadores aliados reforçam o caráter eleitoreiro da ação. As provas indicam ainda possível crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral.

Crime ambiental e risco à saúde pública

Outro ponto grave revelado pela CPI é a instalação de 18 fossas sépticas em um único terreno sem estudo de impacto ambiental, violando normas da ABNT e da legislação federal. Essa prática representa risco de contaminação do lençol freático e de disseminação de doenças, configurando crime ambiental.


Prejuízo ao erário e nulidade dos atos




A obra custou R$ 1,6 milhão e foi executada sem respaldo legal. Diante disso, a CPI defende o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, uma vez que todos os atos administrativos relacionados ao programa são nulos de pleno direito.

Indiciamentos e recomendações



O relatório final recomenda o indiciamento do prefeito Claudiomar Contin Portugal pelos seguintes ilícitos:


  • Infrações político-administrativas (Decreto-Lei 201/1967);
  • Crime de responsabilidade;
  • Improbidade administrativa (Lei 14.230/2021);
  • Crime ambiental (Lei 9.605/1998);
  • Abuso de poder político e econômico (Lei 9.504/1997);
  • Corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral).


Também foi recomendado o indiciamento da procuradora-geral Lígia Ferreira de Oliveira por participação direta na oferta ilícita de vantagens a eleitores.

Um marco contra a banalização da política habitacional





O relatório, ao ser encaminhado ao Ministério Público, Justiça Eleitoral e Tribunal de Contas dos Municípios, pode resultar em cassação de mandato, inelegibilidade, ações de ressarcimento ao erário e processos criminais. A CPI enfatiza que a política habitacional, pilar de justiça social, foi deturpada para fins pessoais e eleitoreiros, num dos episódios mais graves de desvio de finalidade administrativa já registrados no município.


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