O Flamengo vetou, na segunda-feira (14/10/2019), a ida de Reinier à Seleção Brasileira sub-17 para disputar a Copa do Mundo da categoria, em Brasília e Goiânia. Para ter o atleta em campo no período da competição — 26 de outubro e 17 de novembro —, o clube já entrou com uma Medida Inominada no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e aguarda a decisão do pedido de liminar.
Paulo César Salomão Filho, presidente do STJD, explicou ao blog Lei em Campo: “Pedi para a CBF se manifestar em 24 horas. Depois decidirei o pedido liminar. Mas não tem data para julgamento.” E ainda afirmou que, caso o Flamengo opte por escalar o jogador sem a liminar, poderá ser denunciado pelo Tribunal.
No entanto, o clube carioca rebate alegando não ser forçado a liberar o atleta. “Não há obrigatoriedade alguma. A Fifa só determina isso para as seleções principais. Está claro no regulamento. Temos um pedido objetivo: que o nome do Reinier apareça como regular no sistema. É uma medida ilegal”, disse o advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, ao UOL.
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