quarta-feira, 4 de maio de 2016

Projeto do Senador Wilder Propõe Equipes de Transição nos Executivos

Prática comum no Brasil, especialmente nos municípios, ocorre quando o gestor que vai deixar o poder não passa nenhum tipo de informação para quem vai assumir sobre a situação da prefeitura. Atrasos em dívidas, contratos, salário de servidores, previdência e outras situações podem se transformar em um grande problema para quem assume o mandato.
Para resolver esse problema e evitar que futuros gestores encontrem cenários de ‘terra arrasada’ nas prefeituras, governos de Estado e até mesmo na União, o senador Wilder Morais apresentou projeto de lei (PLS 56/2013) que prevê a criação de equipe de transição entre titulares de mandatos do Executivo com a finalidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos.
O projeto ainda está tramitando no Senado. Atualmente, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após receber parecer favorável com a inclusão de duas emendas. No seu artigo primeiro, o projeto indica que sua finalidade é assegurar a continuidade dos serviços públicos e o respeito ao princípio da impessoalidade. O prazo para a instituição da equipe de transição é de sete dias úteis, a contar do resultado do pleito eleitoral.
Segundo o senador Wilder, essa lei representa um avanço para os gestores que vão assumir e também uma segurança para quem está deixando o poder. “Essa transição é importante e dá segurança aos novos gestores. A aprovação deste projeto, como se percebe, é fundamental para que o gestor eleito assuma conhecendo a realidade administrativa, fiscal e estrutural da gestão, de maneira que possa, já no primeiro dia de mandato, adotar medidas concretas para pôr em prática o programa de governo democraticamente escolhido pela maioria dos eleitores. Realiza-se, assim, o respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente os mandamentos de impessoalidade, moralidade e eficiência”, defende o senador Wilder.
Ainda de acordo com o projeto, quem estiver no poder durante o período de transição também poderá acompanhar os trabalhos da equipe, com agentes indicados pelo governante em exercício. Caberá aos entes federados a instituição de leis que estabeleçam quantidade mínima e máxima dos componentes da equipe de transição, a remuneração (ou não) devida pelo exercício da função de membro da equipe. 
Além do poder para solicitar informações relativas ao andamento da máquina pública, o projeto prevê que os representantes do governo e demais dirigentes da administração pública direta e indireta deverão oferecer ao recém-eleito e à equipe de transição outras informações de relevância para a gestão, independentemente de solicitação. Finalmente, o projeto prevê crime de responsabilidade do governante em exercício a recusa dolosa e injustificada ao cumprimento das obrigações previstas na Lei.


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