quinta-feira, 25 de junho de 2020

STF Comete Três Crimes Quebra Isonomia Entre Os Poderes Provocando Crise Democrática

O STF está   deixando de ser a côrte suprema para se transformar em uma Organização Criminosa que está praticando seguidos  crimes contra a democracia, fazendo interferências no poder executivo.

O artigoa 2º da CF consagra a separação dos Poderes fulcrada na independência e harmonia entre os órgãos do poder político, o que resulta, com relação aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na ausência de subordinação funcional e no controle mútuo. 

O STF tem quebrado esta harmonia, interferindo indevidamente nos poderes Legislativo e Executivo, atuando além de seus direitos e deveres, mudando interpretações da lei para legislar e impedir o poder executivo de exercer livremente o direito de governar. Na verdade, o STF está contaminado pelo "poder de mandar" e nos últimos tempos, sentiu-se no direito de governar.


Três Atos do STF que Podem Provocar Ruptura Democrática.

O STF atentou contra a constituição federal por 3 vezes nos últimos meses, usurpando competências do poder legislativo e executivo.

A 1ª foi a interferência indevida na nomeação do do diretor da polícia federal por parte do presidente da república . A nomeação é prerrogativa única do presidente e não depende de aprovação do congresso e do STF. Ao interferir, o STF quebrou a isonomia dos poderes. Seria o mesmo que o presidente Bolsonaro querer dizer quem os ministros poderiam  nomear nos seus gabinetes. 

A segunda foi  instaurar um inquérito ilegal para investigar   fake news. O que o inquérito instaurado pelo Presidente do STF faz, basicamente, é instituir um “Estado Policial” no Brasil. Qualquer pessoa hoje está sob permanente investigação sobre qualquer fato que, segundo opinião subjetiva dos próprios ministros, “atingem a honorabilidade e segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares”.

Obviamente isso é um ato flagrantemente abusivo. É incompatível com as liberdades constitucionais uma investigação que não contenha um fato específico que lhe sirva de objeto.

O Código de Processo Penal, por exemplo, em seu art. 5º, § 1º, define que o requerimento para abertura de inquérito deve conter “a narração do fato, com todas as circunstâncias“. A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que regulamenta as investigações ministeriais também determina em seu art. 4º que “o procedimento investigatório criminal será instaurado por portaria fundamentada, devidamente registrada e autuada, com a indicação dos fatos a serem investigados. Compete ao MP a ação penal pública, além de assegurar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial (acusar, investigar e denunciar). O inquérito não poderia ser aberto pelo Supremo mas sim protocolado para tramitar de acordo com a lei no primeiro grau. O que o STF está querendo é ser o inquisidor chefe. Acusar, investigar e julgar ao mesmo tempo. Interpretando a constituição para ter supremos poderes e impedir os outros poderes de exercer seus direitos.

A Constituição Brasileira de 1988, no art. 129, I, ao determinar que compete privativamente ao Ministério Público promover a ação penal pública, alijou o Poder Judiciário da função de acusar, instituindo um sistema acusatório, o qual, diga-se de passagem, é mais condizente com as garantias do cidadão perante o poder de punir do Estado.

Interferência no poder Executivo e na Constituição

No artigo 142, a Carta diz que as "Forças Armadas (...) são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Em uma decisão liminar, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que as Forças Armadas "não são poder moderador", destacou que Exército, Marinha e Aeronáutica "não pode interferir nos Poderes".

A própria constituição diz claramente que as forças armadas estão sob a AUTORIDADE SUPREMA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA  e podem atuar na defesa das garantias dos poderes constitucionais , por iniciativa de qualquer destes poderes para garantir a lei e a ordem. 

O Que o STF quer é infringir a lei, quebrar a ordem democrática e impedir o presidente de exercer o direito constitucional de acionar o exército, para restabelecer a democracia no Brasil, que está seriamente ameaçada pelo Supremo Tribunal Federal que implantou no país o autoritarismo judiciário.




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