sábado, 4 de junho de 2016

NOTA DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Em face da decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em ação que visa anular legítima aposentadoria da primeira-dama, o Procurador-Geral do Estado reafirma sua mais fundamentada convicção quanto à legitimidade do ato de aposentadoria aprovado pela Assembleia Legislativa  e registrado como tal pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais, na medida em que atende a todos os pressupostos constitucionais.

A aposentadoria observou estritamente o princípio constitucional da legalidade, já que a servidora ingressou nos quadros da administração em junho de 1986, antes da vigência da Constituição Federal de 1988, e prestou efetivamente, durante esse período, os serviços inerentes às suas funções, contribuindo para o regime previdenciário e, portanto, tendo direito aos proventos.

Além disso, o direito ao benefício foi aprovado nas mesmas condições em que se aposentaram inúmeros outros servidores de todos os Poderes e órgãos autônomos do Estado.

Por isso, recorrerá da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, confiando que ela será revista.

Goiânia, 4 de junho de 2016.

ALEXANDRE TOCANTINS
Procurador-Geral do Estado

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