O prefeito de Hidrolândia, Paulinho, decretou situação de emergência na saúde pública municipal pelo prazo de 180 dias com o objetivo de combater a propagação do coronavírus.
Entre as medidas anunciadas pelo prefeito, estão:
ficam suspensos pelos próximos 15 (quinze) dias: I – reuniões com mais de 05 (cinco) pessoas em todos os prédios públicos e privados; II – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive cultos religiosos; III - todas as atividades em feiras, clubes, academias, bares e restaurantes; IV - atividades de saúde, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.
Veja na íntegra o decreto
DECRETO Nº 122/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública municipal e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE HIDROLÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 36, Inciso V, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretada situação de emergência na saúde pública no Município de Hidrolândia, Goiás, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com o fim inicial de conter a propagação do Novo Coronavírus (2019-nCoV), tendo em vista a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decorrente da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (2019nCoV), nos termos da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministro de Estado da Saúde. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.
Art. 2º – Para o enfrentamento inicial da emergência de saúde decorrente do coronavírus, ficam suspensos pelos próximos 15 (quinze) dias: I – reuniões com mais de 05 (cinco) pessoas em todos os prédios públicos e privados; II – todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, inclusive cultos religiosos; III - todas as atividades em feiras, clubes, academias, bares e restaurantes; IV - atividades de saúde, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências; V – o atendimento e funcionamento de todos os serviços públicos não essenciais. § 1º O prazo estipulado poderá ser prorrogado conforme necessidade comprovada. §2º Não se incluem na suspensão prevista neste artigo os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres, proibida qualquer tipo de aglomeração ou reunião de pessoas nesses locais. §4º As reuniões realizadas com até 05 (cinco) pessoas deverão ser realizadas em local que observe a distância mínima de 02 (dois) metros entre as pessoas.
Art. 3º. Todos os prédios públicos e privados deverão disponibilizar local para higienização, mediante sabão e álcool em gel. Art. 4º. Diante de novas circunstâncias o Município poderá decretar situação de emergência na saúde pública municipal.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Hidrolândia, Estado de Goiás, aos dezoito dias do mês de março de 2020.
Paulo Sérgio de Rezende Prefeito Municipal
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