O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu punir o promotor de Justiça Fernando da Silva Krebs, do MP de Goiás, que em entrevista a uma rádio chamou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de “laxante”.
Foi imposta a pena de censura, que fica registrada no histórico funcional do promotor, tornando-se prejudicial em eventuais avaliações e procedimentos disciplinares futuros. Em caso de nova censura, por exemplo, ele pode ser suspenso
CNMP proibiu Krebs de dar entrevistas nos próximos seis meses
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou , a penalidade de censura ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás Fernando Krebs, por ter proferido, em entrevista, frases ofensivas contra o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. A pena foi aplicada, por maioria, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2019.
Krebs foi proibido de conceder entrevistas ou dar declarações à imprensa nos próximos 180 dias.
Além disto Fernando Krebs fica impedido de receber promoção e em caso de nova condenação será afastado do cargo.
Existe informação ainda não confirmada que alegando problemas de saúde Fernando Krebs pediu ou pedirá licença médica para tratamento de um grave problema de saúde!
O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Luiz Fernando Bandeira Mello destaca que “o debate intelectual é natural e necessário para o fortalecimento do regime democrático. Tecer críticas, primordialmente quando inspiradas pelo interesse público, e ainda que ferrenhas, é perfeitamente possível e esperado. Informar, opinar e criticar são direitos imanentes ao cidadão. No entanto, qualquer manifestação que ultrapasse esse direito de crítica e caminhe para a ofensa à honra objetiva e/ou subjetiva deve ser compelida”.
Bandeira de Mello salienta que o Supremo Tribunal Federal reiteradamente proclama que inexistem direitos e garantias revestidos de natureza absoluta, a incluir a livre manifestação do pensamento.
O conselheiro complementa que os membros do Ministério Público estão sujeitos à responsabilização também disciplinar quando agirem com excesso em suas manifestações, “pois como visto a manifestação do pensamento é livre, mas não irrestrita, devendo-se ter cautela com impropriedades ou excessos de linguagem que possam macular o patrimônio moral de outrem ou ainda a imagem e o prestígio do Ministério Público ou de outras instituições”.
Na aplicação da penalidade de censura ao promotor de Justiça Fernando Krebs foram considerados os antecedentes do infrator, a natureza e a gravidade das infrações, as circunstâncias em que foram praticadas e os danos que delas resultaram ao serviço ou à dignidade do Ministério Público ou da Justiça.
A maioria do Plenário, ao seguir o voto do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, reconheceu que o promotor infringiu os deveres impostos no art. 91, II, III e XIV, da Lei Complementar Estadual nº 25/1998, cuja sanção de censura está prevista no artigo 197 da mesma lei.
Processo: 1.00628/2018-04 (processo administrativo disciplinar).
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