quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Promotor Público Também Tem Quer Ser Punido Por Denunciação Vazia Que Provoca Prejuízo Politico, Moral e Financeiro

A lei tem que ser para todos. Não pode uma classe especifica está acima da lei. Perante a lei o promotor público não pode ser responsabilizado quando erra ao fazer uma denuncia que não prospera e mesmo assim provoca dano e prejuízo político ao denunciado. Isso é uma aberração da nossa legislação. Todos devem ser responsabilizados por seus atos. 

Um promotor público quando propõe uma ação de improbidade administrativa que provoca dano politico,  deveria ser responsabilizado e sofrer punição,  se sua denuncia não se confirmar como verdadeira na justiça. Sem limite do jeito que está hoje, promotores públicos tem licença para acusar e condenar sem responsabilização de seus atos. A condenação do político é publica e mesmo não confirmada pela justiça, uma simples denuncia fantasiosa de um promotor publico é o suficiente para condenar um politico perante a opinião publica, provocando danos inseparáveis a imagem do politico. 



Não é de hoje que venho dizendo que é preciso criar mecanismo de proteção da sociedade em relação aos poderes do Ministério Publico. 


O Brasil passa por uma onda de moralização e essa onda precisa alcança o poder judiciário e também o Ministério Público.

É inadmissível que um ente público tenha poder de incriminar e condenar outro ente público, baseado apenas em sua interpretação pessoal, gerando distorções da realidade e provocando danos irreparáveis sem sofrer consequências de seus atos.


Ana Edesa
Não canso de citar como exemplo o caso do prefeito de Acreúna Rogério Sandim que foi denunciado de improbidade administrativa pela promotora Ana Edesa. Por conta da denuncia o prefeito foi foi afastado do cargo por 180 dias e neste período cassado pela Câmara de vereadores.   A denuncia da promotora não prosperou na justiça e o prefeito foi inocentado nos autos. No entanto,  ele já havia sido cassado politicamente pela Câmara de vereadores e não conseguiu retornar ao cargo ao final dos 180 dias de afastamento. O dano POLITICO, MORAL E FINANCEIRO provocado por uma denuncia VAZIA do Ministério Público foi irreparável e destruiu a carreira politica do então prefeito Rogério Sandim. A  promotora provocou prejuízo irreparável e não sofreu nenhuma punição por isso.  O Ministério Publico não reparou o erro e nem pagou por ele. 

Villis Marra
 A mesma coisa acontece agora com o  ex-governador Marconi Perillo que foi denunciado pela promotora Villis Marra que pediu a indisponibilidade de bens no valor astronômico e irreal de R$ 553.098.680,00.

A indisponibilidade dos bens do tucano foi decretada pela juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás.
A decisão da magistrada veio depois de acatar pedido da promotora Villis Marra, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo o Ministério Público, o ex-governador considerou restos a pagar de exercícios anteriores nos orçamentos dos exercícios seguintes, que “foram em grande parte cancelados sem que fossem efetivamente investidos na Saúde”.
Entre outros pontos citados na decisão da juíza, é que entre 2011 e 2014 foram incluídas despesas com inativos e pensionistas, que também seriam cancelados e lançados com restos a pagar no exercício posterior. Também na decisão, a juíza Zilmene cita relatírios técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), que mostram que nos anos de 2011 a 2017, a receita líquida de impostos não corresponderam ao mínimo constitucional previsto, “haja vista diversos fatores não, ardilosamente, considerados, para elaboração dos cálculos”.

Veja bem a questão é absolutamente técnica administrativa  de aplicação de recursos. A ação civil pública deflagrada pelo Ministério Público do Estado de Goiás teve como base a não aplicação do mínimo constitucional na saúde, o que não é verdade, conforme demonstrado pelos votos dos conselheiros do TCE, em especial os egressos dos auditores do tribunal e do MPC.
Outrossim, o patrimônio do ex-governador, totalmente declarado no imposto de renda não chega a 1% do valor pretendido na indisponibilização realizada.

Aqui fica evidenciada uma clara distorção da realidade na ação proposta pelo MP.  Não houve desvio de dinheiro público e nem prejuízo para erário. Além disso ao propor o bloqueio de bens, o MP aplica números irreais, deixando transparecer que o governador tivesse se apropriado deste dinheiro e que de fato tenha este patrimônio astronômico,  quando na realidade isso é uma grande mentira.

O patrimonio de Marconi soma pouco mais de 5 milhões de reais. Bem longe do valor fantasioso proposto pela promotora. Que ao propor tal valor astronômico,  cria a falsa teoria que o ex-governador tivesse tal patrimônio.


Importante registrar que a ação movida não indica qualquer desvio de recurso público, mas apenas suposta aplicação em rubrica distinta da saúde, o que não gerou dano ao erário e não caracteriza-se como desvio de recursos públicos, o que deve ficar claro!
Evidente está que os reiterados episódios de ações judiciais denotam perseguição política contra o ex-governador, cujas decisões serão objeto dos recursos pertinentes.



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