sábado, 18 de junho de 2016

Políticos Se Unem Para Enfraquecer Lava Jato

Se um delator da Justiça coloca um político contra a parede, o melhor é encampar a proposta para se mudar a lei da delação premiada. Se um procurador pede sua prisão, dá-se o aviso que cinco pedidos de impeachment do magistrado serão analisados. E se alguém disser que não há isenção para fazer essa análise, você cria um fato e diz que três procuradores do grupo de trabalho da operação Lava Jato não têm condições de investigar o caso, por isso, também deveriam se declarar impedidos. Esta foi a maneira que um dos investigados no esquema criminoso investigado pela força tarefa, o presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), reagiu às últimas denúncias feitas por um dos delatores do esquema, o ex-senador, ex-presidente da Transpetro e ex-amigo do próprio Calheiros, Sérgio Machado.

As reações do senador alagoano ocorreram na quinta-feira, um dia após a divulgação da delação de Machado, e tiveram um tom de como se nada tivesse ocorrido. O peemedebista conversou tranquilamente com a imprensa por quase meia hora – o que é incomum – e não fugiu de nenhuma pergunta. Citado em onze ocasiões nas investigações, o tom dado por Calheiros só reforçam uma ofensiva política que desde o início das apurações dos desvios bilionários na Petrobras tem crescido. Atualmente, oito projetos tramitam no Legislativo pedindo alterações na atual lei da delação premiada, uma legislação aprovada pelo Congresso no ano de 2013 e, que após garantir ao menos 50 acordos de colaboração, deixou o meio político em desespero.

Os principais pontos reclamados por Calheiros, que já constam de uma das oito propostas de alteração (a assinada pelo deputado petista Wadih Damous), é a de que réu preso não poderia fazer delação e de que se o termo de colaboração vazasse, ele seria anulado. A lógica de Calheiros se baseia em seu próprio caso, que foi gravado pelo então amigo Machado criticando a Lava Jato e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. “No desespero, ele [o delator] envolve até a mãe, quanto mais um amigo”, afirmou a jornalistas na tarde de quinta-feira.

Suas palavras ganham atenção depois que as gravações divulgadas do ex-presidente da Transpetro Sergio Machado mostraram a cúpula do PMDB se articulando por um pacto que estancasse a investigação. Um levantamento feito pelo Ministério Público Federal, no entanto, prevê que menos de 30% das delações premiadas são firmadas por réus encarcerados. Ainda assim, o grupo que luta pela aprovação da mudança nas regras de colaboração diz que esse número causa uma falsa sensação de Justiça. Recentemente, Damous disse que os outros 70% dos delatores seriam pessoas com menor grau de influência no esquema criminoso. Ou seja, na sua avaliação seriam os familiares ou secretários dos peixes-grandes do esquema, os empreiteiros, executivos da Petrobras, políticos e doleiros que teriam sido presos antes de assinarem o termo de delação. Quando Damous apresentou o projeto de lei, Machado, que em nenhum momento esteve detido pela polícia, ainda não havia delatado boa parte da classe política brasileira.

Os projetos que querem mudar a lei da delação 

PL 4372/2016, de autoria do deputado Wadih Damous (PT-RJ)
PL 223/2015, de autoria do deputado André de Paula (PSD-PE)
PL 275/2015, de autoria do deputado Heráclito Fortes (PSB-PI) -- este deputado foi um dos citados como receptor de propina por parte de Machado, o que ele nega.
PL 4078/2015, de autoria de Hugo Motta (PMDB-PB) e Luiz Sérgio (PT-RJ). O petista é citado por Machado em sua delação premiada.
PL 4082/2015, de autoria de Hugo Motta (PMDB-PB) e Luiz Sérgio (PT-RJ).
PL 4081/2015, de autoria de Hugo Motta (PMDB-PB) e Luiz Sérgio (PT-RJ).
PLS 283/2014, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) -- hoje ministro do TCU, ele também foi citado por Machado em sua delação premiada.
PL 8079/2014, de autoria de Marco Maia (PT-RS)

As possíveis mudanças na legislação deixaram o Ministério Público em alerta. “Há meros três anos o Brasil passou a ter essa lei da delação. Não há razão para mudar a lei que é tão recente. Quem quer mudá-la só pensa na hipótese dos crimes de colarinho branco e se esquece que ela também vale para os casos clássicos de mafiosos. Como um matador, membro de uma quadrilha iria delatar o chefe do grupo se não houvesse nenhuma garantia para ele?”, diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti.

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