quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023

Prorrogado o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

 O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura familiar prorrogou o prazo de validade das DAP - Documento de Aptidão do Pronaf por um ano. Não será mais emitidas DAP e sim Cafs.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/02/2023 Edição: 28 Seção: 1 Página: 46

Órgão: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Gabinete do Ministro

PORTARIA MDA Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

Prorroga o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso VIII da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 1º, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e, diante do que consta do processo administrativo nº 55000.000059/2023-94, resolve:

Art. 1º Ficam prorrogados em um ano os prazos de validade das Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas, cujos vencimentos estejam compreendidos entre a data da publicação desta portaria e 31 de janeiro de 2024.

Parágrafo primeiro. A prorrogação do prazo de validade de que trata o caput aplica-se às Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Principais, Acessórias e Jurídicas.

Parágrafo segundo. As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas e com vencimento fora do período disposto no caput permanecem válidas pelo prazo originalmente estabelecido no ato de sua emissão.

Art. 2º As Declarações de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Ativas alcançadas pela presente portaria permanecem integralmente regidas em todos os seus termos pela Portaria nº 523, de 24 de agosto de 2018, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA

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