Norma não substitui Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas supre lacunas deixadas pelas regras vigentes e que estão antigas para tratar do assunto
O senador Wilder Morais (PP-GO) apresentou um amplo projeto que procura atualizar as regras que regem o exercício financeiro dos Estados. Com 131 artigos, a proposta é extremamente detalhada e pretende renovar as regras que tratam da elaboração, organização e fiscalização dos planos e orçamentos públicos.
Conforme Wilder, uma legislação antiga como a Lei nº 4.320/64 não é mais suficiente e eficaz para tratar da gestão financeira e patrimonial da administração pública. A proposta de lei vale tanto para a União quanto para os Estados, Distrito Federal e municípios. Segundo o senador, o Brasil enfrenta hoje uma “lacuna legislativa”, pois inúmeras regras esparsas dificultam o controle e a atuação orçamentária frente aos inúmeros decretos, regulamentos e leis. “E isso gera uma enorme insegurança jurídica que tem provocado danosos reflexos à gestão do bom uso dos recursos públicos e à estabilidade fiscal”, afirma o senador goiano.
Wilder lembra que o tema orçamentário é de primeira ordem nos assuntos de Estado e devem ser tratados com rigor tanto pelos legisladores quanto pelos administradores públicos.
Para se ter ideia da relevância do tema, o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff teve início com uma fundamentação baseada nas irregularidades orçamentárias. A proposta do senador Wilder Morais já está na Comissão de Assuntos Econômicos e será relatada pelo senador Raimundo Lira (PB).
“Em termos de inserção no ordenamento jurídico, é preciso deixar claro que o texto não trata das regras fiscais já contempladas na Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), limitando-se a reiterá-las de forma explícita e a complementar detalhes de sua implementação”, diz Wilder.
A norma trata em detalhes de normas orçamentárias, como Lei de Diretrizes e Bases (LDO) e Lei Orçamentária Anal (LOA), além do Plano Plurianual, que são aplicados tanto por governadores quanto por prefeitos.
Um dos artigos da proposta de lei trata do princípio do caráter impositivo do orçamento. O Projeto de Lei 203/16 estabelece que a lei orçamentária anual representa a materialização, na dimensão financeira, das políticas e programas de trabalho do governo fixados no plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias. “(...) É impositiva a aplicação de todos os recursos nela autorizados para o alcance dos objetivos nela fixados, desde que atendidas as exigências legais pertinentes às respectivas despesas, aplicando-se para efeito de contenção ou supressão de despesas, exclusivamente, os mecanismos de controle fiscal previstos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000”, diz trecho da proposta de mudança legislativa.

Nenhum comentário:
Postar um comentário