Às 16h30, o juiz Eduardo Pio Mascarenha da Silva leu a decisão dos jurados. “Face, pois, à decisão soberana do júri, ficam os acusados já qualificados absolvidos das imputações que lhes foram feitas”, frisou na sentença.
De forma igual, na segunda série de quesitos, dessa vez referente à vítima Henrique, apesar de reconheceram a materialidade, também não atribuíram a autoria do fato a Frederico. Além disso, os jurados não responsabilizaram Frederico pelo crime de furto. Alessandri também foi absolvido dos crimes pelos jurados. (Texto: Arianne Lopes / Fotos: Aline Caetano e Hernany César - Centro de Comunicação Social do TJGO)
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