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‘Achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado’. Essa expressão é comumente utilizada, mas na realidade não é bem assim. O que não é seu, não se torna seu simplesmente por um engano e a apropriação indevida de algum tipo de bem, como no caso de recurso financeiro, pode gerar penalidades na esfera cível ou até mesmo criminal.
O advogado e coordenador do curso de Direito da Anhanguera, Thiago Luz, explica que em caso de recebimento indevido de qualquer recurso o beneficiário deve entrar em contato com a instituição financeira. “O contato imediato deve acontecer para informar sobre o fato e obter orientação da ação ideal para que o valor volte ao depositante. É uma forma primária para evitar o uso do valor indevido, além de se resguardar comunicando o recebimento por engano à instituição financeira”, alerta o especialista.
O advogado esclarece que o Código Civil traz no artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte e acrescenta que “se apropriar indevidamente do bem que veio ao seu poder por erro é passível de penalidade, segundo o Código Penal brasileiro. É importante lembrar que, segundo o artigo 169 do CP, a pena é de detenção, de um mês a um ano ou pagamento multa”.
Como proceder em caso de não devolução
Ao constatar o erro ao fazer a operação, o ideal é tentar contato imediato com quem recebeu indevidamente a quantia, ou buscar auxílio junto ao banco para comunicar o erro, pois desde novembro de 2021 as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.
Thiago Luz explica que no caso de não devolução, o lesado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, pois a pena não ultrapassa dois anos, portanto, a competência para julgamento será do Juizado Especial Criminal. Em caso de transferência indevida sem devolução, é necessário fazer um boletim de ocorrência. “Para evitar esse tipo de situação que demandará tempo para solucionar, vale ressaltar que conferir os dados antes de qualquer transação é imprescindível”, conclui o especialista.
Sobre a Anhanguera
Fundada em 1994, a Anhanguera faz parte da vida de milhares de alunos, oferecendo educação de qualidade e conteúdo compatível com as necessidades do mercado de trabalho, em seus cursos de graduação, pós-graduação e extensão, presenciais ou a distância. Em 2023, passou a ser a principal marca de ensino superior da Cogna Educação, com o processo de unificação das instituições, visando o conceito lifelong learning, no qual proporciona acesso à educação em todas as fases da jornada do aluno. A instituição ampliou seu portfólio, disponibilizando novas opções para cursos Livres; preparatórios, com destaque para o Intensivo OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); profissionalizantes, nas mais diversas áreas de atuação; EJA (Educação de Jovens e Adultos) e técnicos. Com grande penetração no Brasil, a Anhanguera está presente em todas as regiões com 117 unidades próprias e 1.398 polos em todo o país. A instituição presta inúmeros serviços à população por meio das Clínicas-Escola, na área de Saúde e Núcleos de Práticas Jurídicas, locais em que os acadêmicos desenvolvem os estudos práticos. Focada na excelência da integração entre ensino, pesquisa e extensão, a Anhanguera tem em seu DNA a preocupação em compartilhar o conhecimento com a sociedade também por meio de projetos e ações sociais.
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