quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

Amado Batista o Fora da Lei na Comunicação em Goiás

 
Não existe dúvida de que Amado Batista é um dos maiores cantores da musica brasileira. No entanto, quando o assunto é comunicação, Amado Batista é literalmente um fora da lei.
 A Cidade de Hidrolândia ganhou no ano de 2000 a Concessão de Instalação de uma rádio comunitária,  através da Associação comunitária Jaboticabal de Hidrolândia. 
A emissora Grimpas 87,9 FM foi instalada e funcionou de acordo com o que estabelece a lei, até poucos anos, quando foi vendida para o cantor Amado Batista. 

Como emissora comunitária não pode ser vendida, para dar ar de legalidade na negociação fraudulenta, o cantor assumiu o comando da Associação Comunitária Jaboticabal, colocando na direção da entidade, laranjas, sem ter nenhum vínculo com a cidade e com a comunidade.
Assim que Amado Batista COMPROU  a emissora, mudou completamente a programação da rádio, literalmente alterando o caráter comunitário da emissora. A rádio passou a tocar preferencialmente musicas do cantor, não tendo nenhuma programação de acordo com a lei.

Veja o que diz a Lei

Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:
I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;
II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;
III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;
IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;
V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.
Art. 4º As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes      princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;
II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;
III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;
IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.
§ 1º É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.  (Vide ADIN Nº 2566)
§ 2º As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.
§ 3º Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.
Art. 12. É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Art. 15. As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 21. Constituem infrações - operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária: 
II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do Serviço;
Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:
I - advertência;
Il - multa; e
III - na reincidência, revogação da autorização.


A cidade de Hidrolândia que tem quase 30 mil habitantes, ficou duplamente prejudicada porque não tem nenhuma emissora FM na cidade. 

A Rádio 106.7 F, Jovem Pan,  teve sua concessão autorizada para o município e Hidrolândia, mas não funciona no município. Sua sede  e estúdio foram mudados para Goiânia.  A Rádio Comunitária Grimpas FM 87,9 foi comprada pelo cantor amado Bastista e não tem nada na sua grade de programação que lembre sua finalidade comunitária.
Em resumo, Hidrolândia não tem emissora de rádio, mesmo tendo duas concessões para o município. O que no mínimo é uma aberração. A Anatel até hoje não tomou nenhuma providência, muito menos o MPF.
Se o que faltava era uma denuncia aos órgãos competentes, este blog estará formalizando a denuncia  ainda este mês e cobrando respostas das autoridades,  até aqui omissas.

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