Decisão do Tribunal de Contas confirma ilegalidade na construção e doação de casas populares em Acreúna. CPI foi instaurada após denúncia exclusiva feita por este blog. Agora, Câmara pode cassar mandato do prefeito Claudiomar Portugal com base em lei federal.
Por Cleuber Carlos – Acreúna –
O que começou como uma denúncia corajosa feita por este Blog à Câmara Municipal de Acreúna se transformou numa grave constatação oficial: o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) julgou ilegais as construções e doações das casas populares promovidas pela atual gestão do prefeito Claudiomar Contin Portugal. A decisão abre caminho jurídico e político para a cassação do mandato do chefe do Executivo local.
A denúncia original, formulada e protocolada pelo Blog do Kleuber Carlos, motivou a instauração de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) aprovada por unanimidade pelos 11 vereadores da Câmara Municipal. Essa CPI está em andamento, e investiga exatamente os mesmos fatos que agora foram confirmados oficialmente pelo TCM-GO
❌ TCM JULGA PROCEDENTE AS IRREGULARIDADES
O Acórdão nº 04004/2025 do TCM, divulgado em 2 de julho, não deixa margem para dúvidas:
- As 20 casas populares foram construídas em área pública ilegal, sem lei específica aprovada pela Câmara, o que viola o Plano Diretor Municipal (Lei Complementar nº 21/2011 e LC nº 38/2019) e a Lei Orgânica de Acreúna;
- O prefeito utilizou apenas um decreto municipal (nº 388/2023) para desmembrar a área, usurpando a competência exclusiva do Poder Legislativo;
- As casas foram doações feitas sem qualquer critério legal, público ou transparente, abrindo espaço para favorecimentos e desrespeito à moralidade administrativa, isonomia e impessoalidade;
- O gestor foi multado duas vezes pelo TCM-GO e o processo foi encaminhado ao Ministério Público para investigação e responsabilização
📜 BASE LEGAL PARA A CASSAÇÃO
A conduta do prefeito Claudiomar Portugal se enquadra diretamente no que dispõe o artigo 4º do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata das infrações político-administrativas dos prefeitos municipais:
- Inciso VIII: Praticar, contra disposição expressa de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
- Inciso X: Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Com a CPI em curso e o julgamento definitivo do TCM-GO em mãos, a Câmara Municipal de Acreúna agora tem base legal sólida e suficiente para iniciar o processo de cassação do mandato do prefeito, caso assim decida.
🛑 O QUE ACONTECEU, DE FATO?
✅ A verdade confirmada:
- O prefeito desmembrou e usou área pública sem lei aprovada pela Câmara;
- Construiu casas com base em ato unilateral (decreto), sem previsão orçamentária legal;
- Fez a distribuição das casas sem transparência nem critérios legais, violando princípios constitucionais da administração pública;
- Ignorou alertas e prazos do TCM, recusando-se a apresentar defesa.
📣 O BLOG DENUNCIOU. A JUSTIÇA CONFIRMOU.
É importante lembrar que esta denúncia não nasceu em gabinete político nem em discurso populista. Ela foi feita por este blog, de forma documentada e fundamentada, e rapidamente repercutiu entre vereadores, moradores e lideranças comunitárias.
A CPI foi aberta graças à pressão da sociedade e ao compromisso dos parlamentares. E agora, com a confirmação da ilegalidade por parte do órgão máximo de controle externo, fica evidente que a Prefeitura de Acreúna atuou à margem da legalidade, em um tema tão sensível como é a moradia popular.
🧭 O QUE PODE ACONTECER AGORA?
A Câmara de Vereadores tem três caminhos possíveis a partir de agora:
- Encerrar a CPI com relatório final pedindo a cassação do prefeito, com base no Decreto-Lei nº 201/67;
- Encaminhar o relatório ao Ministério Público, que já está com o processo em mãos, para ação de improbidade administrativa;
- Convocar o prefeito para se explicar oficialmente, sob pena de omissão e agravamento da infração.
⚖️ OPINIÃO DO BLOG
A decisão do TCM é um divisor de águas na política de Acreúna. Revela, com provas técnicas e legais, que o prefeito agiu à margem da Constituição, da Lei Orgânica e das normas de planejamento urbano.
Mais do que um escândalo administrativo, trata-se de uma violação frontal da legalidade democrática — pois excluiu a Câmara de um processo que deveria passar obrigatoriamente por ela.
A cassação, se confirmada, não será ato político. Será dever institucional.
Seguiremos acompanhando e cobrando. Porque denunciar é só o começo. Justiça se constrói com coragem, transparência e memória

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