Contrastado com baixíssimos índices de aprovação de seu governo em razão da indolência da administração somada aos atos impopulares de leis que penalizam os servidores e a maioria dos segmentos sociais, o governador Ronaldo Caiado resolveu se explicar sobre os danosos efeitos do Regime de Recuperação Fiscal – RRF – ao qual o governo de Goiás foi autorizado a aderir pela bancada governista da Assembleia Legislativa.
Como de costume, Caiado utilizou-se da hipocrisia para enganar a população. Em evento oficial, dizendo querer tranquilizar a todos, declarou que “nenhuma promoção, progressão, reajuste ou concurso deixará de ser feito dentro do parâmetro que existe de gasto do ano anterior, reajustado pela inflação”, com o ingresso de Goiás no RRF.
O governador não deu data para os concursos e nem as áreas que seriam beneficiadas com o ingresso de novos servidores. E não o fez porque não foi sincero em sua afirmação. Trata-se de mais uma manobra para acalmar os ânimos e tentar convencer a sociedade que está tomando uma medida certa e benéfica para todos.
O Decreto 10.681 que regulamenta o Regime de Recuperação Fiscal, editado pelo Governo Federal em abril passado, que por sua vez regulamenta a Lei Complementar 159 que institui o RRF dos Estados e Distrito Federal, prevê uma série de alterações no modelo. Das mais importantes e impactantes está a que regulamenta a realização dos concursos públicos.
As atualizações feitas no RRF impactam diretamente a abertura de concursos públicos. Um dos vetos presidenciais à Lei Complementar 178 que trouxe alterações para o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), foi sobre a abertura de seleções para reposição de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.
Pela lei, serão permitidas apenas as admissões de pessoal para cargos de chefia, direção e assessoramento, desde que não acarretem aumento de despesa. Além da contratação de temporários.
Exceções poderão acontecer. Para que os concursos sejam abertos, os estados deverão apresentar um objeto de compensação financeira, que terá que ser aprovado pelo Conselho de Supervisão do RRF. A Lei não informa as formas de compensações que poderão ser apresentadas.
O veto não é impedimento absoluto para a contratação de pessoal para reposição de vacância de cargo efetivo ou vitalício, uma vez que o § 2º do mesmo artigo dispõe que as vedações, desde que expressamente previstas no plano, poderão ser excepcionalmente ressalvadas, de acordo com a justificativa do Governo Federal.
Todavia, esses pedidos de compensação para abertura de concursos deverão ser feitos a partir do 4º ano do Regime de Recuperação Fiscal. E é aí que também entra o engodo de Caiado. Essa ressalva não foi mencionada pelo governador, assim como não consta de seu discurso nenhum item explicativo sobre as compensações que poderão ser dadas para que o Conselho de Supervisão do RRF autorize os concursos.
Está claro que neste governo não teremos concurso público. O RRF é claro: “concursos deverão ser feitos a partir do 4º ano do Regime de Recuperação Fiscal”, ou seja, só no final do próximo governo. Como ficará a segurança pública já deficitária sem a realização de concursos públicos para policiais civil e militar ?
Lembrando. Caiado afirmou: “nenhuma promoção, progressão, reajuste ou concurso deixará de ser feito dentro do parâmetro que existe de gasto do ano anterior, reajustado pela inflação”. Mentira!
O Regime de Recuperação Fiscal proíbe a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração dos servidores e empregados públicos estaduais, exceto para os casos oriundos de sentença judicial transitada em julgado. Está na Lei Complementar 159.
Caiado tem mostrado uma competência ímpar no campo da enganação. Tem-se utilizado do discurso de terra arrasada para continuar a implementar medidas antipáticas, altamente prejudiciais ao povo goiano, acreditando que conseguirá o tempo todo transferir para outros as inconsequências de seus atos.
Mesmo diante do diagnóstico contrário dos técnicos do Tesouro Nacional ao estado de calamidade financeira alegado por Caiado no início do governo, o governador, sabe-se lá como, conseguiu convencer o STF a lhe conceder liminares para que pudesse suspender o pagamento mensal de R$ 240 milhões da dívida de Goiás com o Governo Federal. E há mais de dois anos tem conseguido sucessivas prorrogações, empurrando para o futuro uma dívida que em quatro anos deverá ultrapassar os R$ 10 bilhões.
Sem contar que ao término da vigência do RRF, o Estado terá de retomar o pagamento da sua dívida. Pelas projeções, a parcela que hoje é de R$ 240 milhões deverá ultrapassar os R$ 500 milhões mensais. A verdade é que Caiado está instalando nos cofres do Estado uma bomba que vai explodir daqui a nove anos com consequências imprevisíveis para a economia do Estado.
O governador preferiu o lado mais fácil a ter que lutar, como todos os governos anteriores fizeram, para sanar os problemas financeiros, tocar as obras necessárias, valorizar os servidores e amparar a população mais vulnerável do Estado.
Tudo o que esse governador faz é visando o seu projeto político, que em última análise se resume à sua reeleição o ano que vem. O auxílio emergencial que o Estado promete conceder a 100 mil famílias é a prova maior. Em plena pandemia, às portas de uma terceira onda da Covid-19, o governador anuncia com estardalhaço que concederá o auxílio emergência a partir de janeiro em ano eleitoral proibido pela lei das eleições tal procedimento.
Se ele estivesse realmente preocupado com o bem-estar das famílias em situação de vulnerabilidade, implementaria o auxílio imediatamente. Aliás, já o teria concedido há muito tempo.
O que nos traz alento é que o povo já percebeu que cometeu um enorme equívoco ao eleger Caiado, e que não se deixará enganar uma segunda vez.
Caiado nunca mais !
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