Juíz acha que é Deus e promotor tem certeza que é Deus.
Carlos Fernando Lima anuncia que, se Michel Temer sancionar a lei de combate a corrupção conforme aprovaram os deputados, os promotores que atuam no caso podem renunciar aos trabalhos da lava-jato.
Cabe aqui uma análise mais profunda sofre o trabalho dos promotores, não especificamente os promotores da lava-jato, e sim aos promotores públicos que querem super poderes para ficar acima do bem e do mal, e que algumas vezes provocam danos irreparáveis a entes públicos com denuncias que não se comprovam e depois não sofrem qualquer tipo de punição.
Existem pelo país afora muito juízes e promotores públicos, agindo com motivação política para incomodar e algumas vezes até mesmo afastar do cargo prefeitos. Agem deliberadamente sem sofreram qualquer sanção. Juízes não são considerados funcionários públicos, mesmo sendo pagos com o dinheiro público. Não foram eleitos pelo povo, mas tem o poder de revogar a vontade do povo arbitrariamente. Isso é um erro da constituição que precisa ser corrigido.
Para exemplificar cito o caso do ex-prefeito de Acreúna-GO Rogério Sandim que foi denunciado pela Promotora Pública Ana Edesa por improbidade administrativa, devido a suposta irregularidade na contratação de ônibus para transporte de estudantes. Por este motivo ela pediu o afastamento do prefeito por 180 dias e o juiz de direito afastou o prefeito do cargo para qual fora eleito.
Neste prazo e baseado na denuncia do MP público a Câmara Municipal cassou o mandato do prefeito. Posteriormente o Tribunal de Justiça reformou a decisão do juiz, considerando sem razão a denuncia do Ministério Público. No entanto o prefeito não pode retornar ao cargo porque já havia uma cassação do seu mandato na Câmara Municipal motivada pela denuncia do MP.
O prefeito recorreu ganhou, mas magistrados ficaram com a bunda em cima do processo até o mandato do prefeito se encerrar, sem que ele pudesse voltar ao cargo.
Neste caso qual foi a punição que sofreram a promotora e o juiz pelo dano causado. Nenhuma. Pelo simples fato deles estarem ou pelo menos serem considerados acima da lei. Eles erram e não pagam pelos seus erros e quem sofre a consquencia dos seus erros não tem a quem recorrer porque na maioria das vezes eles são corporativistas, conforme prova nota da associação dos magistrados.
Por este motivo, sou plenamente favorável aos limites imposto na lei anticorrupção votada pela Câmara dos Deputados.
Nenhum cidadão pode estar acima da lei, nem mesmo quem aplicar a lei. Muitas vezes se consideram a própria lei e até mesmo acima dela.
Nunca foi tão verdadeiro o ditado que se houve diariamente nos corredores dos tribunais de justiça de que Juízes acham que são deuses e promotores tem certeza que são deuses.
Este blog mesmo já foi vitima de juiz que atendendo interesse pessoal de amigos determinou retirada de matéria e aplicando multa em clara tentativa judicial de intimidação. O juiz desrespeitou `a autoridade do Supremo Tribunal Federal que proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, que de acordo com a lei de imprensa nenhuma matéria pode ser censurada. O Ministro do STF Celso de Mello reformou a decisão do magistrado e argumentou: "O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
O juiz se sentiu ofendido, pediu afastamento do caso, foi substituido por outro juiz que em solidariedade ao amigo derrotado, aplicou multa conforme seu entendimento e pronto. Assim agem os juízes corporativistas que se consideram acima da lei.
Este blog mesmo já foi vitima de juiz que atendendo interesse pessoal de amigos determinou retirada de matéria e aplicando multa em clara tentativa judicial de intimidação. O juiz desrespeitou `a autoridade do Supremo Tribunal Federal que proferiu, com efeito vinculante e eficácia "erga omnes" , no julgamento da ADPF 130/DF, que de acordo com a lei de imprensa nenhuma matéria pode ser censurada. O Ministro do STF Celso de Mello reformou a decisão do magistrado e argumentou: "O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
O juiz se sentiu ofendido, pediu afastamento do caso, foi substituido por outro juiz que em solidariedade ao amigo derrotado, aplicou multa conforme seu entendimento e pronto. Assim agem os juízes corporativistas que se consideram acima da lei.
Está na hora de colocar essa gente no mesmo patamar de todas as pessoas. Dentro da lei que eles também possam responder por seus atos quando extrapolarem os limites da lei.
Hoje os promotores públicos tem mais poderes do que os prefeitos e muitos deles querem determinar como deverá ser administrada a cidade, sem ter o voto popular. Não pode ser o prefeito um escravo de um promotor público. São poderes diferentes e um poder não pode subjugar o outro como acontece hoje na ditadura do Ministério Público, onde os promotores públicos tem poder de determinar o que deve e o que na deve ser realizado em uma cidade.
É preciso estabelecer um limite para os superpoderes de promotores e juízes que tem supersalários. Fez bem a Câmara dos Deputados de impedir a implantação da ditadura da justiça no Brasil. Existem inúmeros casos de nepotismo nos Tribunais em todo o país. Políticos, empresários e até mesmo as policiais civis e militares viraram reféns da ditadura judicial que se estabeleceu no pais. Prefeitos, governadores e políticos viraram serviçais dos promotores e policiais subordinados de promotores.
Chegou a hora de dar um basta na ditadura judicial que se estabeleceu no Brasil.
Chegou a hora de dar um basta na ditadura judicial que se estabeleceu no Brasil.
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