sábado, 1 de fevereiro de 2020

ESCRITÓRIO DEMÓSTENES TORRES ADVOGADOS ASSOCIADOS PROVA CONSTRANGIMENTO ILEGAL E CONSEGUE TRANCAR AÇÃO CONTRA ASSESSORA DE JOÃO DE DEUS


O escritório de Demóstenes Torres Advogados Associados acaba de conquistar uma grande vitória em favor da jornalista Edna Gomes, ex-assessora de imprensa de João Teixeira de Faria, o médium João de Deus. O TJ-GO trancou a ação penal contra a jornalista na Comarca de Abadiânia.
Edna Gomes foi acusada pelo Ministério Público de ter cometido falsidade ideológica. Segundo a denúncia, ela teria integrado uma rede de proteção e participado da confecção de documento, registrado em cartório, onde uma mulher afirmava que o médium João de Deus é pessoa idônea. 
A jornalista só foi denunciada depois que o MP viu frustradas todas as tentativas de força-la a fazer uma delação premiada. Como não sabia rigorosamente de nada sobre as acusações contra João de Deus, Edna procurou o advogado Demóstenes Torres e sua equipe de advogados, onde recebeu a orientação que lhe rendeu a vitória no TJ-GO.
O Advogado Thiago Agelune, da equipe do escritório Demóstenes Torres Advogados Associados, demonstrou a correta interpretação e aplicação do art. 299 do Código penal Brasileiro e que sua cliente “sofreu constrangimento ilegal, atípica a conduta, ausente justa causa”, e assim convenceu a maioria dos desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da inocência de Edna Gomes.
O relator do caso, o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga defendeu o seguinte em seu voto:
“A conduta imputada à paciente, pela denúncia, de participação em inserção de informação falsa em declaração particular, formalizada em cartório, está despida de potencialidade lesiva, necessária a verificação judicial do seu conteúdo, sob o prisma dos postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ausente o enquadramento no modelo penal do art. 299, caput, do Código Penal Brasileiro.
No crime de falsidade ideológica, tipificado pelo art. 299, do Código Penal Brasileiro, cometido por suposta inverdade em declaração particular, formalizada em cartório, para servir em processo judicial, o modelo não se configura, o documento não possui potencialidade lesiva, já que a prova deve ser colhida na angularização do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 7 contraditório e da defesa plena, para assumir os contornos de elemento de convicção e produzir resultado juridicamente relevante.”
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carmecy Rosa, Edison Miguel e João Waldeck. Leandro Crispim foi o único voto contrário.
CONFIRA AQUI A ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO!

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